DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023 29
Parágrafo único. Cabe à secretaria do PPG realizar o acompanhamento acadêmico do aluno para detectar os casos citados acima e notificar ao Coordenador do PPG, quando for o caso.
– SEÇÃO IV Da Prorrogação de Prazo de DefesaArt. 44. Em caráter excepcional, e somente para o aluno que já tenha sido aprovado no exame de qualificação, a prorrogação de prazo para conclusão de dissertação/produto final ou tese será apreciada e poderá ser concedida pela Coordenação do Programa.
§1°. O requerimento para a prorrogação, citada no caput deste artigo, deve ser protocolado e encaminhado à Coordenação antes de 30 dias de vencer o prazo máximo regimental para a defesa.
§2°. O requerimento deve ser assinado pelo aluno e com a concordância expressa do orientador, e deve conter a justificativa do pedido.
§3°. Acompanhará o pedido de prorrogação uma versão preliminar da dissertação/produto final ou tese e um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação. §4°. Preenchidos os requisitos deste Regimento, e aprovada pela Coordenação do PPG, a prorrogação poderá ser concedida por um prazo máximo de seis meses para cursos de mestrado e doze meses para cursos de doutorado, excetuando-se os programas em rede ou associação nos termos dos seus regimentos.
§5°. No caso de aluno bolsista, o PPG deverá informar à PROPESP sobre a prorrogação de prazo concedida, para que sejam tomadas as devidas providências no âmbito das agências de fomento.
SEÇÃO V - Da Transferência de Área de Concentração/ Linha de PesquisaArt. 45. O aluno regularmente matriculado poderá solicitar pedido de transferência entre áreas de concentração/ linha de pesquisa de um mesmo programa, que será analisado pela Coordenação do PPG.
§1°. Para a contagem do prazo máximo será considerada a data de admissão na primeira área de concentração/linha de pesquisa. §2°. Será permitida uma única transferência de área de concentração/linha de pesquisa. §3°. O prazo para transferência de área de concentração/linha de pesquisa será definido no Regimento Interno de cada PPG.
SEÇÃO VI - Do Aluno EspecialArt. 46. Entende-se como Aluno Especial o discente portador de diploma de curso superior que se matricula em disciplinas regulares do Programa, desde que haja vaga disponível, tendo direito à declaração de realização da disciplina, caso venha a ser aprovado na mesma, contendo ementa, nota ou conceito, carga horária e frequência.
§1°. Cada PPG poderá regulamentar o processo de admissão de aluno especial em disciplinas.
§2°. O aluno especial poderá matricular-se em disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, mas não pertencerá ao corpo discente do PPG, podendo cumprir o máximo de disciplinas de acordo com os limites estabelecidos nos regimentos internos dos programas.
§3°. A secretaria do PPG realizará o controle da quantidade de disciplinas em que cada aluno especial está matriculado e solicitará, junto à Secretaria Acadêmica Geral, a criação do número de matrícula, login e senha dos alunos especiais.
§4°. Anualmente os PPGs deverão solicitar à Secretaria Acadêmica Geral o desligamento das matrículas de alunos especiais do ano anterior.
CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO SEÇÃO I - Das Disciplinas e CréditosArt. 47. O currículo dos Cursos de Mestrado e Doutorado abrangerá uma sequência ordenada de disciplinas, além de outras atividades e compromissos acadêmicos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma.
§1o . A disciplina corresponde ao conjunto de estudos configurados em plano de ensino desenvolvido em um período letivo, com carga horária e número de créditos prefixado.
§2o . As disciplinas poderão ser obrigatórias, com conteúdo de domínio comum, ou eletivas, com conteúdo de domínio conexo.
Art. 48. O aluno de mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar dispostas na Secção II e ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
Art. 49. Nas disciplinas ofertadas em modo híbrido também deverá ser observado o percentual mínimo exigido de 75% de frequência. Art. 50. Para o ensino em EAD dever-se-á observar a legislação vigente no que diz respeito à frequência.
SEÇÃO II - Dos Conceitos em DisciplinasArt. 51. A avaliação do rendimento escolar será realizada pelo professor da disciplina, por meio de provas, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrado pelo aluno e expresso em níveis, de acordo com conceitos, conforme a seguinte escala:
I. “A” (9,0-10,0) = ótimo, com direito a crédito; II. “B” (8,0-8,9) = bom, com direito a crédito; III. “C” (6,0-7,9) = regular, com direito a crédito; IV. “D” (0,0-5,9) = reprovado, ou abandono e sem direito a crédito;
V. “AD” = aproveitamento de disciplina, refere-se às disciplinas cursadas no mesmo nível acadêmico em outro curso reconhecido pela CAPES, da UEA ou de outra instituição, e aceito para contagem de créditos até o limite definido pelo Regimento Interno do Programa. VI. “T” = trancamento, limitado a uma única vez por disciplina, refere-se às disciplinas trancadas por solicitação do aluno e com anuência do orientador, antes de completar 1/3 (um terço) da carga horária da disciplina.
