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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2023 · pág. 31

DOEAM 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 17

estabelecimentos de Inspeção Estadual e interações de informações entre a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (GIPOA) e Gerência de Defesa animal (GDA) desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF no Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR , neste ato administrativo, o fluxo para procedimentos aos Médicos (as) veterinários (as) do Serviço de Inspeção Estadual para registro de notificação de suspeita de Síndrome Vesicular, Síndrome Nervosa de Bovídeos e Síndrome Nervosa e Respiratória das Aves identificadas em abatedouros frigoríficos, conforme anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 17 de Agosto de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

FLUXO PARA PROCEDIMENTOS AOS MÉDICOS (AS) VETERINÁRIOS (AS) DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO PARA REGISTRO DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA DE SÍNDROME VESICULAR, SÍNDROME NERVOSA E SÍNDROME NERVOSA E RESPIRATÓRIA DAS AVES IDENTIFICADAS EM ABATEDOUROS FRIGORÍFICOS.

O Médico (a) Veterinário (a) do Serviço de Inspeção Estadual ao identificar no exame de inspeção ante mortem e/ou post mortem de bovinos/bubalinos com sinais clínicos ou lesões compatíveis para Síndrome Vesicular, Síndrome nervosa dos ruiminantes e Síndrome Nervosa e Respiratória das aves deverá:

PROCEDIMENTOS - SÍNDROME VESICULAR

Determinar a imediata desinfecção dos locais, dos equipamentos e dos utensílios que possam ter entrado em contato com os resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendidas as recomendações estabelecidas pelo serviço oficial de saúde animal. (inciso I do do artigo 72 – Decreto Nº43.947/2021);

Os lotes com animais identificados como casos suspeitos de doença vesicular deverão ser abatidos por último, evitando contato direto com os demais;

As carcaças, vísceras e demais produtos de abate do dia, tanto do lote com sinais clínicos como dos lotes sem sinais clínicos, devem ser segregados e mantidos sob controle do Serviço de Inspeção até conclusão da investigação;

Suspender a saída do matadouro-frigorífico dos produtos obtidos do abate do dia em que foi constatado o caso suspeito/provável;

A movimentação de pessoas, assim como de outros materiais, objetos e meios de transporte que possam veicular o agente infeccioso do matadouro-frigorífico está condicionada a medidas de biossegurança

Após o encerramento das atividades do dia em que se detectou um caso suspeito/provável e a completa limpeza e desinfecção do estabelecimento, desde que as medidas de biossegurança garantam a inativação do agente viral, o abate pode ser liberado no dia seguinte e os produtos deste podem ser comercializados;

A saída de produtos armazenados oriundos de abates anteriores ao atendimento, poderá ser permitida pela autoridade competente, após avaliação e adoção de medidas de mitigação de risco pelo Serviço de Inspeção (rastreabilidade dos lotes, limpeza e desinfecção dos veículos transportadores, etc.);

PROCEDIMENTOS - SÍNDROME NERVOSA E NEUROLÓGICA DE AVES PROCEDIMENTOS IMEDIATOS

1. Isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação (inciso II do artigo 72 – Decreto Nº43.947/2021);

2. Fazer levantamento de informações sobre a origem dos animais e registrar a notificação imediatamente no sistema e-Sisbravet acessando o link:https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!ab rirFormInternet.action;

3. O registro da notificação no sistema e-Sisbravet deve apresentar: nome do abatedouro, município, sinais clínicos e/ou lesões detectadas, número de animais apresentando os sinais clínicos, data do início do problema, nome do responsável pela notificação, telefone e e-mail para contato e documentos e evidências pertinentes (fotos, se possível até 3Mb);

4. Encaminhar por correio eletrônico (e-mail), a cópia da notificação completa do e-SISBRAVET a GIPOA ([email protected]);

5. O procedimento de atendimento à notificação no estabelecimento de abate e na propriedade rural de origem do animais, será realizado pelo Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário (a) da Unidade Veterinária Local (Defesa Sanitária Animal) do município de localização do estabelecimento. Em casos excepcionais, poderá ser deslocado

6. O Médico (a) Veterinário (a) do Serviço de Inspeção deverá acompanhar e dar o apoio durante todo o procedimento do atendimento à notificação de suspeita de SV no estabelecimento;

Se a suspeita for identificada como CASO PROVÁVEL , o médico (a) veterinário (a) da UVL deverá: ▪ Coletar e enviar a amostra para Central-GDA;

Se a suspeita for identificada como DESCARTADA, o médico

(a) veterinário (a) da UVL deverá:

▪ Emitir documentos comprobatórios do atendimento com resultado da investigação;

▪ Adotar ações no estabelecimento de origem dos animais, conforme previsto no Plano de Ação específico;

▪ Demais procedimentos cabíveis à Emergência Sanitária.

Abate do lote suspeito em separado (do artigo 71 – Decreto Nº43.947/2021);

Apreensão cautelar dos produtos do lote suspeito e daqueles com risco de contaminação cruzada e disseminação da doença (artigo 495 – RIISPOA); e

Determinação imediata da limpeza e desinfecção dos locais, equipamentos e utensílios que possam ter sido contaminados (do artigo 72 – Decreto Nº43.947/2021).

Obs: Essas mesmas medidas deverão ser adotadas em todos os estabelecimentos que tenham, eventualmente, recebido aves do lote suspeito.

Medidas aplicáveis em suspeitas detectadas em abatedouros frigoríficos de aves: conforme estabelecidas no Ofício - Circular Conjunto Nº 3/2021/DSA/DIPOA/SDA/MAPA;

PROCEDIMENTOS- SÍNDROME NERVOSA EM RUMINANTES

O estabelecimento deve coletar material dos animais destinados ao abate de emergência que apresentem sinais clínicos neurológicos e enviar aos laboratórios oficiais para fins de diagnóstico e adotar outras ações determinadas na legislação de saúde animal. (Artigo, 83Decreto Nº43.947/2021).

Protocolo 146493 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 352/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor EMERSON CARLOS DE ALCANTARA PAULA , Matrícula G256837, na rubrica 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.700,00. Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 18 de Agosto de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 146544

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO