DOMCE 13/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4030
EDITAL DE COMPARECIMENTO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09 /2026 - PMM
O MUNICÍPIO DE MAURITI , Estado do Ceará, por intermédio de seu Prefeito Municipal, JOÃO PAULO FURTADO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela Lei Municipal nº 518/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), especialmente em observância ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, considerando o Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2025 – PMM, homologado em 20 de janeiro de 2026, bem como o Edital de Convocação nº 08/2026 – PMM,
TORNA PÚBLICO que o candidato RAFAEL GONÇALVES DA SILVA , CPF nº 090..-02, aprovado para o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO em 3º lugar – ampla concorrência, compareceu ao Setor de Recursos Humanos do Município dentro do prazo estabelecido, apresentou a documentação exigida e comprovou o preenchimento de todos os requisitos legais e editalícios necessários à investidura nos respectivos cargos públicos, nos termos dos arts. 7º e 23 da Lei Municipal nº 518/2023.
Em razão da regular apresentação e conferência da documentação exigida, o referido candidata fica CONVOCADO PARA A POSSE no cargo para o qual foi nomeado, devendo comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, situada no Centro Administrativo Expedito Leite de Oliveira – Maninho, localizado na Avenida Senhor Martins, s/n, Bairro Bela Vista, Mauriti/CE, no período de 13 de agosto a 08 de setembro de 2026 , de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, para assinatura do respectivo Termo de Posse, na forma do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023.
O não comparecimento para assinatura do Termo de Posse dentro do prazo estabelecido implicará a revogação automática do ato de provimento, tornando-o sem efeito, nos termos do § 6º do art. 23 da Lei Municipal nº 518/2023, facultando-se à Administração Pública Municipal a convocação dos candidatos subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 12 de agosto de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 4A51F09C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA DISPENSA Nº 2026.08.03.02-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.07.30.01-DL.
EXTRATO DO RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA DISPENSA Nº 2026.08.03.02-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.07.30.01-DL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PINTURAS E SINALIZAÇÕES VIÁRIAS HORIZONTAIS E VERTICAIS NAS VIAS URBANAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, conforme especificações descritas no Projeto Básico. Fundamentação legal: art. artigo 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal n° 80/2023. Empresa vencedora: OV ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 43.848.836/0001-53. Valor: R$ 117.815,85 (cento e dezessete mil e oitocentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos).
Mauriti/CE, 12 de agosto de 2026.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA - Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 0AD123F4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 662/GP/2026
PORTARIA Nº 662/GP/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 37, incisos II, IV e XVI, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023),
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público para provimento de cargos de natureza efetiva do quadro permanente da Administração Pública Municipal, regido pelo Edital nº 002/2025 – PMM, organizado pela Universidade Regional do Cariri – URCA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 518/2023, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, especialmente quanto às regras relativas à investidura em cargo público, posse, exercício e estágio probatório;
CONSIDERANDO que o resultado final do referido Concurso Público foi devidamente homologado em 20 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos públicos vagos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica NOMEADO, em caráter efetivo, o candidato RAFAEL GONÇALVES DA SILVA , CPF nº 090..-02, aprovado para o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO em 3º lugar – ampla concorrência, no Concurso Público para provimento de cargos de natureza efetiva promovido pela Prefeitura Municipal de Mauriti, realizado sob o Edital nº 002/2025 – PMM, cujo resultado final foi homologado em 20 de janeiro de 2026, organizado pela Universidade Regional do Cariri (URCA), em cumprimento ao Edital de Convocação nº 06/2026 e à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 3000814-33.2026.8.06.0122, observadas a lotação e a carga horária a serem consignadas no respectivo Termo de Posse.
Art. 2º. O candidato ora nomeado deverá tomar posse mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, no qual constarão as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de 1º de julho de 2026, conforme estabelecido no Edital de Comparecimento ao Edital de Convocação nº 06/2026 – PMM e nos termos dos arts. 7º e 23 da Lei Municipal nº 518/2023, sob pena de tornar-se sem efeito o presente ato de provimento, nos termos do § 6º do art. 23 da referida Lei.
Art. 3º. O exercício do cargo, entendido como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2023.
Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará submetida ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 518/2023 e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
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