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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2026 · pág. 44

DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030

2025.07.11-0007 e consequente aditivos, por mais 12 (doze) meses, na forma do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda. CONTRATADO: SOLUTIONS CONTABILIDADE LTDA, CNPJ n.º 21.276.541/0001-17. VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 24.000,00. NOVA VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 10/07/2027.

Itaiçaba, Estado do Ceará, 06/07/2026.

GRAZIELE DE SOUSA BARBOSA, Secretária Municipal de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda.

Publicado por: Adila Barbosa Costa Gomes Código Identificador: 2C2D0E19

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATOS Nº 20240742 – PE N.º 002/2024.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Av. Juarez de Queiroz Olímpio, nº 367, Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, por seu titular, Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: BRAGA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.140.080/0001-05, com sede na Rua José Cavalcante, nº 257, Edmar Barreira, Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000, neste ato representada por seu sócio-administrador Sr. Dárcio Gleine de Almeida Diógenes, CPF nº 546.327.223-91, doravante denominada CONTRATADA.

O CONTRATANTE , qualificado acima, no exercício da prerrogativa que lhe é conferida pelo art. 104, art. 137, I, e art. 138 da Lei nº 14.133/2021, segundo os quais a extinção do contrato por descumprimento das obrigações contratuais pela contratada opera-se por ato unilateral e escrito da Administração, independentemente de anuência da contratada, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026-SME e no Despacho Administrativo 2026-SME, de 07/08/2026, que integra este Termo para todos os fins de direito, lavra o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO , a ser levado ao conhecimento da CONTRATADA, acima qualificada, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO que a primeira Notificação Administrativa foi encaminhada, em 15/04/2026, para entrega pessoal no endereço da CONTRATADA, ocasião em que seu representante legal, Sr. Dárcio Gleine de Almeida Diógenes, recusou-se a apor assinatura ou a fornecer comprovante de recebimento, fato devidamente reduzido a termo por Certidão lavrada e assinada pelos servidores públicos ANTÔNIO RONIELLE MATIAS BEZERRA (Fiscal do Contrato, matrícula nº 141739-8) e FRANCISCO DANILO DOS SANTOS RODRIGUES (designado pela Portaria nº 247/2025), sem prejuízo do que a CONTRATADA, na mesma data, apresentou manifestação ao Fiscal do Contrato alegando a inexistência de inadimplência e firmou Declaração de Quitação e Pagamento em Dia, demonstrando, de forma inequívoca, sua ciência do teor da notificação recusada; CONSIDERANDO que, regularmente notificada em 23/04/2026, já no âmbito do Processo Administrativo Sancionador, a CONTRATADA permaneceu silente, sem apresentar defesa ou comprovação de regularização nos prazos concedidos;

CONSIDERANDO que restou comprovado documentalmente, conforme Nota Jurídica Definitiva nº 001/2026 e Relatório Executivo de 29/04/2026, que a CONTRATADA reteve indevidamente valores recebidos do Município e destinados aos motoristas prestadores de serviço, e apresentou, em 15/04/2026, declaração de quitação com conteúdo comprovadamente inverídico;

CONSIDERANDO que, no mês de junho de 2026, a CONTRATADA novamente deixou de repassar aos motoristas os valores a eles devidos, não obstante o Município ter honrado tempestiva e integralmente o pagamento devido à CONTRATADA, o que ensejou a paralisação, por parte dos motoristas, da execução de parte das rotas de transporte escolar;

CONSIDERANDO que, a fim de evitar prejuízo aos alunos, a Secretaria Municipal de Educação viu-se obrigada a assumir emergencialmente, com recursos e meios próprios, a execução das rotas paralisadas, ônus operacional e financeiro indevidamente transferido à Administração em decorrência exclusiva da inexecução contratual pela CONTRATADA, o que configura falha grave na prestação do serviço público essencial de transporte escolar, nos termos do art. 137, caput, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que os Contratos nº 20240742, decorrente do Preção Eletrônico n.º 002/2024, encontra-se vigente em razão de prorrogação excepcional, condicionada à conclusão do novo procedimento licitatório destinado à recontratação do serviço;

CONSIDERANDO que se encontra homologado o Edital de Pregão Eletrônico nº PE-007/2026-SEDUC, publicado em 14/07/2026, cujo objeto contempla as mesmas rotas de transporte escolar ora executadas pela CONTRATADA, o que assegura solução de continuidade ao serviço público, sem prejuízo aos alunos da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa assegurados à CONTRATADA nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026-SME, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021;

Isso posto, o CONTRATANTE RESOLVE, por ato unilateral e independentemente de anuência da CONTRATADA:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO.

Fica declarada a RESCISÃO UNILATERAL, por ato da Administração, do Contrato nº 20240742, celebrados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, cujo objeto é a prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino fundamental e médio de Jaguaretama/CE, com efeitos a partir da data de assinatura deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL.

A presente rescisão fundamenta-se no art. 104, no art. 137, caput e inciso I, e no art. 138, todos da Lei nº 14.133/2021, em razão da inexecução parcial reiterada e agravada das obrigações contratuais pela CONTRATADA, consistente na retenção de valores devidos aos prestadores de serviço, na apresentação de declaração inverídica perante a Administração e na paralisação de parte das rotas de transporte escolar decorrente do não repasse dos valores referentes à competência de junho/2026, cuja execução teve de ser assumida emergencialmente pela Secretaria Municipal de Educação, conforme integralmente documentado no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026-SME.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA RETENÇÃO DE VALORES E DO PAGAMENTO DIRETO AOS PRESTADORES.

Permanecem retidos, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, todos os valores eventualmente devidos à CONTRATADA até a data desta rescisão.

CLÁUSULA QUARTA — DA ASSUNÇÃO DAS ROTAS E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO.

Fica autorizada a assunção imediata, pelo CONTRATANTE, da operação das rotas objeto dos contratos ora rescindidos, mediante a adjudicação e contratação da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº PE-007/2026-SEDUC. CLÁUSULA QUINTA — DAS SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS.

A presente rescisão não exclui a apuração, em processo administrativo apartado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, de eventuais sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, incluindo multa, impedimento de licitar e contratar e/ou declaração de inidoneidade, tampouco a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis em razão da declaração de quitação inverídica identificada nos autos, nos termos do art. 299 do Código Penal e do art. 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES DA CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a: (i) comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a quitação integral dos valores devidos aos prestadores de serviço vinculados aos contratos ora rescindidos;

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