DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.003/2026 - SRP PE. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, Empresas Vencedoras: EMAIS COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA , inscrito no CNPJ: 50.222.195/0001-92. Valor global: R$ 170.657,09 (CENTO E SETENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS). FWFS COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 27.141.930/0001-11 , Valor global: R$ 187.555,35 (CENTO E OITENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. SECRETARIA DE SAÚDE .
BANABUIÚ/CE, 30 DE JULHO DE 2026.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 6F6A548B
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2026 - SRP PE
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2026 - SRP PE
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.08.03.01. REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº. 06.002/2026-SRP PE . OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (AMBULÂNCIAS TIPO A, D, SANITÁRIO) E DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. CONTRATADA: CEVEMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS MÁQUINAS, PEÇAS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 35.307.250/0001-53, REPRESENTADA POR WILLIAMS HENRIQUE PARENTE DE CASTRO . VALOR DO CONTRATO: R$ 254.600,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 DE AGOSTO DE 2026. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2026.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: EB5778D8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 12.08.001/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELBORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE BARBALHA/CE, PARA O DECÊNIO 2026-2036, COM REPRESENTAÇÃO PLURAL E INTERINSTITUCIONAL, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, nos termos do art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e nos arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO as orientações técnicas expedidas pelo Ministério da Educação acerca da construção participativa dos Planos Municipais de Educação, assegurando ampla representação institucional e social; CONSIDERANDO as orientações da Rede de Cooperação técnica para elaboração dos Planos Decenais de Educação (ciclo 2026), que indicam a instituição de Comissão Gestora;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Barbalha/CE, responsável pela condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026-2036, com a finalidade de planejar, elaborar, atualizar, adequar, acompanhar, monitorar sistematizar, avaliar e consolidar o processo de elaboração do referido instrumento de planejamento da política educacional do Município, assegurando ampla participação social e articulação entre os diferentes segmentos educacionais institucionais.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes indicados pelos órgãos, instituições e segmentos sociais abaixo especificados e convidados a participar do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, observando-se a representatividade dos diversos atores envolvidos na política educacional do Município:
I – Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação;
II – Um representante titular e um suplente do Conselho Municipal de Educação;
III – Um representante titular e um suplente do Fórum Municipal de Educação;
IV – Um representante titular e um suplente da Comissão de Educação do Poder Legislativo Municipal;
V – Um representante titular e um suplente da Representante das redes públicas de ensino municipal;
VI – Um representante titular e um suplente da Representante das redes públicas de ensino estadual;
VII – Um representante titular e um suplente da Rede privada de ensino;
VIII – Um representante titular e um suplente dos Profissionais da educação;
IX – Um representante titular e um suplente das Entidades representativas e sociedade civil organizada;
X – Um representante titular e um suplente dos Representantes dos diferentes níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo único . A nomeação dos membros da Comissão ocorrerá mediante ato complementar, após o recebimento das indicações formais encaminhadas pelos respectivos órgãos e entidades.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I - Coordenar, no âmbito municipal, o processo de elaboração ou adequação do Plano Municipal de Educação;
II - Promover a organização metodológica dos trabalhos;
III - Organizar e acompanhar a realização do diagnóstico da realidade educacional do município, com base em dados e indicadores oficiais; IV - Coordenar os estudos técnicos necessários;
V - Assegurar a participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
VI - Realizar consultas públicas, sistematizar as contribuições apresentadas, elaborar a minuta do Plano Municipal de Educação e encaminhar a proposta final às instâncias competentes para apreciação e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo;
VII – Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação; VIII – Subsidiar a elaboração da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação a ser encaminhado ao Poder Executivo;
IX – Articular-se com órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais instâncias relacionadas à educação;
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