DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA STJ/GP Nº 558, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 21-C do Regimento Interno, na Resolução STJ/GP n. 8 de 19 abril de 2016 e na Portaria STJ/GP n. 429 de 26 de junho de 2025, bem como o que consta no Processo STJ n. 029241/2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar a convocação do Juiz de Direito Eduardo Alves Walker, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi, pelo período de 1 ano, prorrogável por igual prazo, a contar de 26 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN PORTARIA STJ/GP Nº 560, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 21-C do Regimento Interno, na Resolução STJ/GP n. 8 de 19 abril de 2016 e na Portaria STJ/GP n. 389 de 13 de junho de 2025, bem como o que consta no Processo STJ n. 019255/2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar a convocação da Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para continuar atuando como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro João Otávio de Noronha, pelo período de 1 ano, prorrogável por igual prazo, a contar de 19 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN PORTARIA STJ/GP Nº 565, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno e considerando o disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Revogar, com efeitos a contar de 12 de agosto de 2026, a designação de MÁRCIA BORGES COÊLHO, matrícula S019520, para substituir a Chefe de Gabinete, código CJ-3, do Gabinete do Ministro Afrânio Vilela, objeto da Portaria STJ/GP n. 773 de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMINS EC R E T A R I A
PORTARIA STJ/GDG Nº 673, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 22.2.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 26 de 16 de junho de 2026 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Secretaria de Jurisprudência: I - Dispensar de função de confiança:
DANIELE CRISTINA MANRIQUE MORENO, matrícula S036689, Assistente IV, código FC-4, da Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Acórdãos;
ANNA PAULA BASTOS GEORGO SOARES, matrícula S074742, Assistente II, código FC-2, da Coordenadoria de Estudos Jurisprudenciais;
II - Designar para função de confiança:
ANNA PAULA BASTOS GEORGO SOARES, matrícula S074742, Assistente IV, código FC-4, da Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Acórdãos, na vaga decorrente da dispensa de Daniele Cristina Manrique Moreno; DANIELE CRISTINA MANRIQUE MORENO, matrícula S036689, Assistente II, código FC-2, da Coordenadoria de Estudos Jurisprudenciais, na vaga decorrente da dispensa de Anna Paula Bastos Georgo Soares. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA PORTARIA STJ/GDG Nº 674, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 22.2.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 26 de 16 de junho de 2026 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar ANNA PAULA BASTOS GEORGO SOARES, matrícula S074742, para substituir a Chefe da Seção de Triagem de Acórdãos, código FC-6, da Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Acórdãos, da Secretaria de Jurisprudência, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função de confiança.
Art. 2º Revogar a designação de DANIELE CRISTINA MANRIQUE MORENO, matrícula S036689, objeto da Portaria STJ/GDG n. 534 de 11 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 426, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo TST nº 6012911/2026-00, resolve:
Conceder pensão vitalícia, com efeitos a contar de 9/5/2026, data do óbito, à Sra. CISELE DE PAIVA DIAS, companheira do ex-servidor ALESSANDRO DE SOARES VELOS O, código 37978, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019; nos arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991; e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, cabendo à beneficiária 60% do valor calculado na forma estabelecida pelos arts. 23 e 26, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
S EC R E T A R I A
ATO Nº 505, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 3992 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 12/08/2026, resolve:
Dispensar, a pedido, o servidor MARCIO SILVA DE ALMEIDA, código 67055, Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, da Secretaria de Admissibilidade de Recursos.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 4.775, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006551-92.2026.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor ROBERTO FERREIRA ALVES, matrícula 11583, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, do Adicional de Qualificação - Especialização, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, na redação dada pela Lei 15.292/2025 e do Adicional de Qualificação - Graduação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VII e § 5º da Lei 11.416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.797, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0003842-75.2026.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora LUCIANE BORNANCIN MULLER, matrícula 10894, Analista Judiciária, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no artigo 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com a redação incluída pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no artigo 16, §§ 1º, 2º e 3º (incluído pela Lei 14.687/2023), e no artigo 28, ambos da Lei 11.416/2006, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 8-4-1998, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.801, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0004297-40.2026.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora ANTONILZA RICKEN, matrícula 11352, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional de Qualificação - Especialização, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, e do Adicional de Qualificação - Graduação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VII e § 5º, ambos da Lei 11.416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.823, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001248-68.2024.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 3500/2024, publicado no DOU(2) de 29/11/2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO SEVERO NOCETTI, matrícula 10109, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, PARA FAZER CONSTAR que o fundamento da aposentadoria passa a ser o artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c §2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da Emenda Constitucional 103/2019, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º, 2º e 3º (incluído pela Lei 14.687/2023), e no artigo 28, ambos da Lei 11.416/2006, e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, em cumprimento ao Acórdão 3534/2026 TCU - 2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a contar de 13/07/2026, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 4.825, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002408-57.2026.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora SIMONE MATTOS FAGUNDES SARTORI, matrícula 10752, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da ação 5093111-77.2019.4.04.7100 - 2ª VF POA/SJRS, que transitou em julgado em 28/06/2010, da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º, 2º e 3º (incluído pela Lei 14.687/2023), e no artigo 28, ambos da Lei 11.416/2006, e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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