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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2023 · pág. 50

DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023

Unidades envolvidas. Art. 25. As atividades do PPG em implantação só poderão ter início depois de cumpridos os seguintes requisitos:

I. Ser recomendado pelo CTC-ES da CAPES;

II. Ser reconhecido pelo Ministério da Educação; III. Ser criado pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. A Coordenação deverá informar à PROPESP sobre o início do curso para formalização junto à CAPES.

Art. 26. A PROPESP, depois de ouvida a CPPG, deverá apoiar e contribuir para reestruturação/reorganização dos Programas, a fim de atender às exigências deste Regimento.

CAPÍTULO III DOS ALUNOS SEÇÃO I - DA ADMISSÃO

Art. 27. O ingresso de alunos nos PPGs será por meio de exame de seleção.

Art. 28. Os requisitos para os exames de seleção de cada Curso de PósGraduação serão definidos pelo Regimento Interno de cada Programa. Art. 29. Os critérios para o exame de seleção deverão ser divulgados em edital pela PROPESP, atendendo-se aqueles definidos pela Coordenação de cada Programa, assegurando-se o ingresso de candidatos com melhor desempenho, com vagas distribuídas entre Ampla Concorrência, Ações Afirmativas e Plano de Qualificação Institucional/Profissional.

§1°. Conforme legislação vigente, os editais de seleção deverão reservar a proporção de vagas estabelecidas para Pessoas com Deficiência (PCDs).

§2°. Os editais de seleção também deverão contemplar as políticas de Ações Afirmativas (AF) destinadas aos(às) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), quilombolas, indígenas e outras categorias de vulnerabilidade social, observando-se a legislação vigente e regulamentação da UEA.

§3°. Os editais de seleção também deverão contemplar o Programa de Qualificação Institucional/Profissional para servidores(as) docentes ou técnicos(as) do quadro permanente em exercício da UEA.

§4°. Os PPGs adeptos aos programas de cooperação internacional, nacional e demais convênios entre universidades e outras instituições deverão atentar-se às reservas de vagas para alunos advindos deste tipo de seleção.

§5º. O resultado de cada etapa do exame de seleção deverá ser encaminhado à PROPESP para divulgação na página da UEA, conforme cronograma determinado no edital.

Art. 30. A inscrição no exame de seleção é aberta a portadores de diploma de curso superior reconhecido por órgão competente.

Parágrafo único. A critério do Regimento Interno de cada Programa, poderão também inscrever-se para a seleção alunos finalistas de curso superior reconhecido por órgão competente.

Art. 31. Poderá ser cobrada taxa de inscrição de candidatos no exame de seleção para as despesas dos serviços administrativos.

§1o . O valor da taxa será definido pela Comissão de Seleção.

§2o . A isenção do pagamento desta taxa pode ser concedida aos docentes e técnicos da UEA ou de outras instituições com convênios de reciprocidade e aos candidatos cuja situação econômica não lhe permita cumprir a exigência. §3o . A decisão da isenção dos candidatos que a solicitarem, caberá à Comissão de Seleção, com base em critérios pré-estabelecidos.

§4o . As isenções do pagamento da taxa de inscrição seguirão a legislação vigente, podendo a Comissão de Seleção definir outros critérios que julgar pertinentes.

Art. 32. Será permitida, ao aluno regular, a admissão no curso de doutorado por transferência do curso de mestrado de um mesmo programa da UEA, com o aproveitamento dos créditos já obtidos, atendendo a critérios estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa.

§1º. O aluno transferido terá de cumprir as normas do novo curso vigentes na data da transferência.

§2º. Na contagem de prazo para conclusão do curso, será considerada a data de ingresso no mestrado.

Seção II - Da Matrícula

Art. 33. Ao candidato aprovado na seleção será obrigatória a comprovação da conclusão do curso de graduação no ato da primeira matrícula, assim como os demais documentos definidos no edital de seleção, sob pena de desclassificação, sendo chamado o seguinte candidato aprovado na ordem de classificação adotada na seleção.

§1°. Para matrícula no doutorado exigir-se-á a comprovação da conclusão de mestrado, quando esta exigência estiver prevista no Regimento Interno do PPG.

§2°. A Coordenação do PPG possui autonomia para estipular prazos para a entrega do diploma do candidato. Art. 34. É obrigatório que o estudante faça matrícula em cada período letivo, nos prazos fixados pelo PPG, até a obtenção do título de mestre ou doutor.

§1°. Após o cumprimento dos créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas e durante a fase de desenvolvimento de pesquisa, o aluno deverá se matricular em disciplina ou atividade referente ao desenvolvimento da dissertação ou tese.

