DOMFO 12/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026CÂMARAS TEMÁTICAS DE ANÁLISE E FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E VIGILÂNCIA MATRÍCULA JULGAMENTO DE PROCESSOS QUE SERÁ SANITÁRIA DESIGNADO ADNA DE ARAÚJO SILVA 87119-01 CONTROLE URBANO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, 04 de agosto de 2026.
Guilherme Magalhães FurtadoSuperintendente (assinatura digital)
PORTARIA N° 78, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza - Agefis, no uso de suas atribuições legais, em especial, a prescrita no Art. 70, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações, que confere a competência aos Secretários Municipais de expedir Portaria e demais Atos Normativos sobre a aplicação de Leis, Decretos e Regulamentos no interesse de suas respectivas Pastas: CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 0005/2025 SEPOG/AGEFIS, publicado no DOM em 01/04/2025, que concedeu a Gratificação por Encargo de Articulação do Controle Interno (GEF-IV) prevista na Lei Complementar Municipal nº 313, de 17 de dezembro de 2021, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.225, de 10 de janeiro de 2022 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de definição das metas de desempenho a serem alcançadas pelo servidor designado como Articulador do Controle Interno, em consonância com o Anexo II da Lei Complementar Nº 313/2021. RESOLVE: Art. 1º - Definir as atividades a serem executadas pelo servidor NILO WEBER BAYMA VELOSO, designado como Articulador do Controle Interno no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme disposto:
| **SERVIDOR ** | ATO | ATIVIDADE | ÓRGÃOS |
|---|---|---|---|
| Nilo Weber Bayma Veloso | Nº 0005/2025 SEPOG/AGEFIS, DOM 01/04/2025. |
Prestar apoio técnico à Unidade Administrativa responsável pelo Controle Interno Setorial na execução de atividades inerentes à Segunda Linhade Controle. |
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC). |
Parágrafo único – O servidor designado como Articulador do Controle Interno atuará sem prejuízo de suas regulares competências funcionais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/Ce, 06 de agosto de 2026.
Guilherme Magalhães Furtado SUPERINTENDENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFISEDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 52/2026 – AGEFIS / DIOP / Geplae Dia
Pelo pr esente Edital, ficam notificados os autuados abaixo indicados, pelo cometimento de infração administrativa, por se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme demonstrado nos respectivos processos administrativos, para apresentar defesa no prazo determinado pela lei de sua respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa e das respectivas taxas, devidamente atualizadas, junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e/ou através do endereço eletrônico: [email protected]. ce.gov.br. Consideram-se os notificados cientificados e m 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste edital, de acordo com o artigo 24, § 2º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº 15.110 de 27 de agosto de 2021. A ausência de manifestação resultará na decretação de REVELIA e no devido prosseguimento processual.
| REVELIAeno devido prosseguimento processual. Auto de Infração n°176799 A– Data:23/06/2025 Base legal: Artigo 885 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019. Autuado(a): Harmoniza Investimentos e Participações Ltda CPF/CNPJ nº 29../****-46 Prazo para defesa: 10 dias Valordamulta:atéR$14.400,00 (Passívelde aumento emcasos dereincidência) |
|---|
| Auto de Infração n°223259 A– Data:25/05/2026 Base legal: Artigo 825 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019. Autuado(a): Mega Vest Casa Ltda CPF/CNPJ nº 31../****-01 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: até R$ 32.400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) |
| Auto de Infração n°228854 A– Data:28/05/2026 Base legal: Artigo 920 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019. Autuado(a): Maria de Fátima Simplicio CPF/CNPJ nº 547..-00 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: de R$ 90,00 a R$ 1.200,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) |
| Auto de Infração n°225736 A– Data:09/06/2026 Base legal: Artigo 78 c/c artigo 944 da Lei Complementar nº 270/2019 Autuado(a): Rafael Rodrigues CPF/CNPJ nº 600..-79 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: até R$ 1.200,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) |
| Auto de Infração n°228857 A– Data:12/06/2026 Base legal: Artigo 78 c/c artigo 944 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019. Autuado(a): Maria Jocelia D S Noronha CPF/CNPJ nº 218..-00 Prazo para defesa: 10 dias Valordamulta:deR$ 90,00 aR$1.200,00 (Passívelde aumento emcasos dereincidência) |