DOEAM 02/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 02 de agosto de 2023
cinco reais e sessenta centavos) . II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 55.065 , 60 (cinquenta e cinco mil , sessenta e cinco reais e sessenta centavos). À consideração da Diretora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 31 de julho de 2023.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAMCONSIDERANDO a Portaria n° 227 GSUSAM, de 19 de junho de 2019, que Institui a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM), vinculada ao Departamento de Recursos Humanos (DGRH), com o objetivo de apoiar a Implementação da PNEPS na rede de saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n°45.217, de 17 de fevereiro de 2022, que homologa a Resolução CES/AM n° 024/2021, de 27 de julho de 2021, que dispões sobre a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde-PEEPS-SES/AM e dá outras providências.
RESOLVE:RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº 14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 31 de julho de 2023.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 144199 PORTARIA Nº 181/2023-GABINETE/HEMOAMA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 016 / 2023 - HEMOAM , com fulcro no artigo 75 , inciso II , da Lei nº 14.133 / 21 e no art. 157 , inciso II do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 , visando à “Aquisição de Material para HLA para atender as necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM”. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 151 a 155 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 223 a 270 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000226/2023-00.RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75 , caput , II , da Lei nº 14.133 / 21 e no art. 157 , inciso II do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 , “Aquisição de Material para HLA para atender as necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM”, em favor da empresa TECLAB DA AMAZÔNIA COM. DE EQUIPAMENTOS E MAT. DE LABORATÓRIOS LTDA , Rua Stênio Neves, nº 96, Bairro: Parque 10 de Novembro, CEP: 69055-713, Manaus/AM,CNPJ nº 06.759.858/0001-10; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 20.099 , 28 (Vinte mil e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). À consideração da Diretora Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE..
Manaus, 1/8/2023.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAMRATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, § único da Lei nº 14.133/2021 com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 1/8/2023.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 144200 PORTARIA Nº 168/2023 - GHEMOAMA DIRETORIA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o inciso I do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a Implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de Saúde - PNH/SUS;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28.09.17 e seu Anexo XL - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
I - CRIAR na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização - NEPSHU , vinculado ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, com os seguintes objetivos, dentre outros:
a) Coordenar o planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de Educação Permanente em Saúde e Humanização, tendo por base as diretrizes estabelecidas na PNEPS, PRO EPS-SUS e PNH;
b) Elaborar o Plano de Ação do NEPSHU da unidade de saúde com ampla representação e participação dos trabalhadores;
c) Estabelecer articulação e apoiar a Coordenação Estadual de Educação Permanente e Coordenação Estadual de Humanização nas discussões sobre PEPS/PNH, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações; d) Identificar as prioridades educacionais, utilizando metodologias ativas (rodas de conversa, oficinas, dentre outras), sempre envolvendo o coletivo, de forma participativa e solidária;
e) Estabelecer parcerias com os setores afins (Núcleo de Segurança do Paciente, Ouvidoria, CCIH, Serviço Social, Psicologia, dentre outros), no sentido de potencializar a NEPSHU neste serviço;
f) Promover espaços de discussão sobre os processos de trabalho na área da saúde a partir da lógica da PEPS/PNH, tornando o espaço de trabalho também um espaço de aprendizagem;
g) Apoiar e cooperar com informações para subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde e o Plano Estadual de Humanização;
h) Empreender uma política institucional de resgate da humanização na assistência à saúde, em consonância com a Política Nacional de Humanização, do Ministério da Saúde, intervindo na melhoria dos processos de trabalho e na qualidade da produção de saúde em benefício dos usuários e dos profissionais de saúde.
II - São atribuições do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização - NEPSHU: a) Incentivar, organizar e orientar a produção de conhecimento científico.
b) Traçar diretrizes, elaborar, aprovar, monitorar e avaliar planos de ação para que reflitam a PEPS/PNH; intervindo na melhoria dos processos de trabalho e na qualidade da produção de saúde para todos.
c) Desenvolver ações de PEPS/PNH com os profissionais da unidade, por meio de cursos, palestras, seminários, rodas de conversas, entre outros; d) Divulgar, apoiar e promover permanentemente a PEPS/PNH para todos os usuários e servidores da saúde;
e) Promover ações de educação em saúde para pacientes e acompanhantes, por meio de grupos de trabalho, utilizando as temáticas identificadas pela população;
f) Acompanhar projetos que estão em desenvolvimento, e os que ainda serão desenvolvidos pela unidade, apoiando aqueles que estejam em consonância com os parâmetros definidos pela PEPS/PNH;
g) Fortalecer e articular todas as iniciativas da PEPS/PNH existentes na unidade.
III - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização será composto por 01(um) Coordenador (a), 01 (um) Vice-Coordenador (a) e 01 (um) Secretário (a) e receberá o apoio da Alta Direção, Diretorias, Chefes de Departamentos, Gerências e demais Coordenações e Setores desta unidade no desenvolvimento das atividades.
IV - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização se reunirá trimestralmente para planejamento e avaliação das atividades executadas, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
V - INSTITUI o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização, conforme representantes elencados a seguir:
Coordenador: Erasmo dos Santos Vieira
Vice-Coordenador : Joseir Saturnino Cristino Secretária: Rosângela de Castro Silva
Membros Consultores:Adriana da Silva Reis - Gerência Pré-Analítica
Alyne Rodrigues Menezes - Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO