Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 70

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

IX - Convidar especialistas, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, organismos internacionais ou pessoas de reconhecida experiência para participar das reuniões do Fórum, sem direito a voto. § 2º O Fórum contará com Secretaria-Executiva, composta por um titular e um suplente escolhidos dentre seus membros e designados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso, que atuará como apoio administrativo à coordenação e às atividades do colegiado.

Art. 5º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, e, extraordinariamente, quando convocado pela coordenação ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes.

§ 2º Em caso de empate, caberá à coordenação o voto de qualidade, nos termos do Regimento Interno.

§ 3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, a critério da coordenação.

§ 4º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preferencialmente por meio eletrônico, acompanhadas da respectiva pauta, admitida a redução do prazo em situações de urgência devidamente justificadas. Art. 6º O Regimento Interno do Fórum deverá ser elaborado, discutido e aprovado pelo colegiado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação, observadas as disposições da Portaria MTE nº 431, de 2026. § 1º O Regimento Interno poderá ser revisto pelo colegiado sempre que necessário em reunião ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.

§ 2º Após sua aprovação, o Regimento Interno será encaminhado, por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MTE, à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego para homologação. Art. 7º As despesas decorrentes da participação dos representantes nas reuniões presenciais correrão à conta dos respectivos órgãos, entidades ou instituições que representem.

Art. 8º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso comunicará a instituição do Fórum à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026.

Art. 9º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego promoverá a reunião de instalação do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT e convoca as entidades qualificadoras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com atuação no Estado de Mato Grosso, bem como as demais entidades abrangidas pelo art. 3º, para participarem da primeira reunião, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 10 horas, no auditório da SRTE-MT, situado na Rua São Joaquim, 345 - Porto, Cuiabá - MT, 78020-904.

Art. 10º As instituições e entidades interessadas em integrar o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT e participar da primeira reunião de instalação do Fórum deverão encaminhar ofício de confirmação por meio do endereço eletrônico: [email protected] até o dia 18 de agosto de 2026, com indicação dos titulares e suplentes.

Art. 11º Para fins de composição inicial do FEAP/MT e definição do quórum de instalação, serão consideradas exclusivamente as instituições que tenham encaminhado manifestação formal de participação, nos termos do art. 10 desta Portaria.

Art. 12º A reunião referida no art. 9º terá a seguinte pauta:

I - formalização da composição do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT e definição da Secretaria-Executiva e escolha de seus membros titulares e suplentes; II - definição das datas e locais dos próximos encontros do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT III - instituição de comissão temporária responsável pela elaboração da proposta de Regimento Interno.

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Fórum, observado o disposto nesta Portaria, na Portaria MTE nº 431, de 2026, e no Regimento Interno.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON ANTÔNIO DELGADO

Ministério dos Transportes

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 648, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho destinado a avaliar as modalidades previstas para a instauração do Encontro de Contas da concessão da Malha Oeste, formular proposta quanto à modalidade a ser adotada e promover a articulação institucional necessária à consolidação dos elementos que subsidiarão o Encontro de Contas.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50000.027406/2026-55, especialmente as ações judiciais nº 0018095-12.2000.4.02.5101 e nº 0011143-17.2000.4.02.5101 e o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste, anuído por este ministério, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a promover a articulação institucional necessária à: I - à avaliação das modalidades de instauração do Encontro de Contas da concessão da Malha Oeste, previstas na cláusula 8.1 do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, bem como a formulação de proposta quanto à modalidade a ser adotada, considerada a necessidade de pronta instauração do Encontro de Contas. II - consolidação dos elementos que subsidiarão o Encontro de Contas. Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:

I - promover o compartilhamento de informações entre os órgãos e entidades

envolvidos;

II - avaliar, de forma integrada, as modalidades de instauração do Encontro de Contas previstas na cláusula 8º do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão;

III - formular proposta devidamente motivada quanto à modalidade a ser adotada para a instauração do Encontro de Contas, a ser submetida à autoridade competente para decisão; e

IV - encaminhar à autoridade competente, com a maior brevidade possível, a proposta de que trata o inciso III, de modo a viabilizar a instauração formal do Encontro de Contas no prazo contratualmente estabelecido.

