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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/08/2023 · pág. 35

DOEAM 11/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 15

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 11 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 145594

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 092/2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base na no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. º 102/2007, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO o MEMO Nº 100/2023-DT/IPAAM.

CONSIDERANDO que já está difundida pelo Brasil a implementação de instâncias técnicas, gerenciais, executivas e operacionais com a finalidade de promover a fiscalização, monitoramento e autuações remotas para coibir degradações ambientais com o uso de geotecnologias e de imagens de satélite de média e alta resolução, sendo os Sistemas Remotos de Monitoramento Ambiental; CONSIDERANDO o estado do Amazonas utiliza-se de Sistemas de Informações Geográficas para fins de identificação, quantificação e qualificação de dados ambientais, notadamente, responsabilização por queimadas e desmatamentos, assim como, o monitoramento de áreas embargadas, reconhecido pela Comissão de Meio Ambiente - CMA do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP através da Nota Técnica n.º 001/2021-CMA, de 01/02/2021; CONSIDERANDO o Plano de Ação do Ação do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas - CMAAP/ IPAAM, oficializado pela Portaria N.º 071/2022/IPAAM, de 19/07/2022, que apresenta a documentação, registro, sistematização, análise e consolidação de conteúdos técnicos do CMAAP/IPAAM

RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER o Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas - CMAAP na estrutura organizacional do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, como uma instância gerencial, executiva e operacional vinculada a Diretoria Técnica - DT, responsável por dá suporte técnico e operacional necessário ao IPAAM na promoção da fiscalização, monitoramento e autuações remotas para coibir degradações ambientais com o uso de geotecnologias e de imagens de satélite de média e alta resolução. Art. 2º - O CMAAP dará suporte tecnológico para as Gerências Técnicas do IPAAM proporcionando a utilização do Sistema Remoto de Monitoramento Dinâmico da Cobertura Vegetal e software da família ArcGis, bem como, Banco de Dados postgree armazenado em servidores com Banco de Dados Espacial do Parque Tecnológico do IPAAM, contendo feições vetoriais e raster que recobrem a superfície do Estado do Amazonas. Art. 3º - A Missão do CMAAP é a de ser a instância no IPAAM responsável pela “Execução de serviços públicos de geotecnologia e monitoramento ambiental remoto com excelência, eficiência e efetividade”. Folha: 2 2/4 Art. 4º - O CMAAP é uma instância estratégica, gerencial e operacional de monitoramento ambiental remoto com as seguintes finalidades:

a) Apoiar a Implementação do Sistema Remoto de Monitoramento Dinâmico da Cobertura Vegetal do Estado do Amazonas; b) viabilizar a constatação, autuação e fiscalização ambiental remota; c) dinamizar as ações de prevenção e combate aos desmatamentos, queimadas e demais crimes ambientais, com a verificação regularidade do Cadastro Ambiental Rural - CAR, analisados pela GCAP;

d) aprimorar e manter a evolução do Parque Tecnológico e Banco de Dados Geoespacial do IPAAM;

e) realizar o monitoramento dos focos de calor e desmatamento a partir dos shapefiles (dados vetoriais) disponibilizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE (PRODES, DETER e focos de Queimadas), e pelo Programa Brasil Mais como suporte as atividades de fiscalização; f) estruturar, configurar, manter e promover a atualização da base de dados espaciais implantadas no servidor de dados IPAAM;

g) supervisionar e dar apoio técnico a elaboração de publicações, produtos e serviços necessários à intensificação das ações de comando/controle através dos autos remotos; e, h) estruturar, configurar e manter a atualização constante do Geoportal e dos Dashboards do Painel Gerencial do IPAAM. Art. 5º - No exercício de suas competências.

O CMAAP executará as seguintes atividades:

a) Coleta, armazenamento, sistematização e disponibilização de dados e informações espaciais necessárias ao desenvolvimento de políticas ambientais no âmbito das atividades do IPAAM e correlatas; b) Identificação remota dos Alertas de Desmatamento via servidor web feature service - WFS à Plataforma Terrabrasilis do Sistema de Detecção de Desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - DETER Privado/INPE - Projeto MapBiomas Alerta - Sistema de Validação e Programa Brasil Mais, incluindo a aferição da geometria dos polígonos de alertas de Desmatamento com Imagens de Alta Resolução.

c) elaborar projetos técnicos, planejamentos orçamentários, memórias de cálculo, pesquisas de mercado e demais atividades pertinentes a aquisição de bens e serviços necessários à operacionalização e manutenção evolutiva do Sistema Remoto de Monitoramento Ambiental e Parque Geotecnológico do IPAAM; Folha: 3 3/4

d) monitorar o funcionamento e atualização dos painéis de indicador de alertas (Operations Dashboards) de desmatamentos e queimadas, baseados na App Operations Dashboards do ArcGIS Enterprise, ou ainda, quando necessário, criar novos Dashboards;

e) gerenciar a base de dados espaciais do IPAAM, através da criação de novas camadas, criação e manutenção de usuários, atualização das camadas existentes, gerando painéis de relatório, entre outras atividades pertinentes ao gerenciamento do banco de dados;

f) gerenciar o ArcGIS Enterprise;

g) participar e representar o IPAAM em eventos institucionais, acadêmicos e sociais, quando autorizado pela alta direção da Autarquia;

h) confeccionar minutas de ofícios, memorandos, convites, convocações, despachos e demais documentos institucionais pertinentes, assessorado administrativamente pelo IPAAM;

i) organizar, moderar, registar e relatar as reuniões e demais eventos participativos correlatos;

j) monitorar o funcionamento e atualização GeoPortal e do Dashboards do Painel Gerencial, baseados no ArcGIS Enterprise; e,

k) promover a publicidade, transparência e prestação de contas dos resultados das atividades e dos investimentos realizados no CMAAP.

Art. 6º - A coordenação do CMAAP será exercida por um Cargo Comissionado de ASSESSOR I (AD-1), e coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, por um Analista Ambiental.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 11 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 145597

RESENHA Nº 121/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Alana Silva Rosas - Colaboradora, Manacapuru/ Iranduba/ Novo Airão-AM, 28/08 à 02/09/2023, Dar apoio em ação de fiscalização atendendo demandas de denúncias de ilícitos ambientais e o devido monitoramento;

Manaus, 10 de Agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 145655 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM RESENHA Nº 053/2023/GDP/IDAM.

Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/5/2019 e 40.738 de 3/6/2019.

Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo:

1.Ana Cláudia Gomes Müller Braga ; TNS-III ; Mao/Itacoatiara/São S. do Uatumã/Itacoatiara/Mao; 31/07 a 04/08/2023; Part. da II Feira Agropecuária ExpoUatumã, conf. Processo nº 15423/2023-51

2.Helenio Araújo Figueiredo ; Chefe de Dep. ; Mao/Itapiranga/Silves/Mao; 21 a 26/08/2023;

3.Hilário Ramiro de Abreu Filho ; Téc. Agrop. ; Mao/Irapiranga/Silves/Mao; 21 a 26/08/2023;

4.Jaime Vitor dos Santos ; Gerente ; Mao/Manacapuru/Beruri/Manacapuru/ Mao; 21 a 30/08/2023;

Objetivo dos itens 2 a 4 : Realizar os proc. de supervisão e assessoria téc.-adm., conf. Processos nº 15937/2023-07, 15875/2023-33 e 15983/2023-06

5.Wallon Viana da Silva ; Gerente ; Mao/Itapiranga/São S. do Uatumã/ Itapiranga/Mao; 01 a 04/08/2023; Realizar os cursos de capacitação na 2ª Expouatumã, conf. Processo nº 15808/2023-19

6.Ezequiel de Nazaré Baraúna Assunção ; Colab. N/M ; Mao/Iranduba/ Mao; 21 a 25/08/2023;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO