DOEAM 09/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 09 de agosto de 2023
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 14/2019.DATA DA ASSINATURA: 03.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: A alteração do Plano de Trabalho e Acréscimo no valor da contrapartida dos recursos, para dar continuidade a construção de escolas municipais: 1. escola municipal washigton luiz teixeira, na comunidade do boto; e, 2. escola municipal são sebastião, na comunidade da brasília, em atendimento ao Ofício n°. 65/2023-PMP/PROJETOS - Parintins, Plano de Trabalho n°. 000039-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico exarado pela GEAOB/ DEINFRA, Plano de Trabalho e Parecer n°. 2.385/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 1.124.417 , 52 (um milhão, cento e vinte quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). CONTRAPARTIDA: R$ 510.342 , 04 (quinhentos e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), a título de contrapartida, na conta bancária específica do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.006002/2022-60.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 145242 PORTARIA GSEAP Nº 011, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA PEDAGÓGICA , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 007/2023-CEAMS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação do município de Nova Olinda do Norte/AM;
II. DESIGNAR o(as) servidor(as) abaixo relacionados(as) para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a referida comissão:
-
Roseane Rodrigues da Cunha - matrícula nº 162027-4A/B;
-
Mirian da Silva Braga - matrícula nº 170.252 -1C
-
Ionariellen Cavalcante dos Santos - matrícula nº 213.683-0C;
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis, por igual período, mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de agosto de 2023.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária Executiva Adjunta Pedagógica
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 31 de julho de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 145255RESOLUÇÃO Nº 078/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 010/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.017296/2022-69/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor GUSTAVO DA CRUZ DE MACEDO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO DA CRUZ DE MACEDO , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 261.954-7A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GUSTAVO DA CRUZ DE MACEDO , Professor PF20. LPL-IV, Matrícula nº 261.954-7A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, VII, IX, 156, IX, 157, I, II, IV, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 31 de julho de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
Protocolo 145254 DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA RESOLUÇÃO Nº 079/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 155/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.017498/2022-05/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor DOMINGOS FURTADO DA SILVA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor DOMINGOS FURTADO DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119.260-4C, CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor DOMINGOS FURTADO DA SILVA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 119.260-4C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDESMembro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 145258
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 186/2022/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.027084/2023-67/SEDUC/SIGED (011.00031145/2016-SEDUC) ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 074 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MANASSEH CASTRO BARBOSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.305-3A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 145260
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO