DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2026, assinado em 12/08/2026, ao Instrumento código 997824. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 53000. Convenente: MUNICIPIO DE ANCHIETA, CNPJ nº 83024687000122. Readequação do Plano de Trabalho, com a ampliação do valor total do convênio, mediante aumento da contrapartida do convenente. Valor Total: R$ 18.177,00, Valor de Contrapartida: R$ 18.177,00, Vigência: 27/05/2026 a 27/05/2029. Data de Assinatura do Instrumento: 27/05/2026. Signatários: Concedente: EDGAR BATISTA DE AZEVEDO CAETANO, CPF nº .412.521-*, Convenente: MOACIR PEDRO PIOVEZANI, CPF nº .151.829-*.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 962827/2024;Processo nº 59000.004480/2024-14. Convenentes: A União, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Município de Laurentino, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF nº 83.102.657/0001-97. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Convênio nº 962827/2024, para até 23/11/2026. Data e assinatura: 11/08/2026, Giuseppe Serra Seca Vieira - Secretário Nacional de Segurança Hídrica, SIAPE: 1614892 e Agenor Avi, Matrícula funcional: 31321 - Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 245 CEST-SEDNOCS - 245/2026
PROCESSO Nº 59414.000310/2026-52 ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA 245 -SE DNOCS - 245/2026.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica N° 245 /2026 CEST-SE que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0012-04 e a Município de Tobias Barreto do Estado de Sergipe, CNPJ: 13.119.300/0001-36. Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer colaboração mútua entre o DNOCS e a Município de Tobias Barreto do Estado de Sergipe, para o desenvolvimento de Ações de Apoio a Pequenos Produtores Rurais em comunidades rurais do Município de TOBIAS BARRETO do Estado de Sergipe, conforme detalhado no Plano de Trabalho, que integra o presente Termo independentemente de transcrição. Aracaju/SE, 21 de maio de 2026. Adilson de Jesus Santos, Prefeito Municipal. MARCOS VANDER COSTA DA CUNHA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 58/2026Processo nº 59414.000291/2026-64
Espécie: primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica N° 245/2026, CEST-SE que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0012-04 E o Município de Tobias Barreto do Estado de Sergipe, CNPJ: 13.119.300/0001-36.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir um novo equipamento ao acordo de cooperação Nº 245/2026, sem alteração da atual vigência, observando, conforme previsão contratual, cláusula décima primeira, perfazendo o comum acordo entre os partícipes, contendo a inclusão do Plano de Trabalho atualizado.
Assinam: MARCOS VANDER COSTA DA CUNHA, Coordenador Estaduall da CEST/SE e Adilson de Jesus Santos, PREFEITO MUNICIPAL. MARCOS VANDER COSTA DA CUNHA - Coordenador Estadual da CEST/SE.
AV I S OExtrato de Justificativa: O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, por meio de sua Coordenadoria Estadual em Sergipe - CEST/SE, CGC nº 00.043.711/0012-04, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa do chamamento público, prevista no inciso VI do art. 30 da referida Lei, à seguinte Município de Tobias Barreto do Estado de Sergipe, CNPJ: 13.119.300/0001-36 , para formalização direta de Acordo de Cooperação, visando à execução de Projetos de Apoio a Pequenos Agricultores Rurais do Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe.
Nesse sentido, torna público o extrato da justificativa, com publicação nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Processo nº 59414.000291/2026-64.
Aracaju - SE, 21 de maio de 2026. MARCOS VANDER COSTA DA CUNHA Coordenador Estadual do DNOCS/SECOORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 65/2026 / Número do processo: 59402.001393/2025-55 / Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS À PERFURAÇÃO DE POÇOS PÚBLICOS PROFUNDOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (DOCUMENTO SEI Nº 2141589). Data de início de recebimento de propostas: 13/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 28/08/2026, 10:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=19300305000652026
VAIRTON SENA DE SOUZA Agente de contrataçãoCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO Nº 59500.002599/2023-22.