Art. 52. O aluno que obtiver conceito “D” em qualquer disciplina poderá repeti-la uma única vez, observado o Art. 43, inciso III, devendo constar no Histórico Escolar apenas o novo conceito.
Parágrafo único. O discente que obtiver conceito “D” em duas ou mais disciplinas será automaticamente desligado, nos termos do art. 44 deste regulamento.
Art. 53. O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CR) é calculado usando a seguinte equação: Onde:
Ni = valores atribuídos aos conceitos A, B, C e D, (A=4, B=3, C=1, D=0); ni = número de créditos de cada disciplina cursada.
Art. 54. A integralização dos estudos necessários ao mestrado e doutorado será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único. A unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades teóricas programadas ou 30 (trinta) horas em atividades práticas.
Art. 55. Os créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela CAPES poderão ser aproveitados, desde que a disciplina tenha sido cursada até 5 anos antes do ingresso do aluno no Programa.
Paragrafo unico. É vedado o aproveitamento de disciplinas definidas como obrigatórias no Regimento do PPG, quando cursadas em outros Programas.
Art. 56. Os créditos obtidos em curso de mestrado de Programa recomendado pela CAPES, poderão ser contados para o curso de doutorado, segundo critérios de aproveitamento estabelecidos no Regimento Interno de cada PPG.
Art. 57. A indicação AD (Aproveitamento de Disciplina) será utilizada para a disciplina cursada fora do PPG.
Parágrafo único. O limite máximo de créditos convalidados de que trata este artigo poderá ser aumentado, caso haja convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, em vigor entre a UEA e outra instituição brasileira ou estrangeira, ou de acordo com outros critérios estabelecidos no Regimento Interno do Programa.
Art. 58. Após o encerramento da disciplina, o professor responsável deve lançar no sistema de gestão acadêmica da UEA, as frequências e os conceitos atribuídos aos alunos nela matriculados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Eventuais correções de conceitos, autorizadas pelo docente, poderão ser feitas no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de lançamento dos mesmos.
Seção III - Dos Créditos EspeciaisArt. 59. Poderão ser computados, a critério de cada Programa, até vinte por cento do total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, nas seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno: I. – Apresentação de trabalho completo publicado em revista qualificada pela CAPES, de circulação nacional ou internacional, com corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e com comprovada relação com o seu projeto de dissertação ou tese; II. – Publicação de livro e/ou capítulo de livro, registro de patente, elaboração de software ou outro produto de propriedade intelectual de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação com projeto de dissertação ou tese do aluno; III. – Participação em cursos ou treinamentos relevantes, com duração igual ou superior a 15 horas, e desde que contenham formas de avaliação de desempenho, cujo objeto esteja relacionado à área do projeto de pesquisa do aluno e seja aprovado pela Coordenação do Programa.
§1o . Os PPGs poderão definir em seus Regimentos outros itens acadêmicos para o aproveitamento de que trata este artigo.
§2o . A solicitação do aproveitamento das atividades como créditos especiais deve ser submetida pelo aluno, com a anuência do orientador, à Coordenação do Programa para análise e parecer.
§3o . Os créditos especiais só poderão ser aproveitados se as atividades forem comprovadamente exercidas pelo aluno no período em que estiver regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação.
SEÇÃO IV - Do Estágio em DocênciaArt. 60. O Estágio em Docência é atividade regulamentada pelo Regimento Interno de cada PPG Stricto Sensu da UEA, observando-se as exigências dos órgãos de fomento de bolsas.
§1°. O Estágio em Docência deve ser cumprido na própria UEA ou em instituição participante de programas em associação ou em rede das quais a UEA seja partícipe ou no âmbito de convênios acadêmicos estabelecidos em cada programa.
§2°. Os discentes com atuação na docência em cursos de graduação poderão solicitar convalidação do Estágio em Docência, mediante análise e aprovação pela Coordenação do Programa.
§3°. Poderá ser admitida a comprovação de docência desde que não se ultrapasse o limite de 5 anos anteriores ao ingresso do aluno no PPG,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO