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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2026 · pág. 23

DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030

XI - CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MAGNOLIA MARIA BARBOSA DE CARVALHO, (CNPJ n° 51.836.742/0001-92 ), integrante do POLO IX , formado pelas escolas: Centro de Educação Infantil Magnólia Maria Barbosa de Carvalho , situada na Rua Cosmo de Carvalho, s/nº, na localidade de Campestre I ; Anexo Creche Minervina Coelho de Freitas (CNPJ nº 01.927.721/0001-04); Escola Municipal de Educação Básica Santa Terezinha (CNPJ nº 30.816.426/0001-89 ), situada na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, Centro, Chorozinho; E.E.F. Luís Gomes da Silva (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), situada na localidade de Sítio Capoeira, Triângulo; Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ nº 30.816.347/0001-78), localizada na Rua Francisco das Chagas Brasil, nº 23, Centro de Chorozinho; e o Centro de Educação Infantil em Tempo Integral José Victor Medeiros de Matos (CNPJ nº 67.516.816/0001-43), situada na Rua Dr. Luiz Costa, s/nº, Leirões; Art. 2° Os Convênios de que tratam o art. 1º desta Lei servirão exclusivamente para a preparação, divulgação e execução do Desfile Cívico de 07 de setembro, no ano de 2026, a serem realizadas em Chorozinho/CE pelas respectivas Escolas integrantes dos Polos enumerados no art. 1º e que assim deverá contar com a efetiva participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive com a realização do competente Desfile Cívico na data supra.

Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$70.00,00 (setenta mil reais) e será realizada mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, com valor distribuído conforme pacto entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais ora tratadas.

Art. 4° Os recursos objetos dos Convênios que se celebrarão deverão ser aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais permanentes e/ou perecíveis destinados ao Desfile Cívico de 07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2026.

Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que trata o art. 3º desta Lei, deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar contas dos recursos recebidos diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida. Art. 6° A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Desfile Cívico de 07 de setembro do ano de 2026.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , em 07 de agosto de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 7DAE9DBC

GABINETE DO PREFEITO LEI N°986/2026

LEI Nº 986/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial , vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a

finalidade de formular, coordenar, executar, articular e acompanhar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento da discriminação étnico-racial.

Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

I - articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;

II - promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância contra as populações negras;

III - articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;

IV - elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos afrodescendentes, em especial a mulher negra;

V - incluir o corte racial na contratação de estagiários e na realização de concursos públicos para provimento de cargos pela Administração Municipal, tais como saúde, educação, habitação, cultura, segurança, cidadania, assistência social e planejamento;

VI - priorizar a contratação de empresas, por parte da Administração Municipal, que tenham programas de ações afirmativas para a contratação de funcionários;

VII - construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da cultura Municipal;

VIII - constituir um Centro de Referência da Diversidade étnicocultural, com ênfase na população negra, com serviços de informação, estudos, pesquisa, apoio e orientação sobre os serviços públicos, em especial na preservação e atendimento a situações de violência.

Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá uma Coordenação, dirigida por um(a) Coordenador(a), indicado(a) e auxiliado(a) administrativamente pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, à qual ficará vinculada para fins de supervisão, apoio técnico e administrativo. Art. 3º Compete à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I - assessorar o(a) Prefeito(a) na formulação e implantação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial;

II - dirigir os trabalhos da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste;

III - assessorar o(a) Prefeito(a) nas articulações de projetos estaduais e federais voltados às finalidades da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial;

IV - integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; V - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 4º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal da Cultura e Turismo: I - assessorar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial nas atividades desenvolvidas por entidades vinculadas ao debate étnico-racial e social;

II - auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial, na articulação de parcerias da Coordenadoria com entidades da sociedade civil, com as diversas organizações e expressões que fazem o debate da questão étnico-racial na construção e implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

III - acompanhar as reuniões e eventos promovidos por organizações e movimentos sociais representando a Coordenação Geral, em suas ausências;

IV - auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial na formulação, elaboração e acompanhamento dos programas, em conjunto com outras secretarias e outros órgãos da Prefeitura nos programas de ações afirmativas no conjunto da Administração Municipal;

V - assessorar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial na articulação de projetos com os governos estadual e federal;

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