DOEAM 11/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
RESENHA DA PORTARIA Nº 617/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.03.022201.021140/2023-16; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para aquisição de diluente/solvente; Composição: base de hidrocarbonetos aromáticos; Cor: incolor; Unidade de Fornecimento: galão com 05 (cinco) litros, com fito de atender as necessidades do Departamento Estadual do Amazonas - DETRAN/AM, fornecidos pela empresa PROTEMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 10 de agosto 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 145617Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/ AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 1.303,68 (mil trezentos e três reais e sessenta e oito centavos), sendo o valor global estimado de R$ 15.644,20 (quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 2501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0001489, emitida em 26/07/2023, no valor de R$ 15.644,20 (quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.01963/2022-07 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 145591 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA DA PORTARIA Nº 616/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.03.022201.021314/2023-40; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa para aquisição de 4.000, (quatro mil) etiquetas adesivas; Material: celulose vegetal com adesivo sintético; Formato: retangular; Cor: branca; Tamanho: 107mm x 36,10mm, com fito de atender as necessidades do Departamento Estadual do Amazonas - DETRAN/AM, fornecidos pela empresa A. G. DA GAMA LOPES; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 17.560,00 (dezessete mil e quinhentos e sessenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretora Administrativa e Financeira
DECISÃO/IPAAM/P/Nº404/2023PROCESSO N°: 01.01.030201.012318/2022-04IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Solicitação de licenciamento ambiental para Autorização Prévia da Análise Técnica de Plano de Manejo Sustentável - APAT, no município de Novo Aripuanã/AM
INTERESSADO: RONALDO CAMPOS MENDONÇA
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DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
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ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. O interessado deve ser notificado para no prazo de 45 dias apresentar nova certidão de imóvel da matrícula nº 2.532, constando a averbação do Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta - TRMF do imóvel “Molongó”, da matrícula anterior 1.217, com as características e confrontações do imóvel conforme AV.03/1.217 de 24 de junho de 2020, sob pena de suspenção da licença ambiental concedida.
PUBLIQUE-SE. NOTIFICA-SE. CUMPRA-SE.
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de agosto de 2023.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 145593 Protocolo 145618 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 063/2023 RESENHA DO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2023 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ EIRELI, NOME FANTASIA, CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 099/2023-DT/IPAAM
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente, os da eficiência, legalidade e publicidade, visando a modernização dos serviços públicos; RESOLVE:
Art. 1º- Atribuir função de Coordenadora à servidora Priscila Silveira da Silva Carvalho, matrícula n° 208.611-5 A, no âmbito do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas - CMAAP.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO