DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
REABERTURAS DE DISCUSSÃONos termos do art. 36 da Resolução-Antaq nº 66/2022, a reabertura de discussão dos seguintes processos foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada:
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50300.003320/2024-91, de relatoria da Diretora Cristina Castro, que foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho por ocasião da Reunião nº 607. Não houve adiantamento de votos.
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50300.014981/2025-22, 50300.014982/2025-77 e 50300.014983/2025-11, de
relatoria do Diretor Caio Farias, que foram objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho por ocasião da Reunião nº 611. Não houve adiantamento de votos.
- 50300.023932/2024-08, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Frederico Dias por ocasião da Reunião nº 611. Não houve adiantamento de votos.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
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Na apreciação do processo nº 50300.015189/2026-76, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Flavio Alessandro Lacal de Almeida realizou sustentação oral em nome de PXGEO do Brasil Ltda.
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Na apreciação do processo nº 50300.001028/2025-14, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, o Dr. Laury Pereira Barcellos realizou sustentação oral em nome do Terminal Portuário do Mearim S.A.
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Na apreciação do processo nº 50300.006820/2026-46, de relatoria do Diretor Caio Farias, o Dr. Fernando Curi e a Dra. Elaina Ebert Castro Santos realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome de Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e FTS Participações Societárias S.A. ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 412 a 434 e 438, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO
Às 13 horas e 10 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 614 REALIZADA EM 23 DE JULHO DE 2026Às 13 horas e 15 minutos do dia 23 de julho de 2026, sob a presidência do DiretorGeral Frederico Dias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Antaq de nº 614, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, da Diretora-Substituta Cristina Castro, do SecretárioGeral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à Antaq, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET
As atas estão publicadas no Portal da Antaq (https://www.gov.br/antaq). CO M U N I C AÇÕ ES
Do Diretor-Geral Frederico Dias:
- Conclusão do Grupo de Trabalho (GT) instituído para realizar diagnóstico e formular proposições destinadas ao aperfeiçoamento das diretrizes que disciplinam o regime de trabalho da Antaq. ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 435 a 437, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO
Às 13 horas e 25 minutos, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-GeralFREDERICO DIAS Diretor-Geral
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 615 REALIZADA ENTRE 3 E 5 DE AGOSTO DE 2026Às 14 horas do dia 3 de agosto de 2026, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Antaq de nº 615, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, da DiretoraSubstituta Cristina Castro, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à Antaq, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As atas estão publicadas no Portal da Antaq na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
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50300.023393/2024-07 de relatoria do Diretor Lima Filho; e
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50300.005018/2026-39, 50300.005023/2026-41, 50300.005026/2026-85 e 50300.005031/2026-98, de relatoria da Diretora Cristina Castro. ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 440 a 471 e 473 a 475, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foram utilizados na numeração de acórdãos os números 439 e 472. ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 5 de agosto, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-GeralFREDERICO DIAS Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2024Processo nº 50300.000514/2023-53 Fiscalizado: AUTO POSTO BONS AMIGOS LTDA
CNPJ: 06.015.395/0005-06
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de Infração nº 006031-3 (1924080). Aplicação de penalidade de advertência.
O Gerente Regional de Manaus Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.000514/2023-53, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n° 28/2023/UREPV/GREMN/SFC (SEI 2065378), decide pela Subsistência do Auto de infração nº 006031-3 (SEI 1924080) e pela aplicação de penalidade de advertência à empresa Auto Posto Bons Amigos LTDA - CNPJ: 06.015.395/0005-06, eis que presentes a materialidade e autoria da infração prevista no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe foram assinalados.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026Processo nº 50300.009281/2024-35. Fiscalizada: TRANSALE TRANSPORTADORA ALE LTDA. CNPJ: 05.511.290/0001-51.
Objeto e Fundamento Legal:
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.009281/2024-35, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 13 (SEI nº 2363422), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006575-7 (SEI n° 2296506), lavrado em desfavor da TRANSALE TRANSPORTADORA ALE LTDA, inscrito no CNPJ nº 05.511.290/0001-51, aplicando-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão da prática da infração tipificada no art. 24, inciso VI, da Resolução nº 1.558-A N T AQ / 2 0 0 9 , consistente em: omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de documentos e das informações referidas no inciso IV.
RONI PEREZ DE MELLO DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025Processo nº 50300.019197/2025-19.
Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO CEARA. CNPJ: 07.223.670/0001-16. Objeto e Fundamento Legal:
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.019197/2025-19, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 10 (SEI nº 2711413), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007172-2 (SEI n° 2658714), lavrado em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO CEARA, inscrito no CNPJ nº 07.223.670/000116, aplicando-se a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme dosimetria constante na Planilha de Dosimetria (SEI nº 2713050), em razão da prática da infração tipificada no art. 33, inciso XV, da Resolução nº 75-ANTAQ/2022, consistente em: não prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informações ou documentos solicitados pela ANTAQ.
RONI PEREZ DE MELLOSUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 133, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014994/2026-82, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2481-ANTAQ, em favor da empresa LD SERVIÇOS & EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.592.087/0001-46, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 11 - SOG, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e pela Portaria-DG ANTAQ nº 530, de 7 de novembro de 2024, tendo em vista o que consta dos Processos nº 50300.014374/2026-43 e nº 50300.001328/2013-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a Bunge Alimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0001-93, a dar início à operação integral de seu terminal de uso privado, denominado Bunge Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul, localizado no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido de origem vegetal, nos termos do Contrato de Adesão nº 23/2014-SEP/PR, SEI 0846009, e de seus termos aditivos.
Art. 2º A presente liberação considera a conclusão integral das obras e a conformidade das instalações verificadas na vistoria realizada pela ANTAQ, conforme Relatório de Vistoria para Emissão do TLO nº 7/2026-DOIP, SEI 2974337, e Relatório Fotográfico, SEI 2978979.
Art. 3º A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento permanente às exigências dos demais órgãos e entidades intervenientes na operação, especialmente quanto à manutenção da regularidade ambiental, da segurança da navegação e das condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 10 - SOG, DE 11 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela regulamentação vigente, considerando o disposto no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 50300.003639/2025-05 e nº 50000.009540/1993, resolve:
Art. 1º Liberar a operação da instalação portuária denominada Terminal Santa Clara, de titularidade da Braskem S.A., localizada no Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Contrato de Adesão nº 43/2014-ANTAQ, destinada à movimentação e armazenagem de granel líquido e gasoso, granéis sólidos e carga conteinerizada.
Art. 2º A presente liberação considera a documentação apresentada pela autorizatária, a vistoria realizada pela ANTAQ e a compatibilidade das instalações verificadas com a configuração e os perfis de carga abrangidos pela outorga.
Art. 3º Ficam convalidadas, para fins de regularização perante a ANTAQ, as operações realizadas pela instalação portuária anteriormente à emissão deste Termo de Liberação de Operação, observadas as autorizações e licenças aplicáveis vigentes à época.
Art. 4º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
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