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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2026 · pág. 7

DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030

VI - Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

IX - Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

X - Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças

VII - igualdade de oportunidades educacionais;

VIII - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e

IX - Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores. CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I - Priorização da alfabetização nos primeiros anos do ensino fundamental;

II - Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil; III - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV - Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI - Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e

VIII - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:

I – Governança e Gestão;

II – Formação Continuada;

III – Currículo e Práticas Pedagógicas;

IV – Avaliação e Monitoramento;

autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

XI - Formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos alunos;

XII - Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XIII - Elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;

XIV - Incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XV - Incentivo à aplicação de avaliação externa.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será monitorada por indicadores educacionais, considerando, entre outros:

I – Resultados das avaliações internas;

II – Resultados das avaliações externas;

III – Indices de alfabetização;

IV – Frequência escolar;

VI – Indicadores de equidade.

VII - Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática;

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação publicará relatório anual contendo os resultados, desafios e ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO IX

DA GOVERNANÇA

Art. 11. Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo e propositivo, composto por representantes:

I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;

II – Coordenador(a) Municipal de Alfabetização;

III – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Representante dos Diretores Escolares;

V – Recomposição das Aprendizagens;

VI – Gestão Escolar;

VII – Participação das Famílias;

VIII – Equidade e Inclusão.

CAPÍTULO VI

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

II - Capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;

III - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;

IV - Recuperação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;

V – Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas;

VI – Representante dos Professores do Ciclo de Alfabetização; VII – Representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

IX – Representante da Educação Especial;

X – Outros representantes designados pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário.

Parágrafo único. A composição, organização e funcionamento do Comitê serão definidos por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 13. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Arneiroz/CE, a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz – Ce, 11 de agosto de 2026.

V - Promoção de práticas de literacia familiar;

VI - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;

VII - Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia; VIII - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz/CE

MARIA CELI DE MORAIS SOBRINHO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 18F3496C

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