DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 468/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.026845/2024-02
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Interessado: TESC - Terminal Santa Catarina S.A.
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006821-7,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006821-7, lavrado em desfavor da Arrendatária TESC - Terminal Santa Catarina S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.535/0001-70, com o consequente arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de penalidade, porquanto restou demonstrado que a não implementação dos investimentos remanescentes previstos no âmbito da prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 15/96, correspondentes à Fase II do projeto, decorreu de circunstâncias alheias à esfera de atuação da empresa autuada; e
- 5.2. cientificar a empresa TESC - Terminal Santa Catarina S.A. acerca da
presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber
Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS ACÓRDÃO Nº 473/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.003051/2024-62
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Interessado: Município de Almeirim/PA
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq e o município de Almeirim/PA, em decorrência da exploração de instalação de apoio ao transporte aquaviário sem o devido registro perante esta Agência, conduta que ensejou a lavratura do Auto de Infração nº 006406-8 e a posterior aplicação de penalidade pecuniária por meio da Deliberação PAS nº 6 7 / 2 0 2 4 / S FC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a perda de objeto da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, uma vez que a adequação da conduta do autuado já foi satisfeita com o advento do Acórdão nº 374-2026-ANTAQ; e
5.2. arquivar os autos do presente processo.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 474/2026-ANTAQ Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 469/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.009824/2026-86
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Interessado: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.
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Relator: Alber Vasconcelos
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Processo: 50300.027663/2024-41
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Interessado: Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda.
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006878-0,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006878-0, por ausência de materialidade da conduta tipificada pelo art. 33, inciso XXXVII, alínea "a", da Resolução Antaq nº 75/2022;
5.2. arquivar os autos; e
5.3. cientificar a empresa Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda. acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 470/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.014439/2025-70
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Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Secretaria Nacional de
Portos - Ministério de Portos e Aeroportos e Autoridade Portuária de Santos - APS
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitações e Concessões (SELC/DG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendo da decisão proferida pela Deliberação-DG nº 55/2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante a Deliberação-DG nº 55/2026, nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber
Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 471/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.015873/2026-58
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Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que versam sobre a homologação das Deliberações-DG nº 53/2026 e 54/2026, que trataram de solicitação para a inclusão de nova modalidade tarifária na Tabela Pública do Porto do Itaqui, destinada à viabilização do regime de uso público, nas modalidades continuada e eventual, de área operacional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar as Deliberações-DG nº 53/2026 (SEI 2978865) e nº 54/2026 (SEI 2978901) em seus exatos termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIASDiretor-Geral
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Unidade Técnica: Diretoria 3
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração opostos pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. em face dos Acórdãos nºs 139-2026-ANTAQ e 140-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI 2864194) opostos pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. em face dos Acórdãos nºs 139-2026-ANTAQ (SEI 2849459) e 140-2026-ANTAQ (SEI 2849486), eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, rejeitá-los, mantendo-se inalterados os Acórdãos nºs 139-2026ANTAQ e 140-2026-ANTAQ, por inexistirem obscuridade, omissão, contradição ou erro material a serem sanados; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 475/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.013402/2026-13
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Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Diretoria 3
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração (SEI 2876129) opostos pela Companhia Docas do Pará - CDP em face do Acórdão nº 203-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI 2876129) opostos pela Companhia Docas do Pará - CDP em face do Acórdão nº 203-2026-ANTAQ (SEI 2876129), eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o Acórdão nº 203-2026ANTAQ, por inexistirem obscuridade, omissão, contradição ou erro material a serem sanados; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-GeralDIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 614 REALIZADA EM 23 DE JULHO DE 2026Às 9 horas do dia 23 de julho de 2026, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Antaq de nº 614, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, da Diretora-Substituta Cristina Castro, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à Antaq, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de
nºs 611, 612 e 613.
PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET
As atas estão publicadas no Portal da Antaq (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
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50300.009940/2026-03, de relatoria do Diretor-Geral Frederico Dias; e
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50300.012211/2026-26, 50300.014952/2026-41 e 50300.025945/2025-94, de
relatoria do Diretor Alber Vasconcelos.
PEDIDOS DE VISTA
Nos termos do art. 34 da Resolução-Antaq nº 66/2022, os seguintes processos foram objeto de pedido de vista e constarão da pauta da próxima reunião telepresencial: - 50300.000751/2016-95, de relatoria do Diretor Lima Filho. Pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. O Relator proferiu seu voto.
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50300.001699/2026-66, de relatoria do Diretor Lima Filho. Pedido de vista formulado pelo Diretor Caio Farias. Não houve adiantamento de votos.
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50300.008957/2026-35, de relatoria da Diretora Cristina Castro. Pedido de vista formulado pelo Diretor Caio Farias. Não houve adiantamento de votos.
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