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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 12/08/2026 · pág. 47

DOMFO 12/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026
BA
SE DECÁLCULO NO FA
**TO GERADOR **
ÚLTIMA REMUNERAÇÃODECONTRIBUIÇÃO R$2.439,42
MÉDIA(80%MAIORES CONTRIBUIÇÕES) R$2.159,89
PROPORÇÃOPOR TEMPODESERVIÇO–60 % R$1.295,93
COTA FAMILIAR –60% R$777,56
TOTAL DE PROVENTOSAPÓS COMPLEMEN TAÇÃO SALARIAL R$1.212,00
**VALO ** R POR DEPENDENTE R$ 1.212,00
TABELA DE DEPEN DENTES
NOME/CPF PARENTESCO PERCENTUAL
RATEIO
INÍCIO DO
BENEFÍCIO

FINAL DO
BENEFÍCIO
FRANCISCA OLIVEIRA MENDES –
CPF:XXX.938.143-XX
Cônjuge 100% 06/06/2022 Vitalício

REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO Nº 00234/2026, DE 26.05.2026, PUBLICADO NO DOM DE 01.06.2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 3 DE AGOSTO DE 2026.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA

Superintendente do Instituto de Previdência do Município CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


TÍTULO DE PENSÃO Nº 00309/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº. P207020/2026, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , nos termos dos arts. 23, § 1°, § 4°, todos da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c com os artigos 32, 33, §1°, 36 e 38 da Lei Complementar n° 298 de 26 de abril de 2021, Art. 40, § 7º, Arts. 16, I e a rt. 74, I, Lei 8213/1991, a partir de 26/03/2026 dependente do ex-servidor CARLOS ALBERTO AIRES DE ALCANTARA , CPF n° XXX.447.213-XX, matrícula n° 139314-01, cargo de Técnico de Enfermagem – C1/002, lotado no Instituto Dr. José Frota – IJF, com óbito em 26/03/2026 . Paridade NÃO. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais.

BA
SE DECÁLCULO NO FA
**TO GERADOR **
REMUNERAÇÃOBASE PARAO CÁLCULOD
E PENSÃO R$ 5.065,91
MÉDIA(90%MAIORES CONTRIBUIÇÕES)
R$ 3.552,91
PROPORÇÃOPOR TEMPODESERVIÇO–6 0% R$2.131,75
COTA FAMILIAR –60%
R$1.279,05
TOTAL DE PROVENTOS APÓS COMPLEMEN TAÇÃO SALARIAL(Ar t. 40 § 7) R$1.621,00
VALOR POR DEPENDENTE R$1.621,00
TABELA DE DEPEN DENTES
NOME/CPF PARENTESCO PERCENTUAL
RATEIO
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
FINAL DO
BENEFÍCIO
ERINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA –
CPF:XXX.313.223-XX
Cônjuge 100% 26/03/2026 26/07/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 6 DE AGOSTO DE 2026.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA Superintendente do Instituto de Previdência do Município CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 77/2026 – GS - AGEFIS

O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 22 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.110, de 27 de agosto de 2021, que institui o Regulamento da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, em especial o § 5º do art. 9º; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 027, de 3 de março de 2023, que trata da seleção interna de fiscais de atividades urbanas e de vigilância sanitária para comporem as Câmaras Temáticas da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, na função de fiscal julgador, em especial o disposto em seu art. 9º; CONSIDERANDO que, no corrente ano, houve uma diminuição do quadro de julgadores das Câmaras Temáticas da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, o que acarretou um déficit de pessoal, sem a existência de candidatos aprovados ou cadastro de reserva da última seleção realizada; CONSIDERANDO a necessidade e a urgência de reposição do quadro de julgadores das Câmaras Temáticas da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, diante da alta demanda do setor; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da referida Portaria, que estabelece que os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Agefis, RESOLVE: Art. 1º – Designar, a partir de 03 de agosto de 2026, a fiscal de atividades urbanas e vigilância sanitária abaixo relacionada para compor as Câmaras Temáticas da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, pelo período de 2 (dois) anos, com término em 03 de agosto de 2028, com a possiblidade de ser reconduzida uma única vez, por igual período, a critério do Presidente da JAP, conforme disposto no art. 9º da Portaria AGEFIS nº 027, de 03 de março de 2023: