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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2023 · pág. 35

DOEAM 02/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de agosto de 2023 9

PHZ-8A44, OAG-7G73, QZM-2B24, PHO-3E22, NPA-9818, JXG-3943, NOJ-2903, QUK-3I12, QUP-6G71, PHL-0870, QZK-0J44, QZH-9E32, OAC-5228, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 01 de agosto de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 144209

EDITAL INFORMATIVO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 009/2023/DP/DETRAN/AM.

O DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e classificação preliminar do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de ANALISTA DE TRÂNSITO - AGENTE DE TRÂNSITO, ANALISTA DE TRÂNSITO - EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CATEGORIAS AB, AD e AE, ANALISTA DE TRÂNSITO - PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO e TÉCNICO DE TRÂNSITO - VISTORIADOR DE VEÍCULOS, nos termos do EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022DETRAN/AM e demais editais e publicações pertinentes ao certame. 1. A lista de candidatos aprovados e classificados está disponível nos anexos deste edital. 2. Os candidatos estão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida nas etapas do concurso. 3. A classificação foi estabelecida com base na pontuação total obtida pelo candidato nas etapas do concurso, conforme previsto no Edital de Abertura nº 001/2022- DETRAN/AM e Edital de Convocação nº 001/2023/DP/DETRAN/AM. 4. O resultado e classificação final para os cargos de Examinador de Trânsito - CNH AD (Ampla Concorrência) e Agente de Trânsito (PCD) estão sujeitos a alterações após a conclusão do Curso de Formação dos candidatos Rainel Neves Nunes e Heber Manuel Santos Gonçalves, conforme Decisão Monocrática nº 16/2023-GCMMELLO, referente ao Processo nº 11.387/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 5. Os candidatos que desejarem interpor recursos em relação ao resultado e classificação preliminar do Concurso Público poderão fazê-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação deste edital, podendo ser apresentados pessoalmente ou por meio de procuração no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM, localizado na Avenida Mário Ypiranga, nº 2884 - Parque Dez de Novembro, CEP. 69050-030, Manaus/AM, durante o horário de atendimento das 08h às 15h. 6. Os recursos deverão ser apresentados em conformidade com as instruções contidas no edital de abertura. 7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo. 8. A Comissão Especial do Concurso Público terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise e resposta aos recursos interpostos, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário devidamente justificado. 9. O presente edital está disponível para consulta no site oficial do Detran-AM, (https://www. detran.am.gov.br/edital/). 10. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão, observando-se os preceitos legais aplicáveis. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA RESENHA DA PORTARIA Nº 597/2023-DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados estabelecida no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 783/2020-CONTRAN, 789/2020-CONTRAN e Portaria Normativa nº 0001/2023/DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que a Comissão de Credenciamento deixou de dar cumprimento à etapa de prévia análise técnica para homologação da solução aplicável às aulas presencias na modalidade de ensino remoto, na forma exigida no artigo 5º da Portaria Normativa nº 001/2023/DP/ DETRAN/AM; CONSIDERANDO o Parecer nº 917/2023 - COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo administrativo nº 01.03.022201.017577/2023-55 (SIGED); RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 508/2023-DETRAN/AM/AJUR que credenciou a empresa TECNODATA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 02.117.348/0001-99, com sede na Rua Suécia, nº 623, fundos, Bairro Tarumã, CEP 82.800-060, Curitiba-PR, para ministrar cursos, das plataformas tecnológicas, na modalidade remota, devendo o processo de credenciamento retornar a origem para o regular prosseguimento do feito. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 1º de agosto de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 144210

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2019 - Informações Cadastrais.VIGÊNCIA: 12/07/2023 a 31/03/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e a Boa Vista Serviços S.A. OBJETO: Reajuste de Valores atualizados de acordo com a tabela de preços no item 22.3 (Prestação de Informação mediante de acesso eletrônico) com base na variação do IGPM, que passará a ser no valor de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos), pela JUCEA à Boa Vista, de dados do registro do comércio disponíveis do sistema Integrador da JUCEA, relativos a constituição, alterações e extinções de empresas. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Lucas Caiche Guedes - Diretor de Operações da Boa Vista e Ronaldo dos Santos Sachetto - Diretor de Dados da Boa Vista. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 01 de agosto de 2023.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA

Protocolo 144163

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 144225 RESENHA DA PORTARIA Nº 526.2023 de 20/07/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular no Município de TAPAUÁ-AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 2) LUCIMAYRE ALVES CARVALHO para se deslocar ao aludido município, no período de 15/08/2023 a 23/08/2023, para o desempenho da atividade.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº 23/2023-GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE , EM EXERCÍCIO , DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de rever a composição da Comissão de Gestão de Risco, desta Superintendência,

RESOLVE

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da PORTARIA N.º 016/2023-SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 03 (três) membros, designando-se os seguintes servidores:

a) Presidente: Márcia Cristina Alves Pereira, matrícula 248.204-5 B;

b) Vice-Presidente: Rebeca Oliveira Valente Araújo, matrícula 252.355-8 C; c) Membro: Sarah Raquel Menezes da Silva, matrícula 253.175-5 A;

d) Membro: Jennifer Amorim Terra Regis, matrícula 265.684-18-1 B;

e) Membro: Andrey Frank Williams Santa Arcos, matrícula 264.987-0 A;

Protocolo 144145

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO