DOEAM 11/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
a) Ingressado em curso de graduação de oferta especial; b) Ingressado por outra forma que independa de existência de vagas institucionais definidas nos colegiados superiores; c) Ingressado em curso de graduação para fins de complementação ou consolidação de estudos; d) Esteja em situação acadêmica que enseje o desligamento do cadastro discente da UEA, nos termos estabelecidos nas normas institucionais e educacionais vigentes; e) Ter assinado termo de compromisso, após desligamento, para conclusão do curso em prazo, irrevogavelmente, determinado por quaisquer das situações previstas nas normas da UEA; f) O tempo máximo de permanência na UEA seja insuficiente para concluir o curso para o qual pretende a movimentação, sendo a contagem do tempo máximo feita pelo curso de maior duração, seja ele de ingresso ou de destino.
Seção II - Transferência Externa (TEX)Art. 15. Poderá se candidatar estudante de curso regular de graduação de IES, nacional, pública ou privada, para o mesmo curso de graduação, de oferta regular da UEA e que comprove no ato da inscrição haver cursado, no mínimo, dois períodos letivos.
Art. 16. A candidatura para a categoria TEX será aceita somente dentro do mesmo curso e modalidade de ingresso do estudante.
Art. 17. É vedado a inscrição na categoria TEX nas seguintes hipóteses: a) Para primeiro ou último período de curso de graduação da UEA; b) Caso o estudante tenha integralizado mais de 50% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem; c) Ao estudante que tenha interrompido os estudos de graduação por período igual ou superior a três anos, consecutivos ou não. d) O tempo máximo de permanência do estudante na UEA seja insuficiente para concluir o curso para o qual pretende a transferência, sendo a contagem do tempo máximo feita pelo curso de destino.
Seção III - Portador de Diploma de Graduação (PDG)
Art. 18. Poderá se candidatar diplomado em qualquer IES do País, conforme legislação, ou que tenha obtido o diploma no exterior, desde que revalidado na forma da lei.
Art. 19. A candidatura para a categoria PDG será aceita somente na mesma área de conhecimento do curso em que o candidato for diplomado. Art. 20. É vedado o ingresso na categoria PDG nas seguintes hipóteses: a) Quando o diploma for de curso de curta duração; b) Para primeiro ou último período de curso de graduação da UEA; c) Quando o diploma estrangeiro não estiver revalidado.
CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO AOS PROCESSOS SELETIVOS PARA OCUPAÇÃO DAS VAGASArt. 21. A inscrição será realizada nos termos desta Resolução e de edital próprio dos processos seletivos.
Art. 22. Será permitido ao candidato se inscrever em apenas uma das categorias.
Parágrafo Único. A inscrição vinculará o candidato ao curso pretendido, não sendo aceita, após essa fase, qualquer manifestação de preferência por outro curso.
Art. 23. Os processos seletivos compreenderão fases distintas de acordo com as respectivas categorias
Parágrafo Único: Dependerá de aprovação em prova de habilidade específica o candidato a curso para o qual forem exigidas habilidades especiais nos concursos Vestibular e SIS da UEA.
Art. 24. Para efeito do que determina esta Resolução, serão consideradas as grandes áreas de conhecimento especificadas nos respectivos editais. Art. 25 . Para concorrer na categoria MVI o candidato deverá realizar inscrição na forma especificada em edital, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido; b) Histórico escolar atualizado e autenticado; Art. 26. Para concorrer na categoria TEX o candidato deverá realizar inscrição na forma especificada em edital, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido; b) Declaração de que é estudante regularmente matriculado na instituição de origem;
c) Histórico escolar atualizado e autenticado; d) Cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto; e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Art. 27 . Para concorrer na categoria PDG o candidato deverá realizar inscrição na forma especificada em edital, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido; b) Histórico escolar autenticado; c) Diploma de curso superior autenticado; d) Cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto; e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
CAPÍTULO VI DA REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOSArt. 28. Os processos seletivos serão realizados nos termos desta Resolução e de Edital próprio dos certames.
§ 1º. O preenchimento das vagas ocorrerá de acordo com a oferta de vagas disponíveis para cada curso.
§ 2º. A classificação dos candidatos será feita até o limite das vagas ofertadas para cada categoria.
Art. 29 . Cada categoria obedecerá a critérios próprios de seleção, a saber: I. Movimentação Interna (MVI) a) Classificação por ordem decrescente, de acordo com o Coeficiente de Rendimento Escolar alcançado nos períodos letivos cursados pelo candidato.
II. Transferência Externa (TEX ) a) Aplicação de prova objetiva, de natureza eliminatória e classificatória;
b) Classificação final por ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.
III. Portador de Diploma de Graduação (PDG ) a) Aplicação de prova objetiva, de natureza eliminatória e classificatória;
b) Classificação final por ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.
Art. 30. As regras que normatizarão a prova objetiva de que trata o artigo anterior constará em Edital, juntamente com os conteúdos das Áreas de Conhecimento, e de seus respectivos componentes curriculares.
Art. 31. Na hipótese de igualdade de pontos do Coeficiente de Rendimento entre os concorrentes na categoria MVI , serão utilizadas para desempate as informações registradas no histórico escolar apresentado no ato da inscrição, atendidos os seguintes critérios:
a) Maior quantidade de créditos totalizados no curso de origem; b) Menor número de reprovações por frequência dentre as disciplinas no curso de origem; c) Menor número de reprovações por nota dentre as disciplinas no curso de origem;
d) Maior idade. Art. 32. Na hipótese de igualdade de pontos entre os concorrentes nas categorias TEX e PDG , serão utilizados para o desempate os seguintes critérios:
a) Maior pontuação nas questões específicas; b) Maior pontuação nas questões gerais, quando houver; c) Maior idade.
CAPÍTULO VII DA MATRÍCULAArt. 33. A convocação para matrícula dos candidatos classificados será realizada pela Universidade do Estado do Amazonas, respeitadas as normas fixadas em edital próprio (Edital de Matrícula) a ser divulgado por ocasião da publicação do resultado final.
Art. 34. O candidato classificado em qualquer das categorias obterá matrícula somente nas disciplinas, do respectivo período de ingresso, em que tenha o pré-requisito, depois de realizado o aproveitamento de estudos, conforme edital de matrícula.
Parágrafo Único. Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, o aproveitamento de estudos do histórico escolar de origem e o plano de estudos, visando a integralização do curso deverão ser feitos uma única vez.
Art. 35. Em hipótese alguma haverá quebra de pré-requisito para matrícula em disciplinas.
Art. 36. Serão exigidos para matrícula os seguintes documentos: I. Movimentação Interna (MVI) a) Todos os documentos exigidos para matrícula no curso de ingresso do estudante na UEA, sendo que serão utilizados os mesmos que constarem arquivados na pasta acadêmica do estudante.
b) Caso não conste na pasta acadêmica do estudante qualquer documento exigido por ocasião de seu ingresso na UEA, para que seja efetivada a MVI, a documentação pendente deverá, obrigatoriamente, ser apresentada, conforme edital de matrícula.
c) Todos os candidatos convocados deverão preencher os formulários atualizados para o ingresso no MVI, como a Ficha de Identificação do Candidato, o Recibo de Entrega da Documentação e a Declaração Negativa de Curso atualizada e a Lista de Frequência, entre outras descritas no Edital de Matrícula.
II. Transferência Externa (TEX)
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (original e cópia); b) Histórico escolar do Ensino Médio (original e cópia); c) Histórico escolar do curso de graduação de origem, com a respectiva forma de ingresso (original e cópia); d) Comprovação de que o curso da instituição de origem é autorizado e/ou reconhecido na forma da legislação específica (original e cópia);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO