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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 3

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026

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ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº108/2026 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.904517-8 1/201808249 1/004729/2018
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.904517-8 1/202113976 1/000186/2022
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.904517-8 1/202113958 1/000151/2022
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.400763-4 1/202114125 1/000155/2022
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.400763-4 1/202114117 1/000152/2022

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº109/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos, não cabendo mais recurso à decisão proferida. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de não recolhimento da quantia determinada, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 6 de agosto de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº109/2026 – CONAT

RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO
DA CÂMARA SUPERIOR
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL(R$)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA
06.302334-2 1/202204258 PARCIAL PROCEDENTE 725.672,02
BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA
06.302334-2 1/202204259 PARCIAL PROCEDENTE 15.190,02

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº001/2026 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM. TRIBUTÁRIA FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 23º, parágrafos 3° e 4º da Lei nº 17.771 de 23 de novembro de 2021, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, a cumprir as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às disposições legais aplicáveis na forma da legislação vigente. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 28 de julho de 2026. Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº001/2026 DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
(PERÍODO DE REFERÊNCIA)
01 07.233.622-6 UPFLOOR NORTE REVESTIMENTO LTDA Recolher os valores devidos conforme Termo
de Notificação nº 2026.21032.

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - 2025

A CEARAPAR é sociedade de economia mista não dependente, vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), autorizada pela Lei Estadual nº 16.698/2018 e formalmente instalada em outubro de 2021. Seu objeto social consiste na gestão profissionalizada de ativos próprios e daqueles pertencentes ao Estado do Ceará e suas entidades vinculadas, compreendendo ativos imobiliários, econômicos, financeiros, ambientais e intangíveis, com vistas à preservação, valorização e monetização, observados os riscos, o perfil de investimento e as diretrizes estratégicas definidas pelo acionista controlador. A atuação da Companhia está alinhada ao Plano Ceará 2050 e ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, contribuindo especialmente para o Eixo “O Ceará que participa, planeja e alcança resultados”, por meio dos Programas 421.1 (eficiência administrativa) e 428.1 (otimização de ativos do Estado).

Em 2025, a CearaPar consolidou sua identidade como instrumento de transformação do patrimônio público em valor para a sociedade, ampliando seu escopo de atuação e estruturando os projetos que orientarão sua atuação nos próximos anos, entrando em um período de ação estruturada. Os marcos legais aprovados em 2024 (Leis nº 18.848, 18.981, 19.121 e Complementar 338) ampliaram o escopo de atuação de três para cinco categorias de ativos, consolidando uma visão 360 graus do patrimônio estadual.

A gestão do patrimônio imobiliário estadual avançou em duas frentes complementares: a destinação social de imóveis e a monetização de ativos com potencial de geração de receita. No âmbito do assessoramento técnico ao Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos (CONAG), foram destinados 83 imóveis para finalidades de saúde, educação e assistência social, beneficiando 54 municípios e cinco entidades públicas. Em parceria com a Secretaria da Fazenda, foi realizado o Leilão Presencial nº 20250002, que resultou na alienação de imóveis estaduais e na arrecadação de mais de R$ 3,2 milhões. A gestão de ativos econômicos foi direcionada para a continuidade ao contrato de prestação de serviços firmado com a Sefaz-CE, em que foram desenvolvidas ações voltadas à estruturação de um sistema permanente de gestão das participações societárias do Estado. Um dos marcos do exercício foi a realização do 1º Fórum das Estatais do Ceará, que reuniu dirigentes e equipes técnicas das 11 empresas públicas estaduais, promovendo integração institucional e alinhamento sobre melhores práticas de governança.

No que se refere à gestão de ativos financeiros, o ano de 2025 foi dedicado à maturação técnica e à modelagem operacional de projetos com elevado potencial de geração de receitas futuras, a exemplo da securitização da dívida ativa, autorizada pela Lei nº 19.121/2024, em que foram realizados estudos em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, e desenvolvida a ferramenta “Monitor da Dívida Ativa” para apoio à decisão. No âmbito da exploração dos serviços lotéricos estaduais, regulamentada pelo Decreto nº 36.356/2024, foram realizadas visitas técnicas a outras unidades da federação e lançada a Concorrência Eletrônica nº 20250003 para contratação de estudos técnicos especializados. Quanto aos direitos de nomeação (naming rights), foi formalizado o Contrato nº 035/2025 com a Sefaz-CE, estabelecendo as bases para a intermediação dessas operações.

Em 2025, a Companhia incorporou formalmente duas novas categorias de ativos ao seu escopo de atuação, alinhando-se às agendas de inovação e sustentabilidade. No campo dos ativos ambientais, foi iniciada a estruturação do Sistema de Créditos Hídricos, projeto pioneiro desenvolvido em parceria com a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH). No campo dos ativos intangíveis, em consonância com a Lei Complementar nº 335/2024, foram firmados Acordos de Cooperação Técnica com a EMATERCE e com a Universidade Estadual do Ceará (UECE).

O ano de 2025 a Administração optou por uma gestão ciente dos desafios e focada na construção da base para a geração de resultados futuros. Desta forma, o exercício caracterizou-se como período de investimento e estruturação, sem registro de receitas operacionais provenientes da prestação de serviços. A receita do período restringiu-se às receitas financeiras decorrentes da gestão de caixa.

Em janeiro de 2025, o Governo do Estado realizou um aporte de capital de R$ 12 milhões, elevando nosso capital social de R$ 5 milhões para R$ 17 milhões. Este aporte, aberto pelo Decreto nº 36.428, foi fundamental para: cobrir o déficit de recursos do exercício (R$ 5,32 milhões); financiar os investimentos em ativos intangíveis (R$ 179 mil); garantir a continuidade operacional e a execução dos planos estratégicos. Apesar do aporte, o acúmulo de prejuízos resultou em um Patrimônio Líquido de R$ 6,86 milhões, evidenciando a necessidade urgente de geração de receitas operacionais recorrentes para recompor o capital próprio, conforme recomendação da auditoria independente.

A CearaPar adota estrutura de governança compatível com a Lei Federal nº 13.303/2016, composta por Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e instâncias de assessoramento, porém neste contexto, foi identificada uma fragilidade crítica: a inexistência de uma instância dedicada e integrada para as funções de governança, riscos e conformidade. Os principais fatores de risco ao longo do exercício foram relacionados (a) ao risco estratégico e de continuidade, mitigado pelo aporte de capital recebido em janeiro de 2025, mas com atenção concentrada na elaboração de projetos visando a geração de receitas recorrentes e (b) ao risco operacional, em que o avanço nos controles de ativos intangíveis, atendendo às recomendações iniciais da auditoria independente e garantindo que os gastos em desenvolvimento estejam em conformidade com a NBC TG 04.

A Metrópole Auditores Independentes emitiu parecer sem ressalvas sobre as demonstrações contábeis de 2025. Suas principais recomendações foram acolhidas e estão em implementação e dizem respeito (a) à realização de inventário físico anual; (b) correção na classificação de obrigações trabalhistas e