DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030
I – Promover a articulação entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução do Programa;
II – Planejar, acompanhar e monitorar as ações do Programa BPC na Escola no âmbito do Município;
III – Identificar e acompanhar as barreiras que dificultam o acesso e a permanência dos beneficiários do BPC na escola;
IV – Promover a integração das ações de Assistência Social, Saúde e Educação destinadas aos beneficiários do Programa;
V – Acompanhar os resultados das ações desenvolvidas e propor medidas para o aperfeiçoamento do Programa;
VI – Participar de reuniões, capacitações, encontros e demais atividades relacionadas ao Programa BPC na Escola;
VII – manter articulação com os órgãos estaduais e federais responsáveis pelo acompanhamento e execução do Programa.
Art. 4º Os representantes titulares e suplentes exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções que ocupam em seus respectivos órgãos.
Art. 5º A participação no Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa BPC na Escola será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.
Art. 7º A coordenação do Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa BPC na Escola será definida entre seus membros, em reunião de instalação, observadas as necessidades de execução e acompanhamento do Programa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, aos 11 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz/ CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 9EDB284A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 18 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Arneiroz/CE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada e à continuidade das aprendizagens, em consonância com:
I – A Constituição Federal;
II – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – A Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
IV – O Plano Nacional de Educação;
V – O Plano Municipal de Educação;
VI – A Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará; VII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública permanente da Secretaria Municipal de Educação, orientando o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e ao fortalecimento das aprendizagens. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
III- promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades;
IV - Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
V - Promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;
VI - Elevar os indicadores de aprendizagem da rede municipal; VII- Assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;
VIII – Fortalecer as práticas pedagógicas fundamentadas em evidências;
DECRETO Nº 18 de 11 de agosto de 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Arneiroz – Ceará, estabelece diretrizes para a garantia da alfabetização das crianças na idade certa, em consonância com a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
IX – Promover equidade, inclusão e redução das desigualdades educacionais;
X – Assegurar formação continuada aos profissionais da educação; XI – Fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares;
XII – Ampliar o acompanhamento individualizado dos estudantes; XIII – Consolidar o regime de colaboração entre Município, Estado e União.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE , ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito à educação de qualidade para todos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação de Arneiroz/CE; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará, desenvolvida em regime de colaboração entre Estado e Municípios;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, que visa assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a aprendizagem, reduzir as desigualdades educacionais e promover a melhoria dos indicadores de desempenho da rede municipal de ensino; DECRETA: CAPÍTULO I
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:
I - Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
II - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:
a) consciência fonêmica e fonológica;
b) fluência em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura e da escrita; e
g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.
III - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento;
VI - Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
V - Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
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