DOU 13/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 152, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2026, assinado em 10/08/2026, ao Instrumento código 946759. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: INSTITUTO AUA DE EMPREENDEDORISMO SOCIOAMBIENTAL, CNPJ nº 02371608000158. Solicitamos a dilação de prazo em 135 dias. Valor Total: R$ 400.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 02/01/2024 a 28/12/2026. Data de Assinatura do Instrumento: 29/12/2023. Signatários: Concedente: FERNANDO ZAMBAN, CPF nº .088.139-*, Convenente: GABRIEL MENEZES, CPF nº .433.588-*.
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 264001Número do Contrato: 16/2021. Nº Processo: 47648.001354/2021-62.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 04.911.191/0001-02 - XIATECH XEROGRAFIA TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 08/09/2026 a 07/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.297,44. Data de Assinatura: 12/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2026).
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADEA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, impede a empresa ATUAL SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 97.528.702/000184, de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no item 11.1.16 do Aviso de Contratação Direta nº 49/2026 e no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão do resultado do Processo Administrativo nº 19958.200976/2026-47
FRANCISCO MACENA DA SILVA Secretário-Executivo
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃOPROCESSO Nº 50000.023688/2026-11. ESPÉCIE: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Nº 3995/2026. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: CNR - CENTRAL NACIONAL DE REGISTROS E TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.933.078/0001-85. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 12 de AGOSTO de 2026.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃOPROCESSO Nº 50000.022978/2026-48. ESPÉCIE: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Nº 4576/2026. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SE N AT R A N ) . CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: COMPANY CONFERI SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.135.879/0001-00. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 12 de AGOSTO de 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.494/2026/WEB/PEFA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MAL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 03.096.390/0001-33, CRGPF00013372023, 10/04/2023, R$ 550,00; ROYAL GIPSO LTDA, 03.090.118/0002-27, CRGPF00024382024, 20/01/2024, R$ 5.000,00; CAUA COLLE DA ROSA, *.768.630-, CRGPF00002962023, 07/12/2022, R$ 5.000,00; VALLE TRANSPORTE LTDA, 51.467.342/000157, CRGPF00022632024, 20/02/2024, R$ 5.000,00; REIMIX CONCRETO USINADO LTDA , 31.032.884/0003-51, CRGPF00020372024, 15/01/2024, R$ 5.000,00; DISTRIBUICAO GLOBAL INTELIGENTE E CARGO LTDA, 46.292.035/0001-42, CRGPF00010002024, 05/10/2023, R$ 5.000,00; RONCONI MARMORES E GRANITOS LTDA, 06.994.469/0001-70, CRGPF00009212023, 26/02/2023, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP, 07.094.631/0001-66, CRGPF00030902023, 06/09/2023, R$ 5.000,00; CRGPF00026972023, 16/08/2023, R$ 5.000,00; CRGPF00017882023, 25/03/2023, R$ 5.000,00; INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A., 07.510.884/0002-54, CRGPF00000712023, 01/11/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00008812023, 21/02/2023, R$ 5.000,00; ALC TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 45.512.996/0001-52, CRGPF00020812024, 02/03/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTES MC EXPRESS LTDA., 46.245.343/0001-17, CRGPF00006622024, 29/07/2023, R$ 5.000,00; GABRU TRANSPORTES LTDA, 07.181.842/0001-36, CRGPF00014872023, 20/04/2023, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0011-34, CRGPF00002322023, 13/11/2022, R$ 5.000,00; G2 LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 49.177.508/0001-59, CRGPF00018372024, 17/01/2024, R$ 5.000,00; DNM LOG LTDA, 47.535.384/0001-00, CRGPF00004152024, 28/06/2023, R$ 5.000,00; J.M. ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 53.594.320/0001-83, CRGPF00034192024, 20/06/2024, R$ 5.000,00; SOBERANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.666.038/0001-40, CRGPF00027652024, 07/06/2024, R$ 5.000,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.498/2026/WEB/PEFA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006-94, CRGPF00022812022, 29/06/2022, R$ 5.000,00; RIO'S TRANSPORTES LTDA, 12.972.408/0001-04, CRGPF00023812022, 13/07/2022, R$ 5.000,00; PRT TRANSPORTADORA LTDA, 13.461.817/0001-09, CRGPF00031562022, 29/08/2022, R$ 5.000,00; MMJV GRAOS LTDA, 17.836.142/0002-77, CRGPF00022082022, 21/06/2022, R$ 5.000,00; RIO PACAJA LOGISTICA RODOFLUVIAL LTDA, 15.162.169/0001-15, CRGPF00034742022, 18/10/2022, R$ 5.000,00; FELIPE PEREIRA VIVEIROS, *.614.217-, CRGPF00028912022, 30/08/2022, R$ 550,00; SOLUCOES SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI, 12.726.103/0001-12, CRGPF00021642022, 17/06/2022, R$ 5.000,00; FF SANTI AG O TRANSPORTES, ENTREGAS E SERVICOS EIRELI, 22.545.794/0001-01, CRGPF00033132022, 19/09/2022, R$ 5.000,00; SIME TRANSPORTE LTDA, 23.662.751/0001-79, CRGPF00034012022, 28/09/2022, R$ 5.000,00; PEREIRA E LITORAL TRANSPORTES LTDA, 21.991.248/0001-31, CRGPF00027352022, 12/09/2022, R$ 5.000,00; TRANS TAV A R ES LOGISTICA LTDA, 23.661.100/0002-45, CRGPF00019792022, 12/06/2022, R$ 5.000,00; RAMIRO DUARTE PAES TRANSPORTES, 13.627.543/0001-85, CRGPF00015582022, 24/05/2022, R$ 5.000,00; REAL CENTER LOGISTICA LTDA, 16.963.989/0002-50, CRGPF00023302022, 14/06/2022, R$ 5.000,00; RODOARAGUAIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.527.092/0001-70, CRGPF00035102022, 19/10/2022, R$ 5.000,00; GILTON CESAR BUZZI, 15.001.022/0001-43, CRGPF00018342022, 09/03/2022, R$ 5.000,00; RODOALBA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.490.148/0001-54, CRGPF00029492022, 11/09/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00028212022, 24/08/2022, R$ 5.000,00; ETHOS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 19.056.198/0001-53, CRGPF00035502022, 26/10/2022, R$ 5.000,00; RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 19.225.832/0001-34, CRGPF00034762022, 19/10/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00030512022, 15/08/2022, R$ 5.000,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.499/2026/WEB/PEFA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; D. J. MARMORES EIRELI, 25.260.655/0001-20, CRGPF00028682022, 23/08/2022, R$ 5.000,00; EXPRESSO ALUMINIO ASSESSORIA, CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA, 26.181.051/0001-50, CRGPF00020362022, 16/06/2022, R$ 5.000,00; WAFRAN TRANSPORTES LTDA, 26.706.177/0001-00, CRGPF00023112022, 03/07/2022, R$ 550,00; LOGISAN TRANSPORTES EIRELI, 27.160.358/0001-38, CRGPF00031402022, 10/09/2022, R$ 5.000,00; MJ COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS LTDA, 28.100.084/0001-54, CRGPF00022162022, 22/06/2022, R$ 5.000,00; ECOLOG - TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 24.895.071/0001-68, CRGPF00032712022, 23/09/2022, R$ 5.000,00; JJJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.185.944/0002-43, CRGPF00036942022, 31/08/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00031062022, 04/09/2022, R$ 5.000,00; WR TRANSPORTES E LOGISTICA INT EG R A DA LTDA, 28.662.418/0001-83, CRGPF00022572022, 02/07/2022, R$ 5.000,00; COLEC TA RECICLAGEM E GESTAO PLENA DE RESIDUOS S/A, 26.220.274/0003-41, CRGPF00015252022, 23/03/2022, R$ 5.000,00; AGROCAL COMERCIO E TRANSPORTE AGRICOLA LTDA, 25.935.179/0001-08, CRGPF00024892022, 22/07/2022, R$ 5.000,00; G2LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.851.574/0001-20, CRGPF00018022022, 01/04/2022, R$ 5.000,00; FABRICIO M D C SOPRANI, 32.173.921/0001-42, CRGPF00020932022, 04/06/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00018822022, 15/04/2022, R$ 5.000,00; BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA, 26.970.103/0002-59, CRGPF00001512022, 03/12/2021, R$ 5.000,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.501/2026/WEB/RNTRCA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
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