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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 32

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO - CDR Nº 39, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Cessão de Uso ao MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA, de uma área com 0,1913 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento Imbauzinho, no município de Ortigueira/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.125870/2025-86; e, Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a solicitação da Prefeitura Municipal de Ortigueira, por meio do Ofício nº 350/2025 (SEI 25681982);

Considerando os termos da Análise nº 72333/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29465065), resolve:

Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA, de uma área de terra com 0,1913 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento Imbauzinho, no município de Ortigueira/PR, para a construção e funcionamento de um barracão, para abrigar máquinas, veículos e equipamentos; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES RESOLUÇÃO - CDR Nº 40, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autorização de Uso à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, de uma área de terra com 809,87 m², localizada junto ao lote nº 19 do Projeto de Assentamento Arixiguana, no município de São Jerônimo da Serra/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.066247/2025-84; e, Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;

Considerando a solicitação do presidente da entidade religiosa, por meio de requerimento (SEI 24397076); Considerando os termos da Análise nº 71979/2026/SR(09)PRD3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29262598), resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, de uma área de terra com 809,87 m², localizada junto ao lote nº 19 do Projeto de Assentamento Arixiguana, no município de São Jerônimo da Serra/PR, para o funcionamento de um templo religioso que será construído. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autorização de Uso à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS FLOR DA MATA, de uma área de terra com 0,8793 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Santa Terezinha, no município de Cascavel/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.117110/2025-03; e, Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;

Considerando a solicitação da presidente da Associação Flor da Mata, por meio do Ofício nº 01/2025 (SEI 25505942); Considerando os termos da Análise nº 69753/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 28070843), resolve:

Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS FLOR DA MATA, de uma área de terra com 0,8793 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Santa Terezinha, no município de Cascavel/PR, para o funcionamento e ampliação das benfeitorias de interesse social da comunidade, já implantadas, e iniciar ações de produção e beneficiamento de alimentos, visando a geração de trabalho e renda para as famílias assentadas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

RESOLUÇÃO - CDR Nº 42, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autorização de Uso à ASSOCIAÇÃO ORGÂNICA CONVIVENDO COM A NATUREZA DO PALMITAL, de uma área de terra com 1,0366 hectares, localizada junto ao centro comunitário Palmital (lote nº 1105), do Projeto de Assentamento Com Cultivo de Espécies Florestais Celso Furtado, no município de Quedas do Iguaçu/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.077947/2026-85; e,

Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a solicitação do presidente da associação, por meio de requerimento (SEI 28590893); Considerando os termos da Análise nº 72067/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29308639), resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIAÇÃO ORGÂNICA CONVIVENDO COM A NATUREZA DO PALMITAL, de uma área de terra com 1,0366 hectares, localizada junto ao centro comunitário Palmital (lote nº 1105), do Projeto de Assentamento Com Cultivo de Espécies Florestais Celso Furtado, no município de Quedas do Iguaçu/PR, para o funcionamento de um pavilhão comunitário com churrasqueira, um campo de futebol e um poço artesiano, já implantados, e de outras benfeitorias de interesse social da comunidade, a serem implantados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES RESOLUÇÃO - CDR Nº 43, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autorização de Uso à MITRA DIOCESANA DE CAMPO MOURÃO - PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO, de três áreas de terra, que totalizam 0,8380 hectares, localizadas junto aos centros comunitários do Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida, no município de Mariluz/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.103582/2025-71; e,

Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a solicitação do pároco da Paróquia Santo Antônio, por meio do Ofício nº 024/2025 (SEI 25217367); Considerando os termos da Análise nº 72420/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PRD/SR(09)PR/INCRA (SEI 29536702), resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à MITRA DIOCESANA DE CAMPO MOURÃO - PARÓQUIA SANTO ANTONIO, de três áreas de terra, que totalizam 0,8380 hectares, sendo uma dessas áreas localizada junto ao centro comunitário Capela São João Batista, com 0,2672 hectares, outra área localizada junto ao centro comunitário Capela Nossa Senhora Aparecida, com 0,2652 hectares, e a última área localizada junto ao centro comunitário Capela Santa Luzia, com 0,3056 hectares, todas no Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida, no município de Mariluz/PR, para o funcionamento dos três templos religiosos já implantados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES RESOLUÇÃO - CDR Nº 44, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Regularização ocupacional em lote de Projeto de Assentamento, no estado do Paraná.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Art. 142, I, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026; e,

Considerando a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal";

Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 , que "regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)".

Considerando
2019, que "fixa os proc
Projetos de Assentament
Incra ou da União, bem c
de beneficiário no PNRA"
Art. 1º. Julgar
atendimento aos critérios
os termos da Instrução Normativa nº 99,
edimentos administrativos para titulação
o de Reforma Agrária, criados em terras d
omo verificação das condições de permanê
, resolve:
procedente o seguinte pedido de regulari
de elegibilidade ao Programa Nacional de R
de 30 de dezembro de
de imóveis rurais em
e domínio ou posse do
ncia e de regularização
zação ocupacional, pelo
eforma Agrária (PNRA):
. .Processo
Administrativo
.Lote
.Projeto
de
Assentamento
.Município
.Requerente(s)
. .54000.073024/2021-40 .25
.Vida Nova
.Terra Rica
.Marinês
Conde
e
Roberto Avanzo

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES

NILTON BEZERRA GUEDES

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