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Diário Oficial da União · 13/08/2026 · pág. 152

DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026

. JOSÉ MAREVAL DA
S I LV A
.
. .
. MAURÍCIO ROSSO
.
. .
348..104-*
.
081.
*.199-50
.
02001.031311/2022-50
.
02018.003389/2023-86
.
Se
H8AFY7LD
.
0 T I M JX 6 S
.
ção 3
Art. 60, Decreto 6.514/2008 -
Desmatar a corte raso 139,49
hectares de
Anapu/PA
floresta nativa ID 02.121, objeto
de especial preservação, bioma
.amazônico, sem autorização do
órgão cubiental competente.
.
Art. 82, Decreto 6.514/2008 -
Apresentar
Autorização
de
supressao de vegetação
Paragominas - PA
secundária
em
estágio
de
regeneração 038/2020, conforme
anexo, totalmente
. falsa e enganosa à autoridade
ambiental competente.
.
ISSN 1677-7069
02º53'28,84"S 51º34'59,92"W
.
3° 32' 59.2" S 48° 23' 18.4"
W
.
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 202
Fica embargada área de 139,45 hectares ID 02.121, desmatada e
queimada irregularmente. O
embargo tem o objetivo impedir a continuidade do dano ambiental e
propiciar a regeneração.
.
.
. COSME PEREIRA
DE SOUZA
. .
701.*.502-
.
02018.000853/2023-82
.
FC S I Q P 9 6
.
Art. 47, Decreto 6.514/2008 -
Transportar
22,283
m3
de
madeira em
Anapu/PA
.tora (Ipê, Tatajuba e Jatobá) sem
a
autorização
da
autoridade
ambiental competente
.
3° 28' 22.0" S 51° 12' 43.0"
W
.
Apreensão DE 22,283 m³ de madeira em tora (Ipê, Tatajuba e Jatobá)
sem
.
a autorização da autoridade ambiental competente. Alem do
caminhão Mercedes.
. MARIA RAIMUNDA
DA SILVA DE
A L M A DA
.
.
.
268.*.822- 02018.001935/2022-63 EO K V LY Z 7 Art. 50, Decreto 6.514/2008 -
Destruir
17,646
hectares
de
vegetação
nativa,
objeto
de
especial
preservação
(Floresta
Amazônica
Brasileira),
sem
autorização
ou
licença
da
autoridade
ambiental
competente.
Anapu/PA
objeto de especial preservação
(Floresta Amazônica Brasileira),
sem autorização ou licença da
autoridade
ambiental
competente.
3° 31' 32.15" S 51° 24' 13.09"
W
Ficam embargadas todas e quaisquer atividades na área totalizado
17,646 hectares,
de coordenadas de referência acima citadas, em virtude de prática de
infração ambiental
enquadrada no Artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, visando
propiciar a regeneração
natural da vegetação destruída. Os vertíces da poligonal da área
embargada
. . . . . .
.
. .se encontra no mapajuntado noprocesso resultante da autuação.
. MADEIREIRA
IPIXUNA EIRELI-ME
. .
10.238.517/0001-77
.
02018.003601/2022-24
.
3A0QI0L8
.
Art. 81, Decreto 6.514/2008 -
Deixar de apresentar o relatório
de
Ipixuna do Pará -
.atividades previsto na Lei 10.165,
.
PA
2° 33' 14.759" S 47° 29'
40.282" W
.
.
referente ao ano de 2022/2021,
noprazo estabelecido.
. Wallenstein Cesar
Borges de Araújo
.
.
.
647.*.052- 02001.025530/2022-08 QF8RU9V9 Art. 50, Decreto 6.514/2008 -
Destruir
208,574
hectares
de
vegetação
nativa
(formação
florestal),
Portel - PA
dentro do bioma amazônico, de
especial preservação, sem licença
outorgada pela autoridade
ambiental
competente,
sob
coordenadas
geográficas
de
referência
2°40'35,2"
S/51°42'44,3"
W
-
Polígono ID 02.016L.
2° 40' 35.2" S 51° 42' 44.3"
W
Fica embargada uma área de 208,574 hectares, às coordenadas
geográficas centrais
Lat. 02º40'35,2"S/Long. 51º42'44,3"W - Polígono ID 02.016L - em
virtude de prática de infração
ambiental enquadrada no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008,
visando propiciar a
regeneração natural da vegetação destruída. A presente
. .
. Maria de Nazare
Ferreira Rios
.
.
965.*.402-
.
02001.016698/2023-03
.
RM98IZYA
.
.
Art. 50, Decreto 6.514/2008 -
Destruir
158,53
hectares
de
floresta nativa do bioma
Portel/PA
Amazônico,
objeto de
especial
preservação, sem autorização da
autoridade
ambiental
competente.
.
3° 10' 23.0" S 50° 24' 52.0"
W
.sanção fica condicionada à decisão da autoridade superior.
Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazónico sem
autorização,
fica embargada uma área de 158,53 hectares no imóvel Fazenda
Planalto, Gleba Tuerê
CAR PA15058098C396B62A470447CAAC4165829682241 f
. .
. SIDNEY
S A LU S T I A N O
CARNEIRO
.
.
.
010.*.922-
.
02001.017378/2023-62
.
RPQD0NBN
.
.
Art. 50, Decreto 6.514/2008 -
Destruir
124,29
hectares
de
floresta nativa do bioma
Portel/PA
Amazônico,
objeto de
especial
preservação, sem autorização da
autoridade
ambiental
competente.
.
3° 15' 29.536" S 50° 33'
5.269" W
.(: -) conorme
relação de vértices em anexo.
Constatada destruicão de floresta nativa do bioma Amazônico sem
autorização,
fica embargada uma area de 124,29 hectares no imovel Sidney
alustiano Carneiro
(CAR: PA-1505809-092EECA315704352A19AB9215AF256AB), relação de
vértices em anex
. Maria Montel da
Silva
.
.
. .
363.*.602-
.
02001.021883/2023-10
.
FA K R 3 M X P
.
Art. 50, Decreto 6.514/2008 -
Destruir
73,49
hectares
de
floresta
nativa
no
Bioma
Amazônico,
Portel - PA
objeto de especial preservação,
sem autorização ou licença da
autoridade
ambiental
competente.
.
.
3° 9' 34.7" S 50° 27' 53.9" W
.
Nos termos do Artigo 108 do Decreto Federal 6.514/2008 ficam
embargadas
as atividades em área de 73,49 hectares identificada nos termos do
poligono presente
no processo administrativo de autuação. Este embargo não veda
exercicio de
.atividades Licitas na área visando sua recuperação ambiental e o
combate a incêndios florestais.

De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado.

Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;

b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou

c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de

audiência.

VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.

Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

Superintendente

ALEX LACERDA DE SOUZA

152

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