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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2023 · pág. 30

DOEAM 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 18 de agosto de 2023

RESOLVE: I -TORNAR inexigível o procedimento licitatório nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA; ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL-INTAL, CNPJ nº 27.090.171/0001-05, pelo valor global estimado em R$ 366.869,76 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). À consideração da Senhora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 14 de agosto de 2023.

MÁRCIA LOPES BARROSO

Diretor Administrativo-Financeiro

RATIFICO , RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 14 de agosto de 2023.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA

Protocolo 146509 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº595/2023

PROCESSO N°: 01.01.030201.012066/2023-02-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº

139/2023-GEFA

INTERESSADO: TRANSPORTES CARINHOSO LTDA

  1. TORNO NULO o Auto de Infração Nº 139/2023-GEFA, lavrado em desfavor de TRANSPORTES CARINHOSO LTDA, de acordo com o Art. 100, caput, do Decreto Federal n. º 6.514/2008.

  2. DETERMINO a lavratura do novo Auto de Infração em desfavor de DORIAN MOREIRA CAVALCANTI (CPF nº 135.486.542-15), qualificado no Contrato de Locação às fls. 34-43, com base no Art. 100, § 2º do Decreto Federal n. º 6.514/2008.

  3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para lavratura do novo auto de infração, bem como, notificação do autuado e abertura do prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência, para apresentar Defesa Administrativa. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 18 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 146535 DECISÃO/IPAAM/P/Nº594/2023

PROCESSO N°: 01.01.030201.012054/2023-70-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 138/2023-GEFA

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 151/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO as Notificações, para ciência dos interessados, referente aos respectivos Autos de Infrações:

NOTIFICAÇÃO Nº 204/2023-GEFA - PROCESSO Nº 2165.2017

Auto de Infração nº 9621/16-GEFA, em nome de PABLO RAMALHO BENTES. MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração e pagamento do valor da multa.

NOTIFICAÇÃO Nº 332/2023-GEFA - PROCESSO Nº 1503.2759.2018.

Auto de Infração nº 998/2009-GEFA, em nome de JUMA ADVENTURE QUEST HOTEL LTDA. MOTIVO: Tomar ciência do Despacho nº 852/2023, da Diretoria Jurídica que estabelece o autuado efetue o pagamento ou comprove que o fez, sob pena de execução acerca do Termo de Ajustamento de Conduta - TACA firmado, conforme previsto no § Único da Cláusula Sétima.

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 18 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 146537

RESENHA Nº 125 / 2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Miriam Barbosa Lima - Colaboradora, Manacapuru-AM, 14 à 15/08/2023, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 02.André Luis Negreiros Chuvas - Diretor Jurídico, Florianópolis-SC, 22 à 26/08/2023, Participar do Encontro da ABEMA na cidade de Florianópolis-SC; 03.Elvis Caldas Neves - Chefe de Procuradoria, Rio Preto da Eva-AM, 22/08/2023, Dar apoio jurídico aos servidores convocados para audiência presencial, no município de Rio Preto da Eva; 04.Matheus dos Santos Carvalho - Colaborador, Iranduba/ Manacapuru-AM, 28/08 à 01/09/2023, Assessorar nas ações de vistorias e fiscalizações para fim de Licenciamento Ambiental, atendendo as demandas do Ministério Público;

Manaus, 17 de Agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 146538

ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento das colaboradoras do IPAAM, PALOMA JÉSSICA PEREIRA DIAS e LUCIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA , no D.O.E. Nº 35.046 DE 14/08/2023, Onde se lê: Período: 28/08 à 02/09/2023; Leia-se: Período: 18 à 21/08/2023;

Manaus, 17 de Agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 146539

INTERESSADO: TRANSPORTES CARINHOSO LTDA

  1. TORNO NULO o Auto de Infração Nº 138/2023-GEFA, lavrado em desfavor de TRANSPORTES CARINHOSO LTDA, de acordo com o Art. 100, caput, do Decreto Federal n. º 6.514/2008.

  2. DETERMINO a lavratura do novo Auto de Infração em desfavor de DORIAN MOREIRA CAVALCANTI (CPF nº 135.486.542-15), qualificado no Contrato de Locação às fls. 41-50, com base no Art. 100, § 2º do Decreto Federal n. º 6.514/2008.

  3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para lavratura do novo auto de infração, bem como, notificação do autuado e abertura do prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência, para apresentar Defesa Administrativa.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 18 de agosto de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 350/2023 - ADAF

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL N. º 43.947, DE 28 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO , a Instrução Normativa MAPA nº 50, de 23 de setembro de 2013, e a necessidade de normatizar o fluxo de notificação obrigatória em

Protocolo 146536

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO