DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030
RESOLVE :
Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva ANA CLAUDIA CANUTO DA SILVA, Matrícula nº 1617125, ZELADORA, brasileira, CPF nº 959.754.463-68 com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 10/08/2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/08/2026 revogando-se as disposições em contrário.
VIII – Representante da Educação Especial;
IX – Outros representantes designados pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Secretária Municipal de Educação.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 042E1C5E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz – Ce, 11 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 627C52C8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 20/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 20/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 19 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 19 de 11 de agosto de 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização do Município de Arneiroz – Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e ao letramento, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, deliberativo e de acompanhamento das ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Propor estratégias para assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada;
III – Monitorar indicadores de aprendizagem e alfabetização;
IV – Apoiar o planejamento das ações de formação continuada dos profissionais da educação;
V – Acompanhar a execução das metas previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização;
VI – Promover a articulação entre as escolas, Secretaria Municipal de Educação e demais instituições parceiras;
VII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;
II – Coordenador(a) Municipal de Alfabetização;
III – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Representante dos Diretores Escolares;
V – Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas;
VI – Representante dos Professores do Ciclo de Alfabetização;
VII – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ , ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando assegurar o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação para a identificação e superação das barreiras que dificultam o acesso aos serviços públicos e à educação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o acompanhamento, monitoramento e execução das ações do Programa BPC na Escola no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa BPC na Escola , no âmbito do Município de Arneiroz/CE, com a finalidade de promover a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando à garantia dos direitos das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Art. 2º O Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa BPC na Escola será composto pelos seguintes representantes:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Vandernandia Nunes de Oliveira Silva;
Suplente: Carla Ranielly Pereira de Sousa.
b) Titular: Maria Keiliany Feitosa;
Suplente: Meyre Alves Feitosa.
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Rosa Ferreira Neta;
Suplente: Maria Idelvite Lino Lo.
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Genival Borges Salviano;
Suplente: Francisca Antônia Dias Rodrigues.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa BPC na Escola:
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