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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 95

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria nº 419, de 3 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 6/8/2026, página 61: Onde se lê: "Portaria nº 419, de 3 de março de 2026"; Leia-se: " Portaria nº 419, de 3 de agosto de 2026".

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SEGP Nº 62, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada por intermédio da Portaria GPR 278/2026 e tendo em vista o contido no PA 0030624/2026, resolve: Declarar vago, com base no inciso VIII do art. 33 da Lei 8.112/1990, um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 06 de agosto de 2026, em virtude de seu ocupante, VITOR EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 319.998, haver tomado posse em outro cargo público inacumulável.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

PORTARIA Nº 1.625, DE 28 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4780/2026 (PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGOS, a pedido, a contar de 13-08-2026, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 02, ocupado pela servidora ISADORA COSTA ALMEIDA DOS SANTOS, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90 e a função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ-FC05 (T), da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. 2. REVERTER, em decorrência, o cargo efetivo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.

ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

ATO TRT7.GP Nº 298, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, despacho da Presidente ad referendum do Tribunal Pleno (PROAD Nº 5992/2026), e tendo em vista o PROAD Nº 8763/2024, resolve:

Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado em concurso público realizado por este Tribunal, homologado pela Resolução Administrativa PROAD nº 8220/2023-A , publicada no Diário Oficial da União de 29.11.2024, para exercer em caráter efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional: ANTONIO FERNANDO DANTAS DE BARROS, classificado em 1° lugar na lista de candidatos considerados indígenas, conforme Edital nº 8 - TRT7, publicado no Diário Oficial da União de 05/11/2024, na vaga 452 do Quadro Permanente de Pessoal, decorrente da vacância, por posse em cargo inacumulável de Juliana Medeiros e Paula.

FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE ATO TRT7.GP Nº 299, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, despacho da Presidente ad referendum do Tribunal Pleno (PROAD Nº 5992/2026), e tendo em vista o PROAD Nº 8763/2024, resolve:

Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada em concurso público realizado por este Tribunal, homologado pela Resolução Administrativa PROAD nº 8220/2023-A, publicada no Diário Oficial da União de 29.11.2024, para exercer em caráter efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Regional:

ROBERTA SOARES VIEIRA CHAGAS, classificada em 1° lugar na lista de candidatos da ampla concorrência, conforme Edital nº 8 - TRT7, publicado no Diário Oficial da União de 05/11/2024, na vaga 893 do Quadro Permanente de Pessoal, decorrente da vacância, por posse em cargo inacumulável de Leonardo Rodrigues Arruda Coelho.

FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

ATO DE PESSOAL Nº 102, DE 21 DE JULHO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 375534, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora GISLAINE TENANI VIDAL, nos termos do art. 20, I a IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais equivalentes à remuneração do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13 (arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006), acrescidos do Adicional de Qualificação (AQ) por especialização, no valor de duas vezes o Valor de Referência (VR), conforme o art. 14, § 5º, o art. 15, III, e o Anexo X, da Lei nº 11.416/2006, e art. 3º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007 (DOU de 9/3/2007). Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.

ARION MAZURKEVIC

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 217, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Melo Júnior, VicePresidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11; Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Informação nº 782/2026/DILEP/SGPES (doc. 14) , o Parecer Jurídico nº 389/2026/SECJAD/PRESD/TRT11 (doc. 18) e o que consta do processo PROAD 20202/2026, resolve, por unanimidade: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora GENILZA EVARISTO MACHADO MOREIRA, no cargo efetivo de Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, Classe C, Padrão 13, com fundamento na regra de transição prevista no art. 20, I, II, III e IV; § 2º, I, § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº 8.112/1990, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas, que passarão a integrar os respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo ocupado, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Adicional de Qualificação, por título de mestrado, na ordem de 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR (6,5% do valor integral do CJ-1), com fundamento nos arts. 14, §5º, e 15, II, da Lei nº 11.416/2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 218, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Melo Júnior, VicePresidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Informação nº 940/2026/DILEP/SGPES (doc. 15), o Parecer Jurídico nº 404/2026/SECJAD/PRESD/TRT11 (doc. 20) e o que consta do Processo PROAD 21617/2026, resolve, por unanimidade: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOSEMAR DE ALCÂNTARA SOARES, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento na regra de transição prevista no art. 20, § 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas, que passarão a integrar os respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo ocupado, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento básico do cargo ocupado, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 15, II, da Medida Provisória nº 2.225/2001; III - Adicional de Qualificação (AQ), por título de graduação em Educação Física, na ordem de 1 (uma) vez o VR, com base no art. 14, § 1º, § 5º e art. 15, VII, § 5º, da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 219, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Melo Júnior, VicePresidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Despacho Presidencial (doc. 63) que determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, comunicando a publicação da Resolução Administrativa nº 178/2026 e solicitando manifestação quanto à definição consensual da data para publicação simultânea dos respectivos atos de redistribuição, a fim de assegurar a efetivação coordenada da triangulação dos cargos; CONSIDERANDO que, por lapso, os respectivos gestores das unidades administrativas envolvidas sequer foram consultados sobre o pedido de triangulação da lotação dos servidores em questão;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos quando presentes razões de interesse público ou necessidade de reexame da matéria, resguardando-se a segurança jurídica e a regularidade do procedimento administrativo; CONSIDERANDO o Despacho Presidencial (doc. 66), que determinou a sustação dos efeitos da Resolução Administrativa n° 178/2026, e o que consta do Processo PROAD 898/2026, resolve, por maioria de votos, com a divergência do Desembargador Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes e da Juíza Convocada Yone Silva Gurgel Cardoso:

Art. 1º Manter inalterada a Resolução Administrativa TRT11 n° 178/2026, que deferiu a redistribuição por reciprocidade, por triangulação, do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pelos servidores: ELEN GOUVEIA VIANA, SILVIO LACK LENS CESAR e JOÃO VÍTOR LIMA DA SILVA, por entender desnecessário consultar previamente os gestores dos servidores envolvidos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

ATO Nº 78 - DLP, DE 8 DE AGOSTO DE 2026

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PR OA D nº 14148/2026, resolve:

Conceder, a partir de 4/5/2026, pensão por morte a ROBERTO NORITAKA OHASHI, viúvo da servidora inativa Adelina Maria Pessinatti Ohashi, aposentada em 23/3/2026 no cargo de Analista Judiciária, área Apoio Especializado, especialidade Psicologia, Classe C, Padrão 13, e falecida em 4/5/2026, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos da instituidora, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, artigo 24, § 1º, inciso II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei n.º 13.146 /2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela Lei n.º 13.135/2015), ambos da Lei n.º 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020.

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

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