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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2023 · pág. 29

DOEAM 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 15

Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/ candidato; 1.1.2. O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3.O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. 1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios. 1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do DETRAN/AM, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. VALOR: A execução do presente termo não envolverá a transferência de recursos financeiros entre

as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.008623/2023-25. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de agosto de 2023.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 146519 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 020/2023-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e o Sr. RENATO RODRIGUES DE CASTRO. OBJETO: 205 (duzentos e cinco) horas de aulas ministradas nos Cursos: Especializado e Atualização para Mototaxista e Motofretista, nos períodos: 30/05/2022 a 03/06/2022; 29/08/2022 a 02/09/2022; 12/09/2022 a 16/09/2022; 19/09/2022 a 23/09/2022; 28/09/2022; 17/10/2022 a 21/10/2022; 31/10/2022 a 04/11/2022 e 07/11/2022 a 11/11/2023, conforme Nota Fiscal nº 20233402254 emitida em 31/07/2023. VALOR: R$ 6.150,00 (seis mil e cento e cinquenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no Parecer n° 933/2023 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 10/08/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.015358/2023-31 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de agosto de 2023.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 146520 RESENHA DA PORTARIA Nº 563.2023 de 11/08/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular no Município de IRANDUBA-AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) ADRIANA BRAGA ROCHA, 2) LUCIMAYRE ALVES CARVALHO E 3) ANGÉLICA LOPES DA CRUZ para se deslocar ao aludido município, no período de 12/09/2023 a 14/09/2023, para o desempenho da atividade.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 146500

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 100/2023 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Diretora Administrativo-Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL, cujo o quadro de distribuição de vagas foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE no dia 23/06/2023, edição de 35.011, habilitando o INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL para o LOTE 05 do qual esta JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA faz parte, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado;CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas;

CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a necessidade desta JUCEA de 03 (três) estagiários de nível médio e 35 (trinta e cinco) estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o Parecer nº 503/2023-DJUR-CSC e Parecer nº 177/2023-PROC/JUCEA referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.000620/2023-11 - JUCEA.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO