DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030
manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, mediante Termo Aditivo.
SUBCLAUSULA ÚNICA
A comunicação entre cedente e cessionário será por meio de ofícios, onde será indicado o nome do servidor, o órgão/secretaria de origem do cargo ocupado, bem como a função desempenhada, o período de vigência da cessão. Portaria designará o ato de cessão pelo município de origem.
CLAUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO CEDENTE
a) Colocar à disposição do Município cessionário, servidores do seu quadro pessoal;
b) Comunicar ao Município de cessionário, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, caso seja necessário o retorno de um ou mais servidores cedidos;
c) Pagar mensalmente ao servidor seu salário integral, de acordo com as normas trabalhistas fruto da relação servidor e Prefeitura cedente; d) Informar ao município cessionário qualquer alteração salarial para efeito de ressarcimento de valores até o dia 05 de cada mês.
CLAUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇOES DO MUNICIPIO CESSIONÁRIO
a) Determinar o horário de serviço dos servidores cedidos pelo MUNICÍPIO CEDENTE que, além das normas gerais pertinentes a seus cargos efetivos, estarão sujeitos aos regulamentos internos do Município cessionário;
b) Assumir o ônus decorrente da relação de emprego e demais encargos legais de natureza trabalhista, devendo ressarcir o Município cedente até o dia 10 de cada mês as despesas relativas ao vencimento integral do servidor, incluindo as de natureza trabalhista.
CLAUSULA QUINTA- DA RESCISÃO
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou em caso de inviabilidade do Município cessionário ressarcir oa cedente ou o Município cedente ceder servidores de seu quadro, sem prejuízo, todavia, dos atos jurídicos perfeitos.
CLAUSULA SEXTA- DO GERENCIAMENTO
O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento de execução deste convenio, a quem competirá manter contatos com o conveniado, para solução de problemas detectados será a Chefia da Divisão de Recursos Humanos.
CLAUSULA SETIMA- DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ser modificado ou alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.
CLAUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente convênio será publicado no local próprio de divulgação dos aos normativos dos respectivos Municípios.
CLAUSULAS NONA- DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Croatá /CE ou Nova Russas, a critério de quem ingressar primeiro, para dirimir as questões e/ou demais questionamentos deste convênio. E pela validade do que foi pactuado, firmou-se este instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas, para que produza efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
Croatá/CE, 05 de agosto de 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Nova Russas
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: F5D6D83B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
SECRETÁRIA DA SAÚDE SECRETARIA DA SAÚDE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: PE SRP Nº 004/2026-DIVERSAS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS (ZERO QUILÔMETRO), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, TODOS COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As
despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, correrão por conta da dotação orçamentária Nº: 09 01 10.301.0002. 1.027 .0000-Modernização e Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade; elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente, sub elemento de despesa: 4.4.90.52.52 - Veículos de Tração Mecânica, fonte de recursos: 1500100200-Receita de Imposto e Transferência-Saúde, 1620100000-Transferência SUSGoverno Estadual, 1632000000-Transferência de ConvênioEstado/Saúde, consignado no Orçamento Municipal de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 88.690,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e noventa reais). DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 MESES. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE. REPRESENTANTE: ANA NAIZA GUERRA SOUZA - SECRETÁRIA DA SAÚDE . CONTRATADA: CEVEMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS PEÇAS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. REPRESENTANTE: WILLIAMS HENRIQUE PARENTE DE CASTRO–REPRESENTANTE LEGAL.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 145786B0
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 2026.08.12.01/SMS ERERÉ/CE, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente e os times de segurança do paciente das Unidades Básicas de Saúde do Município de Ereré e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais vigentes,
CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de promover e consolidar a cultura de segurança do paciente em todos os níveis de atenção à saúde no município;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os serviços da Rede de Atenção à Saúde, visando à prevenção de incidentes e à melhoria contínua da qualidade da assistência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ereré , com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à segurança do paciente em todos os serviços de saúde do município.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27