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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 45

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.584, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

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.UF
.Município .Desastre .Decreto .Data .Processo
.
.AM
.Anamã .Inundações-1.2.1.0.0 .038 .17/06/2026 .59051.047754/2026-18
.
.AM
.Fonte Boa .Inundações-1.2.1.0.0 .097 .16/07/2026 .59051.047717/2026-18

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

PORTARIA Nº 2.585, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

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.UF
.Município .Desastre .Decreto .Data .Processo
.
.MG
.Montalvânia .Estiagem-1.4.1.1.0 .26 .03/08/2026 .59051.047820/2026-50
.
.MG
.Padre Carvalho .Estiagem-1.4.1.1.0 .100 .16/07/2026 .59051.047756/2026-15

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO

RESOLUÇÃO ANA Nº 299, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a redução da defluência mínima prevista no inciso I do art. 5º da Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024, relativa à Usina Hidrelétrica Belo Monte.

A DIRETORA-PRESIDENTA INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 957ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, considerando o disposto no art. 4º, incisos IV e XII, e § 3º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, considerando o art. 22, inciso I e parágrafo único, da Resolução ANA nº 286, de 10 de fevereiro de 2026, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004517/2026-08, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter temporário e excepcional, a redução da defluência mínima a ser mantida no Reservatório Intermediário da UHE Belo Monte, de que trata o inciso I do art. 5º da Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024, observados os seguintes períodos:

I - da data de publicação desta Resolução a 29 de agosto de 2026, realização de testes operacionais com vazões intermediárias, conforme definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e

II - de 30 de agosto a 30 de novembro de 2026, manutenção de defluência mínima de 100 m³/s, admitida a operação em pulsos, desde que observada média mínima equivalente em cada período de dois dias consecutivos.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições e obrigações estabelecidas na Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento prioritário das vazões destinadas ao Trecho de Vazão Reduzida.

Art. 3º A operação excepcional autorizada por esta Resolução deverá observar integralmente as condicionantes, restrições operacionais, medidas de monitoramento e demais diretrizes estabelecidas pelo Ibama no Ofício nº 260/2026/COHID/CGTEF/DILIC e no Parecer Técnico nº 115/2026-COHID/CGTEF/DILIC, incluindo o cumprimento dos gatilhos de paralisação para retorno imediato ao patamar de 300 m³/s e a disponibilização de dados operacionais em tempo real à ANA.

Art. 4º A ANA poderá rever ou suspender a medida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, na hipótese de alteração das premissas hidrológicas, ambientais ou operacionais que fundamentaram esta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE BATTISTON

DIRETORIA ÁREA 4

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS

ATOS DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir os indeferimentos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:

Nº 1.306 - FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA, rio São Francisco, município de Sento Sé/BA, irrigação.

Nº 1.307 - GABRIELA BORGES PESSI E CASSIANO DE MATTIA, rio Mampituba, município de São João do Sul/SC, irrigação.

Nº 1.308 - GABRIELA BORGES PESSI E CASSIANO DE MATTIA, rio Mampituba, município de São João do Sul/SC, irrigação.

Nº 1.309 - GABRIELA BORGES PESSI E SUELI DA ROSA DE MATTIA, rio Mampituba, município de São João do Sul/SC, irrigação.

Nº 1.310 - AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS, rio Tocantins, município de Tocantínia/TO, esgotamento sanitário.

Nº 1.311 - GESTAO PATROMONIAL NAKAHARA LTDA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.

Nº 1.312 - CACILDO BARBOSA DO AMARAL, Ribeirão Baião, município de São Miguel do Araguaia/GO, criação animal.

Nº 1.313 - J. GOMES ADMINISTRACAO LTDA, UHE Chavantes, município de Ribeirão Claro/PR, outras.

Nº 1.314 - USINA SERRA GRANDE SA, rio Mundaú, município de União dos Palmares/AL , irrigação.

Nº 1.315 - USINA SERRA GRANDE SA, rio Mundaú, município de União dos Palmares/AL , irrigação. O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

PATRICK THOMAS

Ministério da Justiça e Segurança Pública

POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS

PORTARIA Nº 1.396, DE 8 DE JULHO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14010/2026, decide:

Aplicar a pena de ADVERTENCIA a SECURITY FORCE SEGURANÇA LTDA-EPP, CNPJ nº 12.524.159/0001-94, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 162, inciso II PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/46449.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

PORTARIA SPRF-RJ/PRF Nº 340, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, designado por meio da Portaria SE/MJSP nº 2268, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União edição nº 224, de 27 de novembro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 5 de dezembro de 2018, do Excelentíssimo Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2018, observado o contido no processo n° 08657.147236/2026-11:

CONSIDERANDO que a Carta Magna tutela a segurança viária em seu art. 144, § 10, prevendo que ela é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas;

CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevê em seu art. 7°, V, que a Polícia Rodoviária Federal compõe o Sistema Nacional de Trânsito, e em seu art. 20, VI e VII, estabelece a competência da PRF para assegurar a livre circulação nas rodovias federais e indicar ou adotar medidas operacionais preventivas e emergenciais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, art. 1º, IV e VII, que atribui à Polícia Rodoviária Federal a execução de serviços de prevenção e atendimento de acidentes, bem como assegurar a livre circulação nas rodovias federais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, e a Resolução CONTRAN nº 1.004/2023;

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela concessionária ELOVIAS S.A., por meio do Ofício ENG-CA-0159/2026 (SEI nº 74944501), referente à necessidade de intervenção operacional na pista ascendente da Serra de Petrópolis (BR-040/RJ) para execução de serviços de sinalização horizontal (pintura de bordos e eixo);

CONSIDERANDO a manifestação favorável e o encaminhamento realizado pela Delegacia da PRF em Duque de Caxias/RJ por meio do Ofício nº 107/2026/DEL01RJ/SPRF-RJ (SEI nº 74943129);

CONSIDERANDO a geometria restritiva da pista de subida da Serra de Petrópolis, caracterizada por curvas de raio reduzido, e a necessidade de posicionamento de caminhão de pintura a aspersão ocupando faixa de rolamento, o que inviabiliza a circulação concomitante de veículos de grande porte com a necessária segurança viária; resolve:

Art. 1º Restringir temporariamente o tráfego de veículos de carga e combinações de veículos com 03 (três) ou mais eixos na Rodovia Washington Luiz, BR040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ, na pista sentido Rio de Janeiro - Juiz de Fora (Subida). §1º A restrição de circulação referida no caput ocorrerá no período de 17 de agosto de 2026 a 03 de setembro de 2026. §2º A medida será aplicada de segundas a quintas-feiras, no horário compreendido entre 23h00 (vinte e três horas) e 04h00 (quatro horas) do dia seguinte.

Art. 2º As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos: I veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento; II III IV V veículos de socorro e emergência; veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito; veículos de prestadores de serviços públicos, quando em atendimento; veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com "sidecar" ou reboques acoplados; VI veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semireboque acoplados; VII veículos em transporte de animais vivos.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator à penalidade de multa, prevista no art. 187, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que prevê como infração média o trânsito em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VITOR ALMADA DA COSTA

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