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0.0109.00/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF E FS MACHADO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0109.00/2024, que tem por objeto a execução dos serviços de instalação de piso elevado com placas de ardósia, revestida com porcelanato, e com instalação elétrica embutida, na sede da Companhia, em Brasília - DF, visando: READEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Fica aprovada a readequação da planilha orçamentária, com supressão de R$ 79.495,55 (setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a 48,76%, e com acréscimo no valor de R$ 79.312,34 (setenta e nove mil, trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos) referente à inclusão de novos serviços, equivalente a 48,74%, passando o valor do contrato de R$ 162.711,77 (cento e sessenta e dois mil setecentos e onze reais e setenta e sete centavos) para R$ 162.528,56 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL: O
Contrato será retomado a partir de 03/08/2026. Fica prorrogado o prazo de execução e vigência contratual por 60 (sessenta) dias, contatos a partir de 08/08/2026, passando seu vencimento para 07/10/2026. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - DiretorPresidente da CODEVASF. GERSON VINICIUS CESTARI SOUZA - Gerente Executivo da Área de Administração e Tecnologia. FERNANDA SANTOS MACHADO - FS Machado Engenharia e Construção LTDA.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2026 - UASG 195006ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2026 - UASG 195006 - MENOR PREÇO - PROCESSO nº 59500.001028/2026-13-e. Comunicamos que fica suspensa "SINE-DIE", a abertura da sessão pública no site do Compras Governamentais do Edital nº 90.010/2026 - Pregão Eletrônico que têm por objeto "Contratação de serviços continuados de brigada de incêndio (bombeiros civis), com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo prevenção e combate a incêndio, abandono de área, primeiros socorros, inspeções de segurança e atendimento a emergências, com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos necessários, para atendimento ao Edifício Sede da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), em Bras í l i a / D F. " Informações Gerais: https://licitacoes.codevasf.gov.br/.
Em 12 de agosto de 2026 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor - Presidente da CODEVASF
CO M U N I C A D OPROCESSO Nº 59500.002327/2026-75.
Comunicado à contratada solicitando providências. RESUMO DOS FATOS: O Contrato 0.0364.00/2025, foi enviado, via e- mail, em 07/01/2026 e assinado pelo fornecedor no dia 07/01/2026; Segundo clausula de Nº 3 do referido CT, a empresa deveria ter entregue o objeto do contrato após 180 dias, até 11/07/2026, após assinatura do contrato. Até o presente momento há inexecução total do contrato. Foram feitos comunicados mensais, via - e-mail, solicitando o cronograma de fornecimento e instalação do objeto contratual, sem posicionamento por parte da contratada. SANÇÕES CORRELATAS: Cláusula 8.2. Nos casos inexecução total ou parcial do objeto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, será cobrada multa baseada no valor do contrato/ordem de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, conforme abaixo: c) 20% (vinte por cento) do valor do contrato/ordem de fornecimento no caso de inexecução total. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da situação quanto ao não cumprimento do Contrato 0.0364.00/2025, em relação à obrigação prevista na cláusula 3ª do Contrato Administrativo nº 0.0364/2025. As cláusulas 8.1 e 8.2 do contrato nº 0.0364/2025 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 0.0364/2025, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à autoridade José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Codevasf no endereço SGAN 601, Módulo I, Edifício Deputado Manoel Novaes, Asa Norte, CEP: 70830-019 - Brasília/DF no prazo máximo de 10 dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas.
DANILLO MOURA RODOVALHO Fiscal Contrato
1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - MONTES CLAROS/MG
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 - UASG 195005Processo nº 59510.001276/2026-45-e
OBJETO: Fornecimento, por Sistema de Registro de Preços - SRP, incluso transporte, carga e descarga, de tendas piramidais 6x6m completas, barracas de feira livre, mesas e cadeiras plásticas, destinadas ao atendimento de diversos municípios e comunidades na área de atuação da 1ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Minas Gerais. Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/08/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Poderão participar da licitação empresas do ramo, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, nacionais ou estrangeiras, que atendam às exigências do Edital e seus Anexos que encontram-se à disposição dos interessados, para consulta e retirada, no portal www.gov.br/compras e no site www.gov.br/codevasf.
ANTÔNIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO Superintendente Regional
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATOESPÉCIE: Interrupção Temporária do Contrato 1.0136.00/2025, que tem por objeto o fornecimento de unidades produtivas e beneficiamento em contêineres, destinados ao atendimento a diversos municípios e comunidades rurais na área de atuação da 1ª/SR da CODEVASF, firmado entre a CODEVASF e a WATT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 97.525.889/0001-62, por 90 dias, nos termos da Solicitação de Interrupção de Contrato, constante à PEÇA 34 do processo administrativo 59510.000058/2026-93-e. Fundamentação Legal: art. 153, § 7º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf. Data da Interrupção: 04/08/2026.
EXTRATO DE DOAÇÃOProcesso nº 59510.000737/2026-62
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0516.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA SIMÃO, CNPJ nº 14.875.583/0001-09. OBJETO: DOAÇÃO KIT CORTE COSTURA. VALOR: R$ 23.228,60. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª/SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, cadastro nº 12300-00, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) MARIA IVETE LOPES C A R N E I R O.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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