V - após a definição da modalidade pela autoridade competente, promover a articulação institucional necessária à discussão e à consolidação dos elementos técnicos, regulatórios, econômico-financeiros e jurídicos que integrarão o Encontro de Contas, observadas as competências legalmente atribuídas aos órgãos e entidades envolvidos. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá; II - Secretário Nacional de Transporte Ferroviário; e

III - Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; §1º Os membros do Grupo de Trabalho poderão indicar representantes para participar das reuniões e desenvolver as atividades necessárias à execução dos trabalhos. § 2º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Transportes prestará, quando demandada, assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho, nos limites de suas competências, sem integrar a composição do colegiado.

Art. 4º O quórum de reunião e de aprovação do relatório será de maioria dos membros do Grupo de Trabalho. § 1º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por semana e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, de ofício ou a pedido de qualquer de seus membros. § 2º A convocação das reuniões extraordinárias será encaminhada pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis, ressalvadas as situações de urgência devidamente justificadas. § 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, à qual compete: I - convocar e organizar as reuniões; II - elaborar as atas das reuniões;

III - registrar a entrada e a movimentação dos expedientes; IV - organizar e arquivar os documentos relacionados aos assuntos tratados;

V - prestar os subsídios técnicos e administrativos necessários; e VI - adotar as demais providências de apoio ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicas, inclusive da Advocacia-Geral da União, da concessionária e de instituições cuja contribuição seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos. Parágrafo único. Os convidados participarão das reuniões sem direito a voto.

Art. 7º O Grupo de Trabalho produzirá:

I - relatório, contendo o resultado das análises realizadas e proposta às autoridades competentes quanto à modalidade a ser adotada para a instauração do Encontro de Contas; II - relatório técnico contendo informações acerca da consolidação dos elementos que subsidiarão o Encontro de Contas. Parágrafo Único. Os produtos do Grupo de Trabalho (relatórios e proposta) serão recebidos como sugestões, sem caráter vinculante, em consonância com o art. 38, § 2º, do Decreto nº 12.002/2024. Art. 8º A atuação do Grupo de Trabalho terá natureza técnica, preparatória, consultiva e não deliberativa e observará as competências legalmente atribuídas aos órgãos, entidades e autoridades envolvidos. Art. 9º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades em duas etapas: I - a primeira, destinada ao cumprimento do disposto nos incisos I a IV do art. 2º, a ser concluída no no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, de forma improrrogável, devendo o relatório final ser entregue à autoridade competente imediatamente após sua aprovação, para deliberação quanto à modalidade e à instauração formal do Encontro de Contas; II - a segunda, destinada ao cumprimento do disposto nos incisos V do art. 2º, iniciada após a decisão da autoridade competente quanto à modalidade de instauração do Encontro de Contas e concluída no prazo por ela fixado. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades 30 dias após a publicação desta Portaria, admitida a prorrogação. Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE SANTORO

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 1.005, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.027434/2026-91, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de estabilização do terrapleno na BR-381/MG, km 283+850 (Pista Oeste), Município de Antônio Dias - MG, correspondente ao item 3.2.1, alínea "c", do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024 da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., CPNJ nº 58.239.603/0001-20.

Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (06/02/2028). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.004 DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.020577/2026-72, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de estabilização dos terraplenos na BR-381/MG, km 305+300 e km 305+350, correspondente ao item 3.2.1, alínea "c", do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024 da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., CPNJ nº 58.239.603/0001-20.

Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2024 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (06/02/2028). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.012, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.388520/2023-75, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço, referente ao item 3.2 - Segmento Homogêneo 2-11 - RJ-22: km 290+800 ao 303+400 (PER) - km 298+185 ao 311+385 (SNV) da BR 116/RJ, referente aos itens 3.2.1.1.A - 2 (dois) segmentos de Implantação de Faixas Adicionais - BR-116; 3.2.1.2.A - 3 (três) segmentos de Implantação de Implantação de Vias Marginais - BR-116; 3.2.1.2.C - 1 (uma) Interseções - Diamante - BR-116; 3.2.1.2.J - 3 (três) Retornos e Rotatórias - BR-116; 3.2.1.2.M - 3 (três) Novas Obras de Arte Especiais - OAEs - BR-116; 3.2.1.2.P - 1 (uma) Passarela - BR-116; 3.2.1.2.V - 1 (uma) Caixa de Produtos Perigosos - BR-116; 3.2.1.2.Z - 1 (um) Ponto de Ônibus - BR-116 e 3.2.1.2.BB - Acessos - BR116 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001-42.

Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2 - Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, com conclusão prevista entre o 5º e 7º ano de concessão.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

70

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081300070