DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
| . JOSÉ MAREVAL DA S I LV A . . . . MAURÍCIO ROSSO . . . |
348..104-* . 081.*.199-50 . |
02001.031311/2022-50 . 02018.003389/2023-86 . |
Se H8AFY7LD . 0 T I M JX 6 S . |
ção 3 Art. 60, Decreto 6.514/2008 - Desmatar a corte raso 139,49 hectares de Anapu/PA floresta nativa ID 02.121, objeto de especial preservação, bioma .amazônico, sem autorização do órgão cubiental competente. . Art. 82, Decreto 6.514/2008 - Apresentar Autorização de supressao de vegetação Paragominas - PA secundária em estágio de regeneração 038/2020, conforme anexo, totalmente . falsa e enganosa à autoridade ambiental competente. . |
ISSN 1677-7069 02º53'28,84"S 51º34'59,92"W . 3° 32' 59.2" S 48° 23' 18.4" W . |
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 202 Fica embargada área de 139,45 hectares ID 02.121, desmatada e queimada irregularmente. O embargo tem o objetivo impedir a continuidade do dano ambiental e propiciar a regeneração. . . |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . COSME PEREIRA DE SOUZA . . |
701.*.502- . |
02018.000853/2023-82 . |
FC S I Q P 9 6 . |
Art. 47, Decreto 6.514/2008 - Transportar 22,283 m3 de madeira em Anapu/PA .tora (Ipê, Tatajuba e Jatobá) sem a autorização da autoridade ambiental competente . |
3° 28' 22.0" S 51° 12' 43.0" W . |
Apreensão DE 22,283 m³ de madeira em tora (Ipê, Tatajuba e Jatobá) sem . a autorização da autoridade ambiental competente. Alem do caminhão Mercedes. |
| . MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE A L M A DA . . . |
268.*.822- | 02018.001935/2022-63 | EO K V LY Z 7 | Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 17,646 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação (Floresta Amazônica Brasileira), sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. Anapu/PA objeto de especial preservação (Floresta Amazônica Brasileira), sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. |
3° 31' 32.15" S 51° 24' 13.09" W |
Ficam embargadas todas e quaisquer atividades na área totalizado 17,646 hectares, de coordenadas de referência acima citadas, em virtude de prática de infração ambiental enquadrada no Artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, visando propiciar a regeneração natural da vegetação destruída. Os vertíces da poligonal da área embargada |
| . . | . | . | . | . . |
. | .se encontra no mapajuntado noprocesso resultante da autuação. |
| . MADEIREIRA IPIXUNA EIRELI-ME . . |
10.238.517/0001-77 . |
02018.003601/2022-24 . |
3A0QI0L8 . |
Art. 81, Decreto 6.514/2008 - Deixar de apresentar o relatório de Ipixuna do Pará - .atividades previsto na Lei 10.165, . |
PA 2° 33' 14.759" S 47° 29' 40.282" W . |
. |
| referente ao ano de 2022/2021, noprazo estabelecido. |
||||||
| . Wallenstein Cesar Borges de Araújo . . . |
647.*.052- | 02001.025530/2022-08 | QF8RU9V9 | Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 208,574 hectares de vegetação nativa (formação florestal), Portel - PA dentro do bioma amazônico, de especial preservação, sem licença outorgada pela autoridade ambiental competente, sob coordenadas geográficas de referência 2°40'35,2" S/51°42'44,3" W - Polígono ID 02.016L. |
2° 40' 35.2" S 51° 42' 44.3" W |
Fica embargada uma área de 208,574 hectares, às coordenadas geográficas centrais Lat. 02º40'35,2"S/Long. 51º42'44,3"W - Polígono ID 02.016L - em virtude de prática de infração ambiental enquadrada no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, visando propiciar a regeneração natural da vegetação destruída. A presente |
| . . . Maria de Nazare Ferreira Rios . |
. 965.*.402- |
. 02001.016698/2023-03 |
. RM98IZYA |
. . Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 158,53 hectares de floresta nativa do bioma Portel/PA Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. |
. 3° 10' 23.0" S 50° 24' 52.0" W |
.sanção fica condicionada à decisão da autoridade superior. Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazónico sem autorização, fica embargada uma área de 158,53 hectares no imóvel Fazenda Planalto, Gleba Tuerê CAR PA15058098C396B62A470447CAAC4165829682241 f |
| . . . SIDNEY S A LU S T I A N O CARNEIRO . . |
. 010.*.922- |
. 02001.017378/2023-62 |
. RPQD0NBN |
. . Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 124,29 hectares de floresta nativa do bioma Portel/PA Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. |
. 3° 15' 29.536" S 50° 33' 5.269" W |
.(: -) conorme relação de vértices em anexo. Constatada destruicão de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, fica embargada uma area de 124,29 hectares no imovel Sidney alustiano Carneiro (CAR: PA-1505809-092EECA315704352A19AB9215AF256AB), relação de vértices em anex |
| . Maria Montel da Silva . . . . |
363.*.602- . |
02001.021883/2023-10 . |
FA K R 3 M X P . |
Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 73,49 hectares de floresta nativa no Bioma Amazônico, Portel - PA objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. . . |
3° 9' 34.7" S 50° 27' 53.9" W . |
Nos termos do Artigo 108 do Decreto Federal 6.514/2008 ficam embargadas as atividades em área de 73,49 hectares identificada nos termos do poligono presente no processo administrativo de autuação. Este embargo não veda exercicio de .atividades Licitas na área visando sua recuperação ambiental e o combate a incêndios florestais. |
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado.
Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Superintendente
ALEX LACERDA DE SOUZA
152
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