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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2026 · pág. 45

DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030

CLÁUSULA SÉTIMA — DA CIÊNCIA.

A CONTRATADA será notificada do inteiro teor deste Termo, para os fins do art. 138, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, considerando-se cientificada na data do recebimento da notificação ou, em caso de recusa, na data da lavratura da respectiva certidão de recusa, tal como já ocorrido nas comunicações anteriores havidas no âmbito deste processo.

CLÁUSULA OITAVA — DA PUBLICAÇÃO.

O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios. CLÁUSULA NONA — DO FORO.

Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo.

Por se tratar de ato unilateral da Administração, independentemente de anuência da CONTRATADA, firma o CONTRATANTE o presente Termo, determinando sua publicação e a notificação da CONTRATADA para os fins de direito.

Jaguaretama/CE, 12 de agosto de 2026.

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação — Contratante

TESTEMUNHAS:

  1. ___ CPF nº ______

  2. _ CPF nº ___

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 2E9EA0AF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATOS Nº 20240875/20240876 – PE 010/2024.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Av. Juarez de Queiroz Olímpio, nº 367, Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, por seu titular, Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: BRAGA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.140.080/0001-05, com sede na Rua José Cavalcante, nº 257, Edmar Barreira, Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000, neste ato representada por seu sócio-administrador Sr. Dárcio Gleine de Almeida Diógenes, CPF nº 546.327.223-91, doravante denominada CONTRATADA.

O CONTRATANTE , qualificado acima, no exercício da prerrogativa que lhe é conferida pelo art. 104, art. 137, I, e art. 138 da Lei nº 14.133/2021, segundo os quais a extinção do contrato por descumprimento das obrigações contratuais pela contratada opera-se por ato unilateral e escrito da Administração, independentemente de anuência da contratada, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026-SME e no Despacho Administrativo 2026-SME, de 07/08/2026, que integra este Termo para todos os fins de direito, lavra o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO , a ser levado ao conhecimento da CONTRATADA, acima qualificada, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO que a primeira Notificação Administrativa foi encaminhada, em 15/04/2026, para entrega pessoal no endereço da CONTRATADA, ocasião em que seu representante legal, Sr. Dárcio Gleine de Almeida Diógenes, recusou-se a apor assinatura ou a fornecer comprovante de recebimento, fato devidamente reduzido a termo por Certidão lavrada e assinada pelos servidores públicos ANTÔNIO RONIELLE MATIAS BEZERRA (Fiscal do Contrato, matrícula nº 141739-8) e FRANCISCO DANILO DOS SANTOS RODRIGUES (designado pela Portaria nº 247/2025), sem prejuízo do que a CONTRATADA, na mesma data, apresentou manifestação ao

Fiscal do Contrato alegando a inexistência de inadimplência e firmou Declaração de Quitação e Pagamento em Dia, demonstrando, de forma inequívoca, sua ciência do teor da notificação recusada;

CONSIDERANDO que, regularmente notificada em 23/04/2026, já no âmbito do Processo Administrativo Sancionador, a CONTRATADA permaneceu silente, sem apresentar defesa ou comprovação de regularização nos prazos concedidos;

CONSIDERANDO que restou comprovado documentalmente, conforme Nota Jurídica Definitiva nº 001/2026 e Relatório Executivo de 29/04/2026, que a CONTRATADA reteve indevidamente valores recebidos do Município e destinados aos motoristas prestadores de serviço, e apresentou, em 15/04/2026, declaração de quitação com conteúdo comprovadamente inverídico;

CONSIDERANDO que, no mês de junho de 2026, a CONTRATADA novamente deixou de repassar aos motoristas os valores a eles devidos, não obstante o Município ter honrado tempestiva e integralmente o pagamento devido à CONTRATADA, o que ensejou a paralisação, por parte dos motoristas, da execução de parte das rotas de transporte escolar; CONSIDERANDO que, a fim de evitar prejuízo aos alunos, a Secretaria Municipal de Educação viu-se obrigada a assumir emergencialmente, com recursos e meios próprios, a execução das rotas paralisadas, ônus operacional e financeiro indevidamente transferido à Administração em decorrência exclusiva da inexecução contratual pela CONTRATADA, o que configura falha grave na prestação do serviço público essencial de transporte escolar, nos termos do art. 137, caput, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que os Contratos nº 20240875/20240876, decorrentes do Preção Eletrônico n.º 010/2024, encontram-se vigentes em razão de prorrogação excepcional, condicionada à conclusão do novo procedimento licitatório destinado à recontratação do serviço; CONSIDERANDO que se encontra homologado o Edital de Pregão Eletrônico nº PE-007/2026-SEDUC, publicado em 14/07/2026, cujo objeto contempla as mesmas rotas de transporte escolar ora executadas pela CONTRATADA, o que assegura solução de continuidade ao serviço público, sem prejuízo aos alunos da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa assegurados à CONTRATADA nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026-SME, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021; Isso posto, o CONTRATANTE RESOLVE, por ato unilateral e independentemente de anuência da CONTRATADA: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO.

Fica declarada a RESCISÃO UNILATERAL, por ato da Administração, dos Contratos nº 20240875/20240876, celebrados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, cujo objeto é a prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino fundamental e médio de Jaguaretama/CE, com efeitos a partir da data de assinatura deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL.

A presente rescisão fundamenta-se no art. 104, no art. 137, caput e inciso I, e no art. 138, todos da Lei nº 14.133/2021, em razão da inexecução parcial reiterada e agravada das obrigações contratuais pela CONTRATADA, consistente na retenção de valores devidos aos prestadores de serviço, na apresentação de declaração inverídica perante a Administração e na paralisação de parte das rotas de transporte escolar decorrente do não repasse dos valores referentes à competência de junho/2026, cuja execução teve de ser assumida emergencialmente pela Secretaria Municipal de Educação, conforme integralmente documentado no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026-SME.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA RETENÇÃO DE VALORES E DO PAGAMENTO DIRETO AOS PRESTADORES.

Permanecem retidos, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, todos os valores eventualmente devidos à CONTRATADA até a data desta rescisão.

CLÁUSULA QUARTA — DA ASSUNÇÃO DAS ROTAS E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO.

Fica autorizada a assunção imediata, pelo CONTRATANTE, da operação das rotas objeto dos contratos ora rescindidos, mediante a adjudicação e contratação da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº PE-007/2026-SEDUC. CLÁUSULA QUINTA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

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