Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 33

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA Nº 312, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 317/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 11 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.05964, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.018, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 53, de 1º de janeiro de 2003, que declarou anistiado político GETULIO DORNELAS VARGAS SERRAO post mortem, filho de PERCY MARIA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANO DE BORTOLI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 313, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 316/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 11 de agosto de 2026 e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33393, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.973, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 49, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO DA SILVA post mortem, filho de HELENA CARNEIRO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como ConselheiroRelator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

PORTARIA Nº 317, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 314/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 11 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10664, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 213, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 38, de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político OLIBEL MENEZES DO NASCIMENTO post mortem, filho de DORALICE IRENE DO NASCIMENTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como ConselheiraRelatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 318, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 315/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 11 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13440, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.490, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 33, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOAO CIRINO DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.361.102-XX, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar IDERVANIO DA SILVA COSTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS

Ministério da Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 314, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 311/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 11 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40145, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.163, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 43, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ADILSON MORAES E SILVA, inscrito no CPF nº XXX.266.668-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JULIA GUIMARÃES, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 315, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 312/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 11 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06809, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.702, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 36, de 27 de setembro de 2006, que declarou anistiado político NELSON MACHADO FILHO post mortem, filho de MARIETA MARIANI MACHADO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar SERGIO LUIS LANZZANOVA MARTINS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 316, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 313/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 11 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11496, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.381, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 110, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO APARECIDO ANTUNES CARLIN post mortem, filho de BENEDITA ANTUNES DOS SANTOS CARLIN, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ANA CAROLINA LIMA DA COSTA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC Nº 664, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a relação de entidades civis e a forma de indicação para a escolha de conselheiros do Conselho Nacional de Educação - CNE.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 4º do Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo a esta Portaria, a relação das entidades que poderão indicar os nomes a serem considerados para a recomposição da Câmara de Educação Básica - CEB e da Câmara de Educação Superior - CES, que integram o Conselho Nacional de Educação - CNE.

Art. 2º As entidades relacionadas deverão protocolar, até 28 de agosto de 2026, a lista tríplice de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, com o currículo dos indicados. Parágrafo único. O protocolo do documento contendo a lista tríplice poderá ser realizado das seguintes formas: I - fisicamente no Protocolo Central do Ministério da Educação; II - eletronicamente, conforme instruções disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerioda-educacao; ou III - mediante envio de correio eletrônico para o endereço [email protected].

Art. 3º As indicações deverão incidir sobre brasileiros de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura, podendo recair em nomes que não sejam de associados ou de titulares de instituições associadas às entidades consultadas.

Art. 4º O Ministério da Educação divulgará em seu sítio eletrônico a lista nominal dos indicados pelas entidades relacionadas no Anexo a esta Portaria. Art. 5º Ficam revogadas:

I - a Portaria MEC nº 546, de 13 de junho de 2024;

II - a Portaria MEC nº 609, de 1º de julho de 2024; e III - a Portaria MEC nº 626, de 4 de julho de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA ANEXO

Academia Brasileira de Ciências - ABC; Academia Brasileira de Educação - ABE; Academia Brasileira de Letras - ABL; Academia Nacional de Medicina - ANM; Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades - Abrafi; Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior - Abmes; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - Abruc; Associação Brasileira de Alfabetização - Abalf; Associação Brasileira de Avaliação Educacional - Abave; Associação Brasileira de Direito Educacional - Abrade; Associação Brasileira de Direito Reprográficos - ABDR; Associação Brasileira de Editores de Livros - Abrelivros; Associação Brasileira de Educação Básica Privada - Abreduc; Associação Brasileira de Educação Médica - Abem; Associação Brasileira de Ensino a Distância - Abed; Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - Abea; Associação Brasileira de Ensino de Biologia - SBEnBio; Associação Brasileira de Ensino de Direito - Abedi; Associação Brasileira de Ensino de Engenharia - Abenge; Associação Brasileira de Ensino de Psicologia - Abep; Associação Brasileira de Ensino do Jornalismo - Abej; Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas - Abiee; Associação Brasileira de Linguística - Abralin; Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências - Abrapec; Associação Brasileira de Plataformas Educacionais - Abraspe; Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância - ABE-EAD;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081300033