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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2023 · pág. 30

DOEAM 08/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 08 de agosto de 2023

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - Clarissa Machado Ribeiro , Téc. de Saúde Bucal, 245.074-7 A, 2018 a 2023, 01/11/2023 a 29/01/2024, SPA Alvorada; 02 - Debora dos Santos Mota , Téc. de Enfermagem, 200.885-8 A, 2014 a 2019, 01/08/2023 a 29/10/2023, HPS João Lúcio; 03 - Ede Jesus Tavares da Silva , Aux. de Serviços Gerais, 241.855-0 A, 2017 a 2022, 01/10/2023 a 29/12/2023, Unidade Sanit. de Juruá; 04 - Elizangela Terezinha Pedroso da Silva , Téc. de Enfermagem, 237.814-0 A, 2016 a 2021, 01/12/2023 a 28/02/2024, HPSC Zona Oeste; 05 - Francisco Antônio Gonzaga da Silva , Agente de Saúde Rural, 126.763-9 B, 2015 a 2020, 01/08/2023 a 29/10/2023, Unidade Mista de Lábrea; 06 - Frederico Rebouças Montenegro Gil , Enfermeiro, 105.622-0 I, 2009 a 2014, 01/10/2023 a 29/12/2023, Unidade Sanit. de Rio Preto da Eva; 07 - Lelio Cavalcante de Lima , Agente Administrativo, 106.143-7 B, 2013 a 2018, 01/10/2023 a 29/12/2023, Maternidade Balbina Mestrinho; 08 - Sandro Magalhães de Assis , Cozinheiro, 233.962-5 A, 2016 a 2021, 01/12/2023 a 28/02/2024, Hospital Col. Eduardo Ribeiro; 09 - Suzi Ascenção Nazaré Ledo , Téc. de Enfermagem, 183.261-1 B, 2015 a 2020, 01/11/2023 a 29/01/2024, Maternidade Ana Braga; 10 - Venceslau Progenio de Almeida , Aux. de Serviços Gerais, 003.496-7 B, 2017 a 2022, 31/07/2023 a 28/10/2023, Centro de Saúde de Sta. Luzia. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 08 de agosto de 2023.

JANI KENTA IWATA Secretário Executivo

Protocolo 145043

DE LICITAÇÃO - INEX Nº 014 / 23 - SES - AM , apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.037015/2022-64.

RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei N.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços continuados de transporte de pacientes em UTI AÉREA (adultos, crianças e neonatos), em caráter de urgência e/ou emergência, com equipe técnica especializada, intermunicipal e interestadual por via aérea para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MANAUS AEROTAXI PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ Nº 02.324.940/0001-61, pelo valor global de R$ 32.081.986,80 (Trinta e dois milhões, oitenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

JANI KENTA IWATA

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei N.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 08 de agosto de 2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 145068 PORTARIA N.º 788/2023 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada nos termos da Homologação do Resultado da Chamada Pública n.° 001/2022 - SES-AM, publicada no DOE, 06 de março de 2023; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa HERINGER TAXI AEREO LTDA. , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.001160/2023-98.

R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para serviços continuados de transporte de pacientes em UTI AÉREA (adultos, crianças e neonatos), em caráter de urgência e/ou emergência, com equipe técnica especializada, intermunicipal e interestadual por via aérea. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa HERINGER TAXI AEREO LTDA., CNPJ n.º 06.933.485/0001-52, pelo valor global de R$ 28.818.138,60 (vinte e oito milhões, oitocentos e dezoito mil, cento e trinta e oito reais, sessenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , em Manaus, 24 de julho de 2023.

JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei N.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 24 de julho de 2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 145066 PORTARIA N.º 832/2023 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei N.º 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada nos termos da Homologação do Resultado do Chamada Pública n° 001/2022 - SES/AM, publicada no DOE, 06 de março de 2023; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa MANAUS AEROTAXI PARTICIPAÇÕES LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE

PORTARIA N.º 831/2023 - SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada nos termos da Homologação do Resultado do Chamada Pública n.° 001/2022 - SES-AM, publicada no DOE, 06 de março de 2023; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa BRASIL VIDA TAXI AÉREO LTDA. , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 015 / 23 - SES - AM , apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.001284/2023-73.

R E S O L V E : I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços continuados de transporte de pacientes em UTI AÉREA (adultos, crianças e neonatos), em caráter de urgência e/ou emergência, com equipe técnica especializada, intermunicipal e interestadual por via aérea para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da BRASIL VIDA TAXI AÉREO LTDA , CNPJ N.º 06.234.656/0001-55, pelo valor global de R$ 12.939.210 , 60 (doze milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e dez reais e sessenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .

Manaus, 08 de agosto de 2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 145070 PORTARIA N.º 837/2023 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei N.º 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada nos termos da Homologação do Resultado do Chamada Pública n° 001/2022 - SES/AM,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO