DOEAM 11/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 17
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 11 de Agosto de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 145603
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 338/2023 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora JORDANA CARVALHO DOS SANTOS , Matrícula 266.489-5 A, na rubrica 33903089 - Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00.
Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 11 de Agosto de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 145623 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 339/2023 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora JORDANA CARVALHO DOS SANTOS , Matrícula 266.489-5 A, na rubrica 33903989 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00. Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 11 de Agosto de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 145624
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N.º 422/22-01Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 422/22-01, que autoriza a realização de obras e serviços de engenharia para a construção do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas, localizada na Av. Tiradentes n.º 311, Bairro Dom Pedro, na Cidade de Manaus/AM, para Construção Civil, com validade de 01 ano.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 145575
EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 025/2022- UGPE. PARTES: UGPE e a TREVO TURISMO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 025/2022-UGPE por mais 12 (doze) meses, contados de 12/08/2023 a 12/08/2024, conforme manifestação da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 12/08/2023 a 12/08/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103, PT: 15.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.501.1600.0000.0000, ND: 33903301 e 33903980, conforme Notas de Empenho nº 2023NE0000367 e 2023NE0000368, emitidas em 18/07/2023, nos valores de R$ 20.833,33 (vinte mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.001733/2023-91-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 190/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
EXTRATOESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022-UGPE. PARTES: UGPE e a VF DE OLIVEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2023. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 003/2022-UGPE, por mais 30 (trinta) dias, e supressão de serviços da planilha orçamentária, com decréscimo na ordem de R$ 3.217,75, correspondente aproximadamente a -0,39%, do valor do contrato originário, conforme manifestação da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 04/09/2023 a 04/10/2023. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.002361/2023-10-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 188/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 145630
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA N ° 163/2023-GDAF/FMT-HVDO ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HVD , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. CONSIDERANDO , que a empresa EPPENDORF DO BRASIL LTDA detém exclusividade integral de representação em todo o território brasileiro da empresa EPPENDORF SE.. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017304.003089/2023-37. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de empresa especializada para manutenção corretiva de 01 Centrífuga refrigerada, marca Eppendorf, pela empresa EPPENDORF DO BRASIL LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.184,37 (Quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 11 de agosto de 2023.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA Diretor Administrativo Financeiro da FMTRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus 11 de agosto de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 145627
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTECPORTARIA Nº 065/2023-GAB/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS , no uso das suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300
Protocolo 145573
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO