Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2026 · pág. 10

DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030

Municipal da Mulher e Juventude, podendo atuar em parceria com outras secretarias municipais.

Art. 2º. O Encontro das Mulheres do Agro tem como objetivos: I – valorizar o protagonismo feminino nas atividades rurais, agropecuárias e produtivas do Município;

II – promover capacitação técnica, empreendedorismo, liderança e autonomia econômica das mulheres do campo;

III – fomentar políticas públicas voltadas às mulheres rurais;

IV – estimular o intercâmbio de experiências, conhecimentos e práticas entre mulheres que atuam no setor agropecuário;

V – fortalecer redes de cooperação e participação feminina no desenvolvimento econômico e social do Município;

VI – incentivar práticas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres com:

localizado na Rua Miguel Gomes de Almeida, s/n, Distrito de Amaro, neste Município de Assaré.

Art. 2º .Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, ao1º(primeiro) dia do mês de junho do ano de 2026.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: C708674E

I – órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 350/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

VI – cooperativas;

VII – entidades privadas e organizações da sociedade civil que atuem no fomento ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da mulher no campo.

Art. 4º. Durante o evento poderão ser desenvolvidas, dentre outras, as seguintes atividades:

I – palestras, oficinas e capacitações;

LEI MUNICIPAL N° 350/2026, de 01 de junho de 2026.

Dispõe sobre denominação de Equipamento Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, José Libório Leite Neto, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

II – rodas de conversa e debates;

III – feiras da agricultura familiar, gastronomia e artesanato;

VII – atividades educacionais, sociais e culturais voltadas ao fortalecimento da mulher rural.

Art. 5º. O evento poderá integrar ações intersetoriais voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à valorização da mulher e à promoção da igualdade de oportunidades no campo.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, ao1º(primeiro) dia do mês de junho do ano de 2026.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: B1D21BB6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 349/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 349/2026, de 01 de junho de 2026.

Dispõe sobre denominação de Equipamento Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, José Libório Leite Neto, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º .Fica denominada deANTÔNIO ROZIAN FERREIRA (Branco) o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS,

Art. 1º .Fica denominada de MARIA ISA ONOFRE LIBÓRIO o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS localizado na Rua Coronel Francisco Gomes, s/n, Centro, ao lado do Fórum Dr. José Peixoto Alencar Cortez, neste Município de Assaré.

Art. 2º .Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, ao1º(primeiro) dia do mês de junho do ano de 2026.

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 8A715E30

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.08.12.01

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE- A Câmara Municipal de Banabuiú em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.08.12.01 que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 13 de agosto de 2026 através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Rua Raimundo Dias, 35, Centro - Banabuiú/CE. 12 de agosto de 2026

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