DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD N° 4.132, DE 6 DE AGOSTO DE 2026Delega competência e institui a Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos".
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos I, III, V e VIII, e o art. 66, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61431.000519/2025-79, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral, para exercer as atribuições e as responsabilidades previstas na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso nº 23000/25-009/00, de 13 de março de 2026, firmado entre o Ministério da Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica e a Organização Militar Prestadora de Serviços Centro de Análises e Sistemas Navais - CASNAV, vedada a subdelegação. Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades de que trata o caput serão exercidas mediante o assessoramento da Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos" para atender às demandas definidas na Subcláusula Terceira da Cláusula Segunda no Termo de Compromisso nº 23000/25009/00, de 13 de março de 2026, firmado entre o Ministério da Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica e a Organização Militar Prestadora de Serviços Centro de Análises e Sistemas Navais - CASNAV, composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - três representantes da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Pessoal e Remuneração Militar, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
II - três representantes do Comando da Marinha;
III - três representantes do Comando do Exército; e
IV - três representantes do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos" será um dos representantes previstos no inciso I do caput.
§ 2º Cada representante será confirmado ou indicado pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados, juntamente com o Coordenador, por ato do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral. Art. 3º Eventuais casos omissos decorrentes desta Portaria serão dirimidos pela Secretária-Geral do Ministério da Defesa, mediante o assessoramento do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CINARA WAGNER FREDOMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Altera o inciso I do art. 2º da Portaria MDA nº 88, de 9 de junho de 2026.
A MINISTRA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Portaria MDA nº 88, de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................................
I - onze representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA e um representante da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, sendo: a) Gabinete da Ministra;
b) Secretaria-Executiva;
c) Assessoria Especial;
d) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
e) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia;
f) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar; g) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;
h) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais; i) Subsecretaria de Mulheres Rurais;
j) Coordenação-Geral de Juventude Rural;
k) Departamento de Coordenação das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;
l) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e
m) Companhia Nacional de Abastecimento - Conab." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria MDA nº 88, de 8 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELIINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.121, DE 6 DE AGOSTO DE 2026Retifica área de Projeto de Assentamento Santa Rita II, código SIPRA RS0070000, localizado no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54220.002536/1997-55 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 41, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União Nº 199, de 15 de outubro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Santa Rita II, código SIPRA RS0070000, localizado no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(11)RS e a Nota Técnica nº 4191 (29506012); resolve: Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Santa Rita II de 697,0543ha (seiscentos e noventa e sete hectares, cinco ares e quarenta e três centiares), constante da Portaria INCRA/Nº 41, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União Nº 199, de 15 de outubro de 1997, que criou o PA Santa Rita II, código SIPRA RS0070000, localizado no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 693,5725 ha (seiscentos e noventa e três hectares, cinquenta e sete ares e vinte e cinco centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.124, DE 6 DE AGOSTO DE 2026Retifica a capacidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Porto Seguro, código SIPRA nº MB0536000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudoeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54600.000443/2016-36 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 26, de 14 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 04 de novembro de 2016, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Porto Seguro, código SIPRA nº MB0536000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará;
Considerando os termos do Parecer nº 17622/2026/SR(27)MBA-D3/SR(27)MBAD/SR(27)MBA/INCRASEI (29458607), acolhido pela Divisão de Desenvolvimento (29390568), Processo nº 54000.003488/2026-01; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 37 (trinta e sete) famílias, constante Portaria/INCRA/Nº 26, de 14 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 04 de novembro de 2016, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento SustentávelPorto Seguro, código SIPRA nº MB0536000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará, para a capacidade de 74 (setenta e quatro) unidades familiares. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
RESOLUÇÃO - CDR Nº 37, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Proposta de desapropriação por interesse social (Lei nº 4.132/62) do imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Catarina", localizado no município de Quinta do Sol/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, IV, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.113591/2026-51; e,
Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes;
Considerando o conflito fundiário em questão, que se delonga por vários anos, com desdobramentos em ação no judiciário, de reintegração de posse, após frustradas tentativas de conciliação perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a instrução do processo de desapropriação comum por interesse social, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa/Incra/Nº 146, de 18 de dezembro de 2024, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente), sobretudo quando os outros instrumentos próprios da reforma agrária, como a desapropriação-sanção (Lei nº 8.629/93), compra e venda ou adjudicação não são possíveis;
Considerando a caracterização da demanda social, viabilidade econômica, previsão de custos e estimativa da capacidade de assentamento, apontados no Parecer Técnico Nº 20118/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI 29335919); Considerando as conclusões da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, contidas no Parecer Nº 00217/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU (SEI 29592666), aprovado pelo Despacho Nº 00239/2026/CGA/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU (SEI 29592678), resolve:
Art. 1º. Aprovar a proposta de desapropriação por interesse social do imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Catarina", com área registrada total de 515,5118 hectares e área georreferenciada e certificada de 526,9032 hectares, localizado no município de Quinta do Sol, estado do Paraná, de propriedade de Ideal Guapo Ltda, objeto das matrículas nº 283, 11.661, 23.999 e 24.000, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR.
Art. 2º. Autorizar o Superintendente Regional, em consequência, a encaminhar o processo para a Diretoria de Obtenção de Terras do Incra, objetivando a deliberação final acerca da proposta de decretação de interesse social, em conformidade com os artigos 6º e 7º da IN nº 146/2024;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES RESOLUÇÃO - CDR Nº 38, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Cessão de Uso ao MUNICÍPIO DE RESERVA, de uma área com 1,4884 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento Recanto da Amizade, no município de Reserva/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.077490/2026-17; e,
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a solicitação da Prefeitura do Município de Reserva, por meio do Ofício nº 476/2026/GAB (SEI 28583094);
Considerando os termos da Análise nº 71976/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29260254), resolve: Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao MUNICÍPIO DE RESERVA, de uma área de terra com 1,4884 hectares, localizada no Centro Comunitário (lote nº 31) do Projeto de Assentamento Recanto da Amizade, no município de Reserva/PR, para a reconstrução e funcionamento de um posto de saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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