DOMFO 12/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33prejuízo das atribuições normais do cargo que ocupa. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal da Infraestrutura. Registre-se publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
André Luiz Daher VasconcelosSecretário Municipal da Infraestrutura *Assinado digitalmente.
TERMO DE RESCISÃO
FME-I/SEINF, ORIUNDO DA LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL N. 063/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA (FME-I), COM A EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF , situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.850/0001-43, em razão da delegação de competência dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Educação/Infraestrutura - FME-I, neste ato representada por seu titular, Engº André Luiz Daher Vasconcelos , residente e domiciliado nesta Capital, no uso das suas prerrogativas e atribuições legais, RESCINDE , o contrato nº 032/2022-FME-I/SEINF, celebrado com a empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 00.079.526/0001-09, com sede na Rua Luiz Moreira Gomes, n. 11, Parque Jabuti, Eusébio – Ceará, representada por Nilo Sergio Viana Bezerra , já qualificado no instrumento originário.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente termo tem como fundamento o disposto nos artigos 77; 78, III; 79, I; 87, I, todos da Lei n.º 8.666/93, bem como nas CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS; CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO do Instrumento Contratual, bem como nos princípios gerais que regem a Administração Pública, com subsídio nas informações constantes no Processo Administrativo n.º P187620/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETOConstitui objeto deste Termo a RESCISÃO do Contrato n.º 032/2022-FME-I-SEINF, oriundo do RDC PRESENCIAL N. 063/2022, tendo como objeto a REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL - ETI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO BAIRRO FLORESTA, MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃODeclara-se rescindido o contrato, extinguindo-se, a partir da data de assinatura do presente Termo de Rescisão, todos os direitos e obrigações de natureza bilateral anteriormente pactuados entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em consequência imediata da Rescisão Contratual aplica-se o disposto no Artigo 80 da Lei n.º 8.666/93 e na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO : A presente Rescisão não implica em renúncia da Administração ao direito de ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao erário nem obsta a aplicação das sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, que deverão tramitar em processo autônomo, assegurados a ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO RECURSALO prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no Art. 109, inciso I da Lei n.º 8.666/93, inicia a sua contagem a partir da data de publicação do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAISOs casos omissos serão resolvidos pela Administração de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
André Luiz Daher VasconcelosSecretário Municipal da SEINF
CONTRATANTEVISTO:
George Pimentel Fernandes Coordenador Jurídico - OAB/CE n.º 33.424
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF
assinado digitalmente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ERRATA AO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 035/2022 - SEINF/FME-I
No termo do 10° Aditivo ao Contrato n° 035/2022 - SEINF/FME-I , assinado em 02 de julho de 2026 e publicado em 09 de julho de 2026, tendo como parte contratante SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF e parte contratada DUPLO M. CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 07.319.254/0001-16, com objeto contratual “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONCLUSÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL – EEF CIDADE JARDIM 2A, NO BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER, MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto:
(...)
• a prorrogação do prazo de execução, por 03 (três) meses , a partir do seu vencimento (04/07/2026), com término previsto para 04/11/2026.
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