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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 34

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1
Associação Brasileira dos Profissionais do Campo de Públicas - Pro Pública
Brasil;
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais -
Abruem; Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas - Abraça;
Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino Superior - Abraes;
Associação Catarinense das Fundações Educacionais - Acafe;
Associação de Linguística Aplicada do Brasil - Alab;
Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa
Catarina -
Ai
Ampesc;
Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB;
Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior -
mes; Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon;
Associação Nacional das Fundações Educacionais Privadas - Anfep;
Associação Nacional das Instituições Municipais de Ensino Superior - Animes;
Associaão Nacional das Universidades Particulares - Anu
ç p;
Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - Anpec;
Anec
Associação Nacional de Educação Católica do Brasil - Anec;
Associação Nacional de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campo de Públicas -
pp; Associação Nacional de História - Anpuh;
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia - Anpepp;
Associação Nacional de Política e Administração da Educação - Anpae;
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração - Anpad;
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped;

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística -
Anpoll;
Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia - Anpof;
Associação Nacional de Pós-Graduação em Pesquisa em Ciências Sociais -
Anpocs;
Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
Associação Nacional dos Centros Universitários - Anaceu;
Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração - Angrad;
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
- Andifes; Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - Anfope;
Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT;
Confederação Nacional das Associações de Pais de Alunos - Confenapais;
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino -
Contee; Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB;
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - Crub;
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Conif;
Conselho Nacional dos Secretários de Educação - Consed;
ó d dd á úh
Consrcio as Universiaes Comunitrias Gacas - Comung;
Cã Btit d Etd d Sã Pl CBESP
Qilbl onvenço asa o sao e o auo - ;
Coordenação Nacional
de Articulação das Comunidades
Negras Rurais
C
uomo s - onaq;
Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - Educafro;
Federaão de Sindicatos de Professorese Professoras de Instituiões Federais
de Ensino ç ç
Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico - PROIFES-Federação;
Federação
de Sindicatos
de
Trabalhadores Técnico-administrativos
em
Instituiçõe



de Ensino Superior Públicas do Brasil - Fasubra-Sindical;

Federação Nacional das Escolas Particulares - Fenep;

Federação Nacional dos Estudantes do Campo de Públicas - Fenecap;

Fórum Brasileiro da Educação Particular - Brasil Educação;

Fórum das Faculdades Comunitárias - Forcom;
Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação
Superior B
rasileiras - ForProex;
Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas;

Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas - Fonif;

Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e
Tecnológic a - Brasiltec;
Fórum Nacional de Educação do Campo - Fonec;

Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena - FNEEI;
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede;
Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso - Fonaper;
Fóruns EJA Brasil;
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - Mieib;
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior
no Estado de São Paulo - Semesp;
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior
no Estado do Rio de Janeiro - Semerj;
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de
Ensino Sup
erior do Distrito Federal - Sindepes/DF;
Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior
da Bahia -
Semesb;
Sindicato dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino
Superior - ATENS Sindicato Nacional;
Sidd Bili d Adiiã Públi SBAP
oceae rasera e mnstraço ca - ;
Sidd Bili d Ctã SBC
oceae rasera e ompuaço - ;
Sidd Brilir d Fíi - SBF
oceae asea e sca ;
Sociedade Brasileira de Matemática - SBM;
Sociedade Brasileira de Psicoloia - SBP
g ;
Sociedade Brasileira de Química - SBQ;
Sociedade Brasileira ara o Proresso da Ciência - SBPC
p g ;
Sociedade de Teologia e Ciências da Religião - SOTER;
Todos pela Educação - TPE;

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;

União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme; e
União Nacional dos Estudantes - UNE.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA SERES/MEC Nº 405, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 92/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.038405/2024-00, resolve:

Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE INTERVALE ENSINO E PESQUISA - INTERVALE (cód. e-MEC 1863), mantida pela Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (Cód. e-MEC 1227), inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.387/0001-03, situada à Rua Miguel Roas Huebra, nº 360, Nova Sede, Centro, Mantena/MG, CEP 35290-000, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º Fica impedida a mantenedora Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (cód. e- MEC 1227) de protocolar novos processos de credenciamento pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 149, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026. Art. 4º Fica obrigada a referida mantenedora, na pessoa de seu representante legal:

I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;

II - a apresentar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) lista nominal editável (em formato xlsx) de todos os alunos, comprovadamente regulares, vinculados à referida IES ao longo de seu funcionamento, constando na listagem, pelo menos, o nome, o CPF, o RG, o curso e a situação acadêmica dos discentes;

III - a informar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) sobre a existência de alunos concluintes, corretamente declarados ao Censo da Educação Superior, em lista nominal editável (em formato xlsx), constando, pelo menos, o nome, o CPF, o RG, o curso e o ano de declaração ao Censo, bem como se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;

IV - a preservar as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como promover a entrega desses documentos aos respectivos estudantes;

V - a promover os meios necessários para a guarda e gestão do acervo acadêmico, devendo manter atualizadas, junto ao MEC, as informações sobre localização do acervo acadêmico físico e digital e quanto à responsabilidade pela emissão de documentos acadêmicos.

Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a mantenedora deverá encaminhar a esta Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Intervale Ensino e Pesquisa - Intervale (cód. e-MEC 1863), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 5º Fica obrigada a mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pelo acervo e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à Disup/Seres os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017;

II - informar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.

Art. 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.038405/2024-00.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

RAFAEL ARRUDA FURTADO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA Nº 1.031, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 05 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023, seção 2, pág. 01; resolve:

Art. 1º Delegar competência aos titulares da Direção-Geral dos campi, e seus substitutos nos casos de impedimentos legais, para, nos processos em que sua unidade figure como executora, praticarem os seguintes atos na UASG 158132: 1. Aprovar Estudo Técnico Preliminar (ETP), Projeto Básico (PB) e/ou Termo de Referência (TR) da contratação;

  1. Autorizar a inclusão de itens no Plano de Contratação Anual (PCA) da unidade, ou outro instrumento de planejamento de contratações vigente; 3. Autorizar a inclusão extemporânea de itens junto ao PCA no ano da sua execução, sob a devida justificativa;

  2. Aprovar a modalidade licitatória indicada, inclusive nos casos de adesão a ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação;

  3. Autorizar o prosseguimento da contratação;

  4. Aprovar esclarecimentos ao parecer jurídico e, quando for o caso, autorizar

a publicação do edital de licitação;

  1. Aprovar o Edital de Licitação e Aviso de Dispensa de Licitação

  2. Adjudicar o objeto e homologar a licitação ou contratação direta;

  3. Ratificar, quando for o caso, as dispensas e inexigibilidades de licitação; 10. Revogar ou anular processos de contratação;

  4. Autorizar a repetição de licitação fracassada ou deserta;

  5. Assinar contratos, aditivos, apostilas e ordens de fornecimento, nos casos em que houver sub-rogação da contratação à sua UASG, bem como nas contratações por SRP nas quais os Campi figurem como participantes;

  6. Assinar atas de Registro de Preços- ARP;

  7. Constituir comissão de recebimento de materiais e/ou bens, bem como emitir portaria de fiscalização de contratos, nos casos em que o processo da respectiva contratação seja sub-rogado à sua UASG. O mesmo se aplica às contratações por SRP nas quais os Campi figurem como participantes;

  8. Emitir atestados de capacidade técnica, no âmbito da sua Unidade; 16. Emitir Declaração de observância ao princípio da segregação de

funções.

§ 1º A presente delegação não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia; § 2º As obras e serviços de engenharia, de que trata o parágrafo anterior, serão aqueles em que enseja o acompanhamento, produção de artefatos e fiscalização de um profissional técnico especializado da área de Engenharia;

§ 3º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a Unidade demandante ira produzir os artefatos imprescindíveis ao inicio e prosseguimento da contratação, e, em conjunto com a equipe Técnica de Engenharia àqueles notadamente técnicos.

§ 4º Nas contratações de menor complexidade e valor, de que trata o parágrafo 1º, enquadradas nos limites da Dispensa por valor, poderá a área demandante produzir todos os artefatos, desde que haja manifestação favorável da área técnica de Engenharia do IFMS, principalmente em relação à pesquisa de preços, assegurando a viabilidade da contratação; Art. 2º Delegar ao(à) Pró-reitor(a) de Administração, competência para praticar os seguintes atos na UASG 158132, conforme art. 6º, VI, da Lei nº 14.133/21 :

  1. Aprovar o Atestado de Disponibilidade Orçamentária, no âmbito de sua atuação, exceto em contratação por Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Decreto nº 7.892/2013, art. 7º, § 2 e Decreto n° 11.462/2023, art. 17;

  2. Emitir Declaração do Ordenador de Despesa (Parecer do Ordenador de Despesa), inerente à Natureza da Ação, se pregão por Sistema de Registro de Preços (SRP); 3. Aprovar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);

  3. Aprovar a inclusão de itens junto ao PCA no ano da sua execução;

  4. Aprovar a Modalidade da Contratação;

  5. Aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico;

  6. Aprovar o Edital de Licitação e Aviso de Dispensa de Licitação

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