DOEAM 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 146512 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 022/2023-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e o Sr. VALDELY SILVA DE FREITAS. OBJETO: 60 (sessenta) horas de aulas ministradas no Curso: Renovação e Atualização de CNH, no período: 30/09/2022 a 22/03/2023, conforme Nota Fiscal nº 2023397586 emitida em 11/07/2023. VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no Parecer n° 957/2023 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 12/08/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.019272/2023-88 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 146514
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 029/2023-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa J PINTO DE ANDRADE SOBRINHO & CIA LTDA. OBJETO: pagamento da Nota Fiscal nº 14, emitida em 01/08/2023, referente à prestação de serviços de locação de 100 (cem) computadores com nobreaks, contemplando os serviços de manutenção preventiva e corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, incluindo componentes originais e periféricos (monitor, teclado e mouse) prestados durante o mês de julho de 2023, com fito de suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no Parecer nº 962/2023 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 15/08/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.021602/2023-03 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 146515 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 017/2023-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, e a AUTOESCOLA METROPOLITANA EIRELI, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA METROPOLITANA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores HabilitadosRENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; 1.1.2. O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3.O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. 1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo,
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do DETRAN/AM, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. VALOR: A execução do presente termo não envolverá a transferência de recursos financeiros entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 146516 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 016/2023-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ATALAIA LTDA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO