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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2026 · pág. 62

DOE 12/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº148 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026

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MILGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA - CNPJ nº 07.268.379/0001-64 - NIRE nº 23201053259. ATA DE REUNIÃO DO SÓCIO ÚNICO. Aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026, às 08h00min, na sede social da MILGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA, estabelecida na Fazenda Nova Maniçoba, s/nº, Zona Rural, Município de Cariré/CE, CEP 62.184-000, compareceu o sócio único MANOEL CAMELO FILHO, brasileiro, empresário, titular da totalidade das quotas representativas do capital social da sociedade, dispensadas as formalidades de convocação, nos termos da legislação vigente. Instalada a reunião, o sócio único passou a deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Análise da estrutura patrimonial da sociedade; 2. Deliberação acerca da redução do capital social por excesso em relação ao objeto social, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil; 3. Alteração da cláusula do contrato social referente ao capital social; 4. Providências necessárias à efetivação da deliberação. I – RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO: O sócio único consignou inicialmente que procedeu à análise da atual situação patrimonial, financeira e operacional da sociedade, considerando: a evolução das atividades empresariais; a estrutura operacional atualmente existente; a capacidade econômico-financeira da empresa; a necessidade de manutenção de capital compatível com o desenvolvimento do objeto social; a preservação da liquidez empresarial; a inexistência de prejuízo para terceiros. Constatou-se que o capital social atualmente registrado, no montante de R$ 41.700.000,00 (quarenta e um milhões e setecentos mil reais), mostra-se excessivo em relação às necessidades permanentes da sociedade, excedendo significativamente os recursos necessários ao desenvolvimento de seu objeto social. Consignou-se, ainda, que a sociedade permanece plenamente solvente, adimplente perante seus credores e dotada de patrimônio suficiente para garantir integralmente todas as suas obrigações presentes e futuras. Ficou registrado que a redução pretendida possui natureza exclusivamente societária e de reorganização patrimonial, inexistindo qualquer finalidade de fraude contra credores, evasão patrimonial ou prejuízo à higidez financeira da empresa. II – DA DELIBERAÇÃO: Após discussão da matéria, o sócio único deliberou, deliberou aprovar, com fundamento no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, aprovar a redução do capital social por excesso em relação ao objeto da sociedade, assim, deliberou em reduzir o capital social de R$ 41.700.000,00 (quarenta e um milhões e setecentos mil reais), para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), representando redução correspondente a R$ 40.700.000,00 (quarenta milhões e setecentos mil reais). Consignou-se expressamente que a presente redução decorre exclusivamente da constatação objetiva de excesso de capital social em relação às necessidades econômicas da empresa, permanecendo integralmente preservadas: a continuidade das atividades; a solvabilidade; a capacidade financeira; a garantia dos credores. III – DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO: O sócio único reconhece que a presente deliberação observará integralmente o procedimento previsto no artigo 1.084 do Código Civil, produzindo efeitos perante terceiros somente após o cumprimento das formalidades legais aplicáveis. Fica autorizada a administração da sociedade a promover todos os atos necessários ao cumprimento do referido procedimento, inclusive: 1. promover as publicações legalmente exigidas, caso aplicáveis; 2. praticar todos os atos necessários perante a Junta Comercial; 3. prestar esclarecimentos eventualmente solicitados pelos órgãos de registro; 4. assinar documentos complementares necessários à efetivação da presente deliberação. IV – DA RESTITUIÇÃO DO CAPITAL: O sócio único deliberou que a restituição correspondente ao valor reduzido do capital social será efetuada mediante restituição patrimonial ao sócio, observando-se: 1. a disponibilidade financeira da sociedade; 2. o interesse social; 3. a legislação tributária aplicável; 4. instrumento próprio disciplinando: forma; prazo; critérios; quitação; repercussões contábeis; repercussões fiscais. Fica consignado que a restituição poderá ocorrer em uma única parcela ou em parcelas sucessivas, conforme deliberado pela administração da sociedade, sem qualquer alteração da eficácia da presente deliberação. V – ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: Em razão da deliberação acima aprovada, fica autorizada a lavratura da competente alteração contratual para modificar a cláusula referente ao capital social, passando ela a vigorar com a seguinte redação após a implementação da presente operação societária: CLÁUSULA I - DO CAPITAL SOCIAL -Em razão de o capital social mostrar-se excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, fica deliberada a redução do capital social de R$ 41.700.000,00 (quarenta e um milhões e setecentos mil reais) para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), correspondendo a uma redução de R$ 40.700.000,00 (quarenta milhões e setecentos mil reais), passando o capital social a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 1.000.000 (um milhão) de quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, pertencentes, em sua totalidade, ao sócio único MANOEL CAMELO FILHO. VI – DECLARAÇÕES DO SÓCIO: O sócio único declara expressamente que: 1. a sociedade permanece plenamente solvente; 2. inexistem deliberações que importem em dissolução da sociedade; 3. a redução de capital não compromete o regular desenvolvimento das atividades empresariais; 4. foram observados os princípios da preservação da empresa, da boa-fé objetiva e da proteção aos credores.VII – AUTORIZAÇÃO: Ficam autorizados os administradores da sociedade a praticarem todos os atos necessários ao cumprimento desta deliberação, inclusive: firmar documentos; prestar declarações; promover registros; atender exigências da Junta Comercial; praticar todos os atos necessários ao aperfeiçoamento da presente operação societária. VIII – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelo sócio único. Cariré/CE, 10 de agosto de 2026. MANOEL CAMELO FILHO - Sócio único.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato Contratual. O Município de Cedro/CE, torna público o Extrato dos Contratos decorrente do Pregão Eletrônico nº 1006.01/2026-01, cujo objeto é a fornecimento de materiais de consumo, permanentes, jogos lúdicos, uniformes e materiais esportivos destinados as escolas de tempo integral pertecentes ao Município de Cedro/CE, junto a Secretaria de Educação. Contratante: Secretaria de Educação. Contratadas: YBP Comercial LTDA - ME, com Sede na Cidade de Iguatu-CE, à Rua Humberto Teixeira, nº S/N, Galpão A Km 05 - Sitio Varjota CEP: 63.510-500, inscrita no CNPJ/MF nº 26.970.227/0001-53, representada pelo seu proprietário o Sr. Yulle Batista Pinheiro Teixeira, inscrito no CPF/MF n.º .225.833-*. Contrato Nº 2907.02/2026-01, para o Lote II com o Valor Global de R$ 77.299,94 (setenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos); CJ Comercio e Serviços LTDA, com Sede na Cidade de Barbalha-CE, à Rua Jose Marcondes dos Santos, nº 803, Mata dos Limas CEP: 63.094-050, inscrita no CNPJ/MF nº 44.634.078/0001-33, representada pelo seu proprietário o Sr. Josenilto Morais da Silva, inscrito no CPF/ MF n.º .658.923-. Contrato Nº 2907.03/2026-01, para o Lote V com o Valor Global de R$ 58.600,00 (ciquenta e oito mil e seiscentos reais); e J.M. Uchoa Júnior & Cia LTDA EPP, com Sede na Cidade de Iguatu/CE, à Rua Treze de Maio, nº 267, Bairro Taboleiro, CEP: 63.500-308, inscrita no CNPJ/ MF nº 46.730.051/0001-70, representada pelo Sr. José Maurício Uchoa Júnior, inscrito no CPF/MF n.º .039.893-. Contrato Nº 0508.01/2026-01, para o Lote I com o Valor Global de R$ 54.950,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), para o Lote III com o Valor Global de R$ 12.399,36 (doze mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), para o Lote IV com o Valor Global de R$ 30.150,00 (trinta mil, cento e cinquenta reais); Da Vigência: O Contrato terá validade de 01 (ano) a contar da assinatura, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Assina Pela Contratante: Talles Werbton Teixeira - Secretário Executivo de Educação. Cedro-CE, 06 de Agosto de 2026. Tulio Lima Sales - Agente de Contratação.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacajus - Homologação e Publicação do Resultado Final da Pré-Qualificação - Processo Administrativo de Pré-Qualificação Nº 001/2026-PQ. Considerando a conclusão do Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 001/2026-PQ, instaurado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Pacajus/CE, cujo objeto consiste na Pré-Qualificação de empresas de engenharia tecnicamente habilitadas para participação em futuras licitações destinadas à reforma e ampliação da Escola Pedro da Costa Lima, localizada no Bairro Buriti, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando a análise técnica e administrativa realizada pelo Agente de Contratação responsável, bem como o julgamento dos recursos administrativos apresentados, com o consequente encerramento da fase recursal; Homologo o Resultado Final do Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 001/2026-PQ, declarando Pré-Qualificadas as empresas que atenderam aos requisitos de habilitação técnica e documental exigidos no instrumento convocatório, conforme relação a seguir: Empresas Pré-Qualificadas: ARN Construções LTDA - 11.477.070/0001-51, Elevare Construcões e Serviços LTDA -61.130.823/0001-26, Abrav Const. Servicos Eventos e Locacões LTDA - 12.044.788/0001-17, EGF Engenharia e Imobiliaria LTDA - 03.087.750/000130, WU Construções e Serviços LTDA - 51.055.599/0001-00; AJ Construtora e Transporte LTDA - 74.022.229/0001-63, Vale do Acarau Construções e Serviços LTDA -35.711.119/0001-57, Sertao Construções Serviços e Locações LTDA - 21.181.254/0001-23, Master X Serviços e Empreendimentos LTDA - 57.734.590/0001-01, Diagonal Investimentos e Serviços LTDA - 28.177.357/0001-69, Construtora Borges Carneiro LTDA - 01.590.549/0001-46, NLR Serviços & Construções LTDA - 49.297.100/0001-10, Moreira Mesquita Engenharia e Serviços LTDA - 21.691.178/0001-14, 3T Construções e Serviços LTDA - 29.247.685/0001-57, EPYO Construções & Serviços LTDA - 48.965.538/0001-67, Imperius Serviços e Construções LTDA - 25.011.748/0001-10, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA - 22.975.820/0001-31, Novo Caminho Construtora LTDA - 32.641.253/0001-30, Construvasp Construções & Serviços LTDA, 50.484.244/0001-65, LPG Serviços de Construções LTDA - 21.541.555/0001-10, Noverga Construções e Serviços LTDA - 49.784.187/000150, Vieira Construções, Locações e Serviços LTDA - 17.148.712/0001-55. Determino a publicação do presente despacho nos meios oficiais competentes, para ciência dos interessados e demais efeitos legais. Ressalta-se que os Certificados de Pré-Qualificação (CPQ) emitidos terão validade de 01 (um) ano contado da data de sua emissão, conforme disposto no art. 80, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.Data da Homologação, 10 de agosto de 2026. Pacajus/ CE, 10 de Agosto de 2026. Eugenilce Freitas Pontes - Secretária Municipal de Educação.