§2°. O período de matrícula de que trata o caput deste artigo será divulgado em calendário acadêmico do PPG, elaborado pela Coordenação do Programa.

§3º. Todas as matrículas devem ser efetivadas no sistema acadêmico da

UEA.

Art. 35. É vedada a cobrança de taxas aos alunos regularmente matriculados, por qualquer motivo, quer seja na matrícula regular ou em disciplinas oferecidas nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA.

Art. 36. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de um curso de Pós-Graduação Stricto Sensu na UEA ou em outras instituições públicas.

§1º. A qualquer momento em que se detectar matrícula em mais de um curso de Pós-Graduação Stricto Sensu , o aluno será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, escolher o curso em que pretende continuar.

§2º. Se o aluno não optar por uma das vagas no prazo assinalado no parágrafo anterior, a UEA providenciará o cancelamento: I - da matrícula da UEA, na hipótese de a duplicidade ocorrer com instituição pública distinta; II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na UEA.

§3º. Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no §2º deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.

SEÇÃO III - Dos Prazos, dos Trancamentos e do Desligamento Subseção I. Dos Prazos Art. 37. O prazo para a realização do curso de mestrado será de no mínimo 12 meses e máximo de 24 meses, e para o curso de doutorado será de no mínimo 24 meses e máximo de 48 meses.

Parágrafo único. A prorrogação de prazo para a defesa poderá ser concedida de acordo com o estabelecido no Art. 44 deste Regimento e considerando as especificidades de cada programa nos termos do seu regimento.

Art. 38. A contagem do prazo de realização do curso de mestrado ou doutorado inicia-se pela primeira matrícula do aluno e termina com a defesa da respectiva dissertação ou tese, para efeito de controle acadêmico pela UEA.

Parágrafo único. Caso o aluno admitido no curso de doutorado venha a aproveitar os créditos excedentes do mestrado, a contagem de prazo para o doutorado não será alterada.

SUBSEÇÃO II. Do Trancamento de Disciplina

Art. 39. Cada PPG definirá no seu Regimento Interno o prazo máximo para o trancamento de disciplinas.

Art. 40. Disciplinas trancadas pelo aluno, com a devida concordância do orientador, no prazo previsto pelo PPG, não serão incluídas em seu histórico, nem no cálculo do coeficiente de rendimento - CR.

§1°. O trancamento da disciplina não produzirá suspensão dos prazos máximos regimentais, salvo exceções expressamente previstas em lei. §2°. O procedimento de trancamento de disciplina e o acompanhamento dos prazos estabelecidos será realizado no âmbito do PPG.

Subseção III. Do trancamento de matrícula

Art. 41. Será permitido ao aluno do curso de mestrado ou doutorado, o trancamento de matrícula, com exceção do primeiro período do curso, por prazo total não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e a 12 (doze) meses para o doutorado, sem prejuízo para o prazo máximo definido para defesa constante no Art. 37.

§1°. As condições para ser concedido o trancamento de matrícula são: I. Encaminhamento ao Coordenador de requerimento, assinado pelo aluno e com parecer favorável do orientador; II. O requerimento para trancamento deverá conter os motivos do pedido documentados, assim como o prazo pretendido;

III. O requerimento deverá ser aprovado pela Coordenação do Programa.

IV. O trancamento de matrícula no primeiro período letivo poderá ser excepcionalmente deferido, mediante justificativa documentada apreciada e autorizada, a critério exclusivo da coordenação do programa. §2°. O requerimento tramitará via protocolo virtual ao PPG e, em caso de aprovação, será efetuado pela secretaria do PPG, e encaminhado à Secretaria Acadêmica Geral para registro no Sistema Acadêmico. Art. 42. Durante a vigência de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese não será concedido trancamento de matrícula, exceto na ocorrência de doença grave ou casos previstos em lei.

Subseção IV. Do Desligamento

Art. 43. O desligamento de aluno dos cursos de mestrado e de doutorado acontecerá quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações, garantindo-se o contraditório e ampla defesa: I. Por sua própria solicitação; II. Quando não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico do PPG; III. Obtiver dois conceitos “D” durante o curso;

IV. Obtiver coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 2,0, calculado a cada ano letivo, nos termos do art. 54; V. Ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos em disciplinas, exame de qualificação ou para a defesa de dissertação/produto final ou tese; VI. For reprovado pela segunda vez no exame de qualificação; VII. Ausência não justificada ou reprovação na defesa da dissertação/produto final ou tese.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO