DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I DECRETO Nº 47.899, DE 10 DE AGOSTO DE 2023Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 9
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada na Avenida Governador José Lindoso, Lote C, Conjunto Residencial Parque dos Buritis II, Manaus/ AM, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.°, i , do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, considera-se caso de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos n° 002/2023- SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, contida no Parecer n.º 844/2023-ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 075/2023-GPGE e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.006185/2023-03,
DECRETA:Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.°, i , do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, a área localizada na Avenida Governador José Lindoso, Lote C, Conjunto Residencial Parque dos Buritis II, Manaus/AM, no Município de Manaus/AM, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.0011.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 5.° da Lei Federal n.º 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3. ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGASecretário de Estado das Cidades e Territórios
com azimute de 268°30'00" por uma distância de 10,48m até o vértice SECT-P-8579 , de coordenadas N 9.671.190,20m e E 833.301,96m ; deste segue, com azimute de 273°28'50" por uma distância de 20,35m até o vértice SECT-P-8580 , de coordenadas N 9.671.191,43m e E 833.281,65m ; deste segue, com azimute de 284°21'40" por uma distância de 26,48m até o vértice SECT-P-8581 , de coordenadas N 9.671.198,00m e E 833.256,00m ; deste segue, com azimute de 289°34'24" por uma distância de 26,86m até o vértice SECT-P-8582 , de coordenadas N 9.671.207,00m e E 833.230,69m ; deste segue, com azimute de 309°04'33" por uma distância de 52,94m até o vértice SECT-P-8583 , de coordenadas N 9.671.240,37m e E 833.189,59m ; deste segue, com azimute de 273°22'19" por uma distância de 147,32m até o vértice SECT-P8584 , de coordenadas N 9.671.249,04m e E 833.042,52m ; deste segue, com azimute de 270°34'40" por uma distância de 9,86m até o vértice SECT-P-8585 , de coordenadas N 9.671.249,14m e E 833.032,66m ; deste segue, com azimute de 266°12'52" por uma distância de 3,17m até o vértice SECT-P-8586 , de coordenadas N 9.671.248,93m e E 833.029,50m ; deste segue, com azimute de 262°15'15" por uma distância de 2,71m até o vértice SECT-P-8587 , de coordenadas N 9.671.248,56m e E 833.026,81m ; deste segue confrontando com a propriedade de CLEMENTINO FERREIRA DE ARAÚJO, com azimute de 309°43'12" por uma distância de 23,91m até o vértice SECT-P-8588 , de coordenadas N 9.671.263,84m e E 833.008,42m ; deste segue, com azimute de 68°40'55" por uma distância de 26,61m até o vértice SECT-P-8589 , de coordenadas N 9.671.273,52m e E 833.033,21m ; deste segue confrontando com a propriedade ÁREA REMANESCENTE (LOTE B), com azimute de 91°28'01" por uma distância de 50,43m até o vértice SECT-P-8590 , de coordenadas N 9.671.272,23m e E 833.083,62m ; deste segue, com azimute de 88°37'41" por uma distância de 42,25m até o vértice SECT-P-8591 , de coordenadas N 9.671.273,24m e E 833.125,86m ; deste segue, com azimute de 85°32'44" por uma distância de 40,41m até o vértice SECT-P-8592 , de coordenadas N 9.671.276,38m e E 833.166,15m ; deste segue, com azimute de 71°11'39" por uma distância de 16,41m até o vértice SECT-P-8593 , de coordenadas N 9.671.281,67m e E 833.181,68m ; deste segue, com azimute de 29°33'38" por uma distância de 10,42m até o vértice SECT-P8594 , de coordenadas N 9.671.290,73m e E 833.186,82m ; deste segue, com azimute 358°31'31" por uma distância de 2,86m até o vértice SECT-P-8577 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 676,05 m.
Protocolo 146012~~#E.G.B#146012#9#148919>~~
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 756/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.020101.007412/2023-05, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO , Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino à cidade de Vitória/ES, no período de 13 a 15 de agosto de 2023, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestores da Cultura;
II - DESIGNAR o Senhor LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 146004
MEMORIAL DESCRITIVO DESCRIÇÃO DO PERÍMETROInteressado: Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT.
Proprietário: WEGA PAR LTDA.
Matrícula: 17.116 – 6º Ofício de Registro de Imóveis.
Imóvel: LOTE C
Município: MANAUS U.F: AM - BR
Área (m²): 9.414,82
Perímetro (m): 676,465
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SECT-P-8577 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC- 63°W, de coordenadas N 9.671.293,59m e E 833.186,75m ; deste segue confrontando com a propriedade a MATRÍCULA 51.175, com azimute de 129°21'55" por uma distância de 162,58m até o vértice SECT-P-8578 , de coordenadas N 9.671.190,47m e E 833.312,44m ; deste segue confrontando com o LOTE D,
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Senhor RODRIGO DE SÁ BARBOSA, ocupa o cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, nomeado pelo Decreto de 1.º de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2530/2023 - GAB/DP/DETRAN-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.022201.021924/2023-44, resolve
I - CONCEDER ao Senhor RODRIGO DE SÁ BARBOSA , Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 10 (dez) dias de férias, no período de 16 a 25 de agosto de 2023, referentes ao exercício de 2020/2021;
II - DETERMINAR ao Delegado-Geral da Polícia Civil o registro, na ficha funcional do servidor, das férias concedidas no item I deste Decreto, bem
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO