Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/08/2023 · pág. 51

DOEAM 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 21

Coordenação:

Liliane Martins Munhós - Analista Ambiental - Engenheira Florestal (GCAP); Membros:

Adriana Aparecida Barbosa- Analista Ambiental - Engenheira Florestal - (GCAP); Kikue Muroya- Analista Ambiental - Engenheira Florestal (GCAP). Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 16 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 146365 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 149/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.14693/2023-70 ; 555/2022-GEFA ; ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/04.680.054/0001-04; 378_2022; 436/2022-GEFA;06º44’23,05”S/63º04’35,10”W; 75,4480; Tapauá; R$ 377.240,00 (Trezentos e setenta e sete mil e duzentos e quarenta reais).

01.01.030201.014756/2023-98 ; 196/2022-GEFA ; ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/04.680.054/0001-04; 621_2021; 192/2022-GEFA; 06º50’01,13”S/63º05’12,52”W; 297,4863; Humaitá; R$ 1.487.431,50 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.014759/2023-21 ; 188/2022-GEFA ; DAYLA EDIELE

FOGUES/018.530.862-74; 786_2021; 163/2022-GEFA; 09º01’48,873”S/ 66º03’36,345; 59,38; Lábrea; R$ 296.900,00 (Duzentos e noventa e seis mil e novecentos reais).

01.01.030201.014768/2023-12 ; 705/2022-GEFA ; MARIA DO SOCORRO COELHO DA COSTA/004.293.012-00; 787_2021; 641/2022-GEFA; 09º07’20,67”S/66º00’20,07”W; 119,3480; Lábrea; R$ 596.740,00 (Quinhentos e noventa e seis mil e setecentos e quarenta reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 16 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

vegetação nativa, sem autorização/licença do órgão ambiental competente, fato constatado no dia 13/07/2023, as 11:11h. R$ 54.701,50 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.014351/2023-50 ; 429/2023-GEFA ; ROMILDO TABILE/ 090.745.032-68; 327/2023; Foi constatado in loco de polígono de desmatamento H_F05_06 o dano ambiental de uma área de 53,356 ha de vegetação nativa, sem autorização/licença do órgão ambiental competente, fato constatado no dia 22/06/2023, as 10:00h. R$ 266.780,00 (Duzentos e sessenta e seis mil e setecentos e oitenta reais).

01.01.030201.014379/2023-97 ; 567/2023-GEFA ; ROMILDO TABILE/ 090.745.032-68; 327/2023; Foi constatado in loco de polígono de desmatamento ST293_2023 o dano ambiental de uma área de 65,3256 ha de vegetação nativa, sem autorização/licença do órgão ambiental competente, fato constatado no dia 13/07/2023, as 10:35h. R$ 326.628,00 (Trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 17 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 146369

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA Nº 067/2023-GDP/CETAM

A Diretora - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa às servidoras do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para o respectivo nível no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.

Nº Nome Cargo/ Símbolo Nível A contar de
1 Carla Leticia Nunes
Granetto
Assessor III - AD-3 13 01/07/2023
2 Marcella Carolina
Rocha Colares
Assessor I - AD-1 15 01/08/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA DIRETORA - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

Protocolo 146366 HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE EXTRATO/IPAAM/P/Nº 150/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados, pela ação de fiscalização de combate de desmatamento na Região do Sul do estado do Amazonas, denominada Operação Tamoiotatá II - Fase 1º, respectivamente. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/ CPF/CNPJ; RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.013991/2023-42; 260/2023 - GEFA; KENNED ALVES DE ALMEIDA/698.653.372-15; 261/2023-GEFA; Destruição de 84,2 ha de floresta sem autorização do órgão ambiental competente. Fato constatado as 10:40hs, do dia 13/04/2023; R$ 421.000,00 (Quatrocentos e vinte e um mil reais).

01.01.030201.014347/2023-91 ; 565/2023-GEFA ; IZAQUE OSS/005.487 .282-08; 327/2023-GEFA; Foi constatado in loco de polígono de desmatamento H_F05_01 o dano ambiental de uma área de 59,451 ha de vegetação nativa, sem autorização/licença do órgão ambiental competente, fato constatado no dia 13/07/2023, as 10:51h. R$ 297.255,00 (Duzentos e noventa e sete mil e duzentos e cinquenta e cinco reais).

01.01.030201.014349/2023-80 ; 566/2023-GEFA ; JOEL BERTOLETTI /023.648.350-11; 327/2023-GEFA; Foi constatado in loco de polígono de desmatamento H_F05_02 o dano ambiental de uma área de 10,9403 ha de

Diretora-Presidente do Cetam

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146403 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 009/2023

Órgão de Origem: PROCON-AM; Servidores: Bruno Uchôa Rebouças - Assessor II; Pedro Coelho Malta - Chefe de Departamento; Destino e Período: Manaus/Nhamundá/Manaus - 28/08/2023; Objetivo: Participar de Audiência Pública que tem o objetivo de debater e tomar providências acerca de possíveis irregularidades no fornecimento de energia elétrica no município de Nhamundá-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, em Manaus, 17 de agosto de 2023.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 146320

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO