DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 462/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.002803/2026-30
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Interessados: Global Soluções em Logística Ltda. (denunciante e recorrente) e CMA CGM
- S.A. (denunciada e recorrida)
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração em face do Acórdão nº 788/2025-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Global Soluções em Logística Ltda. em face Acórdão nº 788/2025-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar contra a empresa CMA CGM S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. determinar o arquivamento do Processo nº 50300.024345/2025-17, posto que a controvérsia foi solucionada por meio de acordo celebrado entre o transportador e o usuário, com a consequente quitação da fatura impugnada, não subsistindo interesse administrativo que justifique o prosseguimento da instrução processual, sem prejuízo de eventual nova apuração caso sobrevenham fatos supervenientes ou nova provocação pela parte legitimada; e
- 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 463/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.004931/2026-18
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Interessado: Pipes Empreendimentos Ltda.
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços formulada pela empresa Pipes Empreendimentos Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, sem ressalvas, o reajuste tarifário de 14,56%, nas seguintes linhas de travessia operadas pela empresa Pipes Empreendimentos Ltda.:
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5.1.1. Duque Bacelar (MA)/Miguel Alves (PI);
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5.1.2. Palestina do Pará (PA)/Ananás (TO);
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5.1.3. Sampaio (TO)/Cidelândia (MA);
5.1.4. São João do Araguaia (PA)/Esperantina (TO); e
5.1.5. São Sebastião do Tocantins (TO)/Vila Nova dos Martírios (MA);
5.2. cientificar a Requerente e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 464/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.005183/2026-91
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Interessados: Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. (TMGF), Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (EMBRAPORT)
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorga (SOG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à solicitação de manifestação desta Agência Reguladora em relação ao pleito protocolado pelo Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. (TMGF), visando à emissão de declaração técnica para fins de emissão de debêntures incentivadas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a emissão de Declaração Técnica para fins de emissão de debêntures incentivadas, em favor do Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. (TMGF), com fulcro na delegação de competência outorgada pela Diretoria Colegiada da Antaq nos termos do inciso X do art. 1º da Portaria-DG Antaq nº 530/2024; 5.2. declarar, para os fins da Portaria nº 419-MPOR, de 29 de agosto de 2024, do Ministério de Portos e Aeroportos:
5.2.1. referente ao inciso I, art. 10, da Portaria nº 419/2024-MPOR, o Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2014-ANTAQ, celebrado em 9 de setembro de 2014, tem por objeto a autorização, deferida à Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (EMBRAPORT), para construção e exploração de Terminal Portuário de Uso Privado - TUP denominado TUP "DP World Santos", localizado no município de Santos, SP, e destinado à movimentação de granéis sólidos, e encontra-se vigente, com prazo de 25 anos contados da data de sua assinatura;
5.2.2. o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2014ANTAQ, celebrado em 20 de dezembro de 2024, contempla ampliação de estrutura de acostagem sobre o espaço físico em águas públicas do TUP "DP World Santos", com a implantação do píer multiuso 2 de 22.215m², para atendimento ao "Projeto SEEDS", a ser instalado no TUP "DP World Santos" de titularidade da Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (EMBRAPORT);
5.2.3. referente ao inciso II, art. 10, da Portaria nº 419/2024-MPOR, o Projeto SEEDS, protocolado pela empresa Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. (CNPJ nº 50.148.742/0001-37) para fins de emissão de debêntures, inserido nos autos do processo nº 50300.005183/2026-91, está contemplado no instrumento de outorga e guarda relação com o objeto da autorização concedida por intermédio do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2014-ANTAQ e seu 2º Termo Aditivo; 5.2.4. de acordo com as informações instruídas pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A - EMBRAPORT, nos autos do Processo de Outorga nº 50000.014484/2000, o "Projeto SEEDS", com investimento estimado em R$ 2,5 bilhões de reais e início de operação previsto para 2027, prevê a construção de novas edificações, de novo píer e de novo acesso ferroviário, a partir de execução e investimento exclusivos do Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. - TMGF, para incremento de capacidade (embarque, desembarque, movimentação e armazenamento) de granéis vegetais e de fertilizantes do "TUP DP World", de titularidade da Embraport, visando o escoamento da produção nacional na bacia de Santos/SP, conforme pactuado no âmbito de Joint Development Agreement ("JDA"), acordo de longo prazo assinado entre a Embraport e a Rumo S.A. em 25 de março de 2024;
5.2.5. da mesma forma, conforme informado pela EMBRAPORT (2478785), por força do acordo "JDA", a correspondente infraestrutura será registrada temporariamente como ativo imobilizado da TMGF e, após a conclusão da fase construtiva e encerramento da vigência do acordo comercial, a infraestrutura será transferida ao ativo imobilizado da Embraport, autorizatária titular do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2014-ANTAQ e responsável pela operação do "TUP DP World" perante a Antaq e o MPOR; e
5.2.6. por fim, o projeto SEEDS constitui uma iniciativa voltada à ampliação do ativo imobilizado vinculado ao Terminal de Uso Privado "TUP DP World", autorizado pelo Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2014-ANTAQ.
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que formalize a Declaração em epígrafe e a encaminhe ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR); e
5.4. cientificar o Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. (TMGF), a Embraport Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 465/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.010233/2026-51
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Interessados: Madeireira EK Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia acompanhada de pedido cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Madeireira EK Ltda., CNPJ nº 75.025.734/0001-24, em face da empresa, Maersk Brasil Brasmar Ltda., em virtude de retaliações impostas por pendência de pagamento de cobrança de "detention", no valor de U$ 9.160,00 (nove mil, cento e sessenta dólares), cobrança esta sobre a qual a Denunciante alega não ter dado causa ao seu fato gerador; 5.2. deferir o pedido de medida cautelar, para fins de suspensão da fatura identificada pelo número 7522008087, uma vez demonstrados os requisitos mínimos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora";
5.3. determinar à empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. que se abstenha de cometer quaisquer práticas abusivas, como bloqueio de operações, atraso ou cancelamento de futuros embarques, protesto de título, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras que possam prejudicar direta ou indiretamente as operações da empresa Madeireira EK Ltda.; 5.4. conceder à empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. a faculdade de pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre esta decisão, com fulcro no § 2º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022;
5.5. determinar o apensamento do Processo nº 50300.010233/2026-51 ao Processo nº 50300.010234/2026-04, para melhor organização, considerada a continência processual; 5.6. restituir os autos à SFC para a condução do processo de conciliação, à luz do entendimento firmado por esta Agência no âmbito do Acórdão nº 72/2026-ANTAQ; e
5.7. cientificar as empresas Madeireira EK Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 466/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.010434/2025-78
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Interessado: Porto do Recife S.A.
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 007027-0,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 007027-0, lavrado em desfavor da empresa Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, diante da ausência de comprovação da materialidade da infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea "a", da Resolução Antaq nº 75/2022, afastando-se a alegação de descumprimento do item 5.2 do Acórdão nº 640/2023-ANTAQ; 5.2. determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo
Sancionador;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de procedimento fiscalizatório específico, em autos apartados, com vistas à apuração de eventual responsabilidade administrativa da Porto do Recife S.A. quanto à guarda, vigilância e possível negligência na conservação e segurança dos equipamentos desmontados e posteriormente extraviados, nos termos da legislação e regulamentação de regência; e
5.4. cientificar a empresa Porto do Recife S.A. acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 467/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.011816/2024-38
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Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus (ERPM)
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração protocolado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus (ERPM) em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante o Acórdão nº 240-2024A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM), inscrita no CNPJ sob o nº 04.487.767/0001-48, em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 2402 0 2 4 - A N T AQ ;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão
recorrida; e
5.3. cientificar a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) acerca
da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral59
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