DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| Seção 1 Associação Brasileira dos Profissionais do Campo de Públicas - Pro Pública |
|
|---|---|
| Brasil; |
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - |
| Abruem; | Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas - Abraça; Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino Superior - Abraes; Associação Catarinense das Fundações Educacionais - Acafe; Associação de Linguística Aplicada do Brasil - Alab; |
| Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa |
|
| Catarina - Ai |
Ampesc; Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB; Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior - |
| mes; | Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon; Associação Nacional das Fundações Educacionais Privadas - Anfep; Associação Nacional das Instituições Municipais de Ensino Superior - Animes; Associaão Nacional das Universidades Particulares - Anu |
| ç p; Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - Anpec; |
|
| Anec | Associação Nacional de Educação Católica do Brasil - Anec; Associação Nacional de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campo de Públicas - |
| pp; | Associação Nacional de História - Anpuh; Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia - Anpepp; Associação Nacional de Política e Administração da Educação - Anpae; Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração - Anpad; Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped; |
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística - |
|
| Anpoll; | Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia - Anpof; Associação Nacional de Pós-Graduação em Pesquisa em Ciências Sociais - |
| Anpocs; |
Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; Associação Nacional dos Centros Universitários - Anaceu; Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração - Angrad; Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior |
| - Andifes; | Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - Anfope; Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT; Confederação Nacional das Associações de Pais de Alunos - Confenapais; Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen; |
| Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - |
|
| Contee; | Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB; |
| Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; |
|
| Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - Crub; Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, |
|
| Científica e | Tecnológica - Conif; Conselho Nacional dos Secretários de Educação - Consed; ó d dd á úh |
| Consrcio as Universiaes Comunitrias Gacas - Comung; Cã Btit d Etd d Sã Pl CBESP |
|
| Qilbl | onvenço asa o sao e o auo - ; Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais C |
| uomo | s - onaq; Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - Educafro; Federaão de Sindicatos de Professorese Professoras de Instituiões Federais |
| de Ensino | ç ç Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico - PROIFES-Federação; Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em |
| Instituiçõe | de Ensino Superior Públicas do Brasil - Fasubra-Sindical; |
Federação Nacional das Escolas Particulares - Fenep; |
|
Federação Nacional dos Estudantes do Campo de Públicas - Fenecap; |
|
Fórum Brasileiro da Educação Particular - Brasil Educação; |
|
Fórum das Faculdades Comunitárias - Forcom; Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação |
|
| Superior B | rasileiras - ForProex; Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas; |
Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas - Fonif; |
|
Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e |
|
| Tecnológic | a - Brasiltec; Fórum Nacional de Educação do Campo - Fonec; |
Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena - FNEEI; Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede; |
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| Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso - Fonaper; Fóruns EJA Brasil; |
|
| Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - Mieib; |
|
| Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai; Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior |
|
| no Estado | de São Paulo - Semesp; |
| Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior |
|
| no Estado | do Rio de Janeiro - Semerj; |
| Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de |
|
| Ensino Sup |
erior do Distrito Federal - Sindepes/DF; Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior |
| da Bahia - |
Semesb; Sindicato dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino |
| Superior - | ATENS Sindicato Nacional; Sidd Bili d Adiiã Públi SBAP |
| oceae rasera e mnstraço ca - ; Sidd Bili d Ctã SBC |
|
| oceae rasera e ompuaço - ; Sidd Brilir d Fíi - SBF |
|
| oceae asea e sca ; Sociedade Brasileira de Matemática - SBM; Sociedade Brasileira de Psicoloia - SBP |
|
| g ; Sociedade Brasileira de Química - SBQ; Sociedade Brasileira ara o Proresso da Ciência - SBPC |
|
| p g ; Sociedade de Teologia e Ciências da Religião - SOTER; Todos pela Educação - TPE; |
|
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; |
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União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme; e União Nacional dos Estudantes - UNE. |
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 405, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 92/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.038405/2024-00, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE INTERVALE ENSINO E PESQUISA - INTERVALE (cód. e-MEC 1863), mantida pela Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (Cód. e-MEC 1227), inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.387/0001-03, situada à Rua Miguel Roas Huebra, nº 360, Nova Sede, Centro, Mantena/MG, CEP 35290-000, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (cód. e- MEC 1227) de protocolar novos processos de credenciamento pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 149, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026. Art. 4º Fica obrigada a referida mantenedora, na pessoa de seu representante legal:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a apresentar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) lista nominal editável (em formato xlsx) de todos os alunos, comprovadamente regulares, vinculados à referida IES ao longo de seu funcionamento, constando na listagem, pelo menos, o nome, o CPF, o RG, o curso e a situação acadêmica dos discentes;
III - a informar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) sobre a existência de alunos concluintes, corretamente declarados ao Censo da Educação Superior, em lista nominal editável (em formato xlsx), constando, pelo menos, o nome, o CPF, o RG, o curso e o ano de declaração ao Censo, bem como se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
IV - a preservar as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como promover a entrega desses documentos aos respectivos estudantes;
V - a promover os meios necessários para a guarda e gestão do acervo acadêmico, devendo manter atualizadas, junto ao MEC, as informações sobre localização do acervo acadêmico físico e digital e quanto à responsabilidade pela emissão de documentos acadêmicos.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a mantenedora deverá encaminhar a esta Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Intervale Ensino e Pesquisa - Intervale (cód. e-MEC 1863), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 5º Fica obrigada a mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pelo acervo e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à Disup/Seres os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - informar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.038405/2024-00.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
RAFAEL ARRUDA FURTADOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 1.031, DE 11 DE AGOSTO DE 2026A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 05 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023, seção 2, pág. 01; resolve:
Art. 1º Delegar competência aos titulares da Direção-Geral dos campi, e seus substitutos nos casos de impedimentos legais, para, nos processos em que sua unidade figure como executora, praticarem os seguintes atos na UASG 158132: 1. Aprovar Estudo Técnico Preliminar (ETP), Projeto Básico (PB) e/ou Termo de Referência (TR) da contratação;
-
Autorizar a inclusão de itens no Plano de Contratação Anual (PCA) da unidade, ou outro instrumento de planejamento de contratações vigente; 3. Autorizar a inclusão extemporânea de itens junto ao PCA no ano da sua execução, sob a devida justificativa;
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Aprovar a modalidade licitatória indicada, inclusive nos casos de adesão a ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação;
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Autorizar o prosseguimento da contratação;
-
Aprovar esclarecimentos ao parecer jurídico e, quando for o caso, autorizar
a publicação do edital de licitação;
-
Aprovar o Edital de Licitação e Aviso de Dispensa de Licitação
-
Adjudicar o objeto e homologar a licitação ou contratação direta;
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Ratificar, quando for o caso, as dispensas e inexigibilidades de licitação; 10. Revogar ou anular processos de contratação;
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Autorizar a repetição de licitação fracassada ou deserta;
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Assinar contratos, aditivos, apostilas e ordens de fornecimento, nos casos em que houver sub-rogação da contratação à sua UASG, bem como nas contratações por SRP nas quais os Campi figurem como participantes;
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Assinar atas de Registro de Preços- ARP;
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Constituir comissão de recebimento de materiais e/ou bens, bem como emitir portaria de fiscalização de contratos, nos casos em que o processo da respectiva contratação seja sub-rogado à sua UASG. O mesmo se aplica às contratações por SRP nas quais os Campi figurem como participantes;
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Emitir atestados de capacidade técnica, no âmbito da sua Unidade; 16. Emitir Declaração de observância ao princípio da segregação de
funções.
§ 1º A presente delegação não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia; § 2º As obras e serviços de engenharia, de que trata o parágrafo anterior, serão aqueles em que enseja o acompanhamento, produção de artefatos e fiscalização de um profissional técnico especializado da área de Engenharia;
§ 3º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a Unidade demandante ira produzir os artefatos imprescindíveis ao inicio e prosseguimento da contratação, e, em conjunto com a equipe Técnica de Engenharia àqueles notadamente técnicos.
§ 4º Nas contratações de menor complexidade e valor, de que trata o parágrafo 1º, enquadradas nos limites da Dispensa por valor, poderá a área demandante produzir todos os artefatos, desde que haja manifestação favorável da área técnica de Engenharia do IFMS, principalmente em relação à pesquisa de preços, assegurando a viabilidade da contratação; Art. 2º Delegar ao(à) Pró-reitor(a) de Administração, competência para praticar os seguintes atos na UASG 158132, conforme art. 6º, VI, da Lei nº 14.133/21 :
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Aprovar o Atestado de Disponibilidade Orçamentária, no âmbito de sua atuação, exceto em contratação por Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Decreto nº 7.892/2013, art. 7º, § 2 e Decreto n° 11.462/2023, art. 17;
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Emitir Declaração do Ordenador de Despesa (Parecer do Ordenador de Despesa), inerente à Natureza da Ação, se pregão por Sistema de Registro de Preços (SRP); 3. Aprovar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
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Aprovar a inclusão de itens junto ao PCA no ano da sua execução;
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Aprovar a Modalidade da Contratação;
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Aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
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Aprovar o Edital de Licitação e Aviso de Dispensa de Licitação
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