DOMFO 12/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, com a devida renovação dos créditos orçamentários. VALOR: O preço contratual global importa na quantia de R$ 4.893.819,23 (quatro milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três centavos) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. INALTERABILIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem em vigor, sem qualquer alteração. DATA DA ASSINATURA : 30 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, Sr. Luiz Sérgio Menezes da Costa. Pela N.C. SERVIÇOS LTDA, Sr. Naje Clécio Mota Cavalcante.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2025 – AMC
DO OBJETO : O aditivo em apreço tem por objeto alterar o domicílio da empresa – IPQ TECNOLOGIA LTDA de sua MATRIZ para a sua FILIAL de CNPJ 07.047.183/0003-01, localizada na Rua Marcos Macedo, n° 1333, Sala 1401, Ed. Pátio Dom Luís Aldeota, Fortaleza/CE. DO FUNDAMENTO : O presente aditivo é fundamentado no artigo 65 da Lei nº 8666/93, bem como no Ofício Externo n° 01648/2026 – SECEX/SEFIN, constantes no Processo Administrativo nº P312701/2026. DA VIGÊNCIA DO ADITIVO: Este aditivo passará a vigorar a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993. INALTERABILIDADE: As demais cláusulas do contrato permanecem em vigor, sem qualquer alteração. DATA DA ASSINATURA : 30 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, Sr. Luiz Sérgio Menezes da Costa. Pela IPQ TECNOLOGIA LTDA, Sr. Antônio Galvão Baptista Soares.
ERRATA
(cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, ao servidor MARCIO JOSE CAMPOS CONSTÂNCIO, sob matrícula nº. 53849.01, ocupante do cargo de AGENTE MUNICIPAL DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: ONDE SE LÊ:
01/07/2026 à 03/06/2027,
LEIA-SE: 01/07/2026 à 30/06/2027.
GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 06 de agosto de 2026.
LUIZ SERGIO MENEZES DA COSTA
SUPERINTENDENTE
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC
(assinado por certificação digital) CAMILA DOS REIS BARROSO PROCURADOR(A) JURÍDICO(A)/AMC OAB nº. 10.081
(assinado por certificação digital)
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZAEXTRATO DO TERMO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2023/URBFOR – CONTRATANTE : AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , inscrita no CNPJ sob nº 07.047.251/0001-70. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, os Contratos nº 322/2023-ENEL e 23/2023/URBFOR, o Termo de Dispensa de Licitação nº 01/2023, os processos administrativos nº P193341/2023, P292204/2024, P293016/2025 e P290060/2026, originários da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO OBJETO: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período de 07 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2027 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR: Unidade: 19.207, Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.500.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DOS DADOS PESSOAIS (LGPD): As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando todas as cautelas e medidas necessárias para sua análise e guarda, bem como para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A prestação de serviço público de energia elétrica de que trata o Contrato ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no Contrato ora aditado ou nas condições de fornecimento de energia elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, não alteradas expressamente por este Termo. O foro do presente aditivo será o da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. Fortaleza (CE), data da assinatura digital . ASSINAM O ADITIVO AO CONTRATO: O Sr. Marcelo Lemos Coelho - Superintendente da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a Sra. Geovana Carla Alves Fraga – Executiva de Clientes Governo da Companhia Energética do Ceará – COELCE, Visto: Edil de Castro Cavalcante - PROCURADOR JURÍDICO da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR - OAB/CE Nº 12.150.