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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2023 · pág. 38

DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 07 à 11/08/2023, Realizar ação de Fiscalização, visando coibir diversos crimes ambientais nos municípios; Manaus, 09 de Agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 145494

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 586/2023 PROCESSO Nº 0630/T/16- IPAAM ASSUNTO: APAT INTERESSADO: ANTÔNIO MACARI DECISÃO

1.REVALIDO a APAT do presente processo administrativo.

2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência de Geoprocessamento - GGEO para que insira as poligonais do empreendimento na base, após, às demais gerências competentes para continuidade do licenciamento ambiental. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 10 de agosto de 2023. .

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 145502 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 146/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.13977/2023-49 ; 669/2021-GEFA ; FRANCISCO CAUACHO/441.256.402-97; 229_2021; 367/2021-GEFA; 6º49’23,122”S/ 59º11’43,130”W; 73,5374; Apuí; R$ 367.687,00 (Trezentos e sessenta e sete mil e seiscentos e oitenta e sete reais).

01.01.030201.014000/2023-49 ; 229/2023-GEFA ; ARIEDSON NASCIMENTO FREITAS/638.703.392-68; 826_2017_2020; 286/2023GEFA; 07º52’34,941”S/61º39’52,992”W; 17,394199; Manicoré; R$ 86.971,00 (oitenta e seis mil, novecentos e setenta e um mil).

01.01.030201.014020/2023-10 ; 680/2022-GEFA ; JOÃO APARECIDO JACOBE/778.671.819-20; 1369_2022; 551/2022-GEFA; 07º37’30,70”S/ 60º59’40,74”W; 188,6851; Novo Aripuanã; R$ 943.425,50 (Novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.014023/2023-53 ; 225/2022-GEFA ; AGROACRE AGROPECUÁRIA COMÉRCIO AGROACRE LTDA/04.109.468/0001-70; 632_2021; 76/2022-GEFA; 06º50’0,055”S/63º09’21,928”W; 16,4923; Tapauá; R$ 82.461,50 (Oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.014035/2023-88 ; 574/2021-GEFA ; JOSÉ LOPES/ 009.150.172-53; 106_2021; 357/2021-GEFA; 8º53’05,080”S/66º49’41,319”W; 30,7501; Lábrea; R$ 153.750,50 (Cento e cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.014037/2023-77 ; 591/2022-GEFA ; LINDINALVA TEIXEIRA GONÇALVES/233.033.778-71; 363_2022; 413/2022-GEFA; 06º43’55,038”S/59º24’13,537”W; 95,40725; Apuí; R$ 477.036,25 (Quatrocentos e setenta e sete mil, trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). 01.01.030201.014040/2023-90 ; 224/2021-GEFA ; MARIA RITA NOGUEIRA ALTAFINI/739.028.021-20; 70_2021; 235/2021-GEFA; 06º48’00,943”S/59º11’59,225”W; 85,159449; Apuí; R$ 425.797,25 (Quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa sete reais e vinte e cinco centavos).

01.01.030201.014043/2023-24 ; 613/2023-GEFA ; GILDÁZIO DE AMORIM PARANHOS/035.686.672-66; 654/2021; 381/2023-GEFA; 07º04’38,54”S/ 63º05’17,61”W; 87,0527; Humaitá; R$ 435.263,50 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.014055/2023-59 ; 504/2022-GEFA ; VALMIR BETELEQUE/862.898.881-53; 117_2021; 121/2022-GEFA; 09º13’37,586”S/ 65º56’07,059”W; 30,369661; Lábrea; R$ 151.848,31 (Cento e cinquenta e

um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos). 01.01.030201.014103/2023-09 ; 595/2022-GEFA ; DARCI INÁCIO ALGAYER/296.962.329-34; 355_2022; 438/2022-GEFA; 07º31’23,91”S/63º36’36,62”W; 192,0628; Canutama; R$ 960.314,00 (Novecentos e sessenta mil, trezentos e quatorze reais). 01.01.030201.014122/2023-35 ; 517/2022-GEFA ; CELSO MOTA NOVAIS/273.059.881-20; 337_2022; 409/2022-GEFA; 06º47’56,98”S/ 59º40’13,54”W; 5,3086; Apuí; R$ 25.193,00 (Vinte cinco mil, cento e noventa e três reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 145505 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 033/2023- SNPH INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2023; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO , que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025203.0 00109/2023-49-SIGED, RESOLVE:

I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações, visando à contratação do INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSAO PROFISSIONAL - INTAL, CNPJ nº 27.090.171/0001-05, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor mensal estimado de R$ 2.581,38 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), perfazendo valor global estimado em R$ 30.976,56 (trinta mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação.

CIENTIFICA-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 04 de agosto de 2023.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO

Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus,04 de agosto de 2023.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 145362 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 331/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor EUDES DE SOUZA LEITE , Matrícula G256866, na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00.

Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO