DOEAM 22/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 22 de agosto de 2023 9
PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 478/2019, o qual comunica sobre a manutenção do referido auto de infração.
NOTIFICAÇÃO Nº 442/2023-GEFA - PROCESSO Nº 1503.1319.2019.TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 186/2019-GEFA, em nome de RAIMUNDO FERREIRA MENDES, 446.086.322-72; MOTIVO: Tomar ciência do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 600/2019, o qual comunica sobre a manutenção do referido termo de apreensão, bem como que apresente no prazo de dez (10) dias alegações finais conforme art. 123 do Decreto Federal nº 6.514/08.
NOTIFICAÇÃO Nº 446/2023-GEFA - PROCESSO Nº 1503.3283.20192DECISÃO/IPAAM/P/Nº 050/2021, em nome de ELIAS BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF Nº 695.973.322-72. MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração nº 60/2019-GEFA.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 22 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 146867 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 096/2023O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês de JULHO / 2023 , cfe abaixo:
| FÉRIAS | ||
|---|---|---|
| Nome | Período | Exercício/Dias |
| Alexsandra de Souza S. Bianchini | 10.07 a 19.07.2023 | 2023 - 10 |
| André Lima Gandra | 12.07 a 26.07.2023 | 2022 - 15 |
| Anedina Miguel Soares | 12.07 a 10.08.2023 | 2023 - 30 |
| Carlos André Silva Lima | 19.07 a 02.08.2023 | 2023 - 15 |
| Crystianne Bentes Barbosa Ferreira | 05.07 a 14.07.2023 | 2021 - 10 |
| Danielle Gonçalves Costa | 03.07 a 12.07.2023 | 2023 - 10 |
| Edmilson Souto Carneiro Júnior | 01.07 a 10.07.2023 | 2020 - 10 |
| 11.07 a 20.07.2023 | 2023 - 10 | |
| Elisângela Almeida Pinheiro | 03.07 a 01.08.2023 | 2023 - 30 |
| Francisca Rosivana Campos Pereira | 17.07 a 26.07.2023 | 2016 - 10 |
| Francyneida Thompson Siqueira | 10.07 a 19.07.2023 | 2021 - 10 |
| Gelson da Silva Batista | 19.07 a 28.07.2023 | 2021 - 10 |
| Genival dos Santos Brasil | 03.07 a 12.07.2023 | 2021 - 10 |
| 13.07 a 22.07.2023 | 2023 - 10 | |
| Geraldo Neponuceno de Brito | 11.07 a 20.07.2023 | 2022 - 10 |
| Josimá Pereira da Silva | 10.07 a 29.07.2023 | 2023 - 20 |
| Jussara Pereira Dirane Araújo | 10.07 a 19.07.2023 | 2023 - 10 |
| Marcelo Garcia | 11.07 a 20.07.2023 | 2023 - 10 |
| Márcio Dalmo da Silva Rodrigues | 03.07 a 22.07.2023 | 2020 - 20 |
| Maria de Fátima Saraiva da Silva | 03.07 a 12.07.2023 | 2023 - 10 |
| Maurilo Honorato da Costa | 03.07 a 01.08.2023 | 2023 - 30 |
| Nayelem Samai Felipe Guimarães | 31.07 a 09.08.2023 | 2022 - 10 |
| Raimunda Nonata Moreira Lopes | 10.07 a 24.07.2023 | 2023 - 15 |
| Roberto Castelo Branco Wanderley | 24.07 a 02.08.2023 | 2023 - 10 |
| Therezinha de J. A. S. F. de Melo | 17.07 a 16.08.2023 | 2023 - 30 |
| ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS | ||
| Nome | Período de Usufruto | |
| Fabíola Arruda Moreira dos Santos - 2 23.08 a 01.09.2023(10) |
023 - De: 18.09 a 27.0 | 9.2023 Para: |
| FÉRIAS TRANSFERIDAS POR NEC | ESSIDADE DE SERVI | ÇO |
| Nome | Período de Usufruto | |
| Brenda Lopes de Souza Chacon - 20 20.07.2024(20) |
23 - 02.01 a 11.01.202 | 4 (10) e 01.07 a |
| Breno Souza de Oliveira - 2023 - 18.0 30.10.2023(15) |
8 a 01.09.2023 (15) e | 16.10 a |
| Camile de Azevedo Correa - 2023 - 2 01.11.2023(10)e 04.12 a 13.12.2023 |
8.08 a 06.09.2023 (10) (10) |
; 23.10 a |
| Emanuelle de Souza e Silva - 2023 - | 01.08 a 30.08.2024(30 | ) |
| Elvis Caldas Neves - 2021 - De: 17.07 28.11.2023(10) |
a 26.07.2023 (10) Pa | ra: 19.11 a |
| João Vitor Vieira Lima - 2023 - 25.09 (10)e 17.01 a 26.01.2024(10) |
a 04.10.2023 (10); 21.1 | 1 a 30.11.2023 |
Marcelo Montenegro da Silva - 2023 - 15.11 a 29.11.2023 (15) e 15.12 a 29.12.2023 (15)
Rebeca Alfaia de Araújo - 2023 - 02.08 a 11.08.2023 (10); 23.10 a 01.11.2023 (10) e 04.12 a 13.12.2023 (10)
Sephora Mendonça Melo - 2023 - 15.08 a 24.08.2023 (10), 23.10 a 03.11.2023 (10) e 04.12 a 13.12.2023 (10) ERRATA DA PORTARIA 084/2023, DOE 35.028 DE 19/07/2023 Onde se Lê: Emanuelle de Souza e Silva - 2023 - De: 22.05 a 05.06.2023 Para: 06.11 a 20.11.2023 (15)
Leia-se: Emanuelle de Souza e Silva - 2022 - De: 22.05 a 05.06.2023 Para: 06.11 a 20.11.2023 (15)
| LICENÇA ESPECIAL | ||
|---|---|---|
| Nome | Período/Dias | Quinquênio |
| Edivaldo Ferreira Leal | 31.07 a 29.08.2023 | 2017/2022 - 30 |
| Gustavo da Conceição dos Santos | 03.07 a 01.08.2023 | 2017/2022 - 30 |
| José Carlos Monteiro de Souza | 03.07 a 01.08.2023 | 2004/2009 - 30 |
| Marcelo Garcia | 24.07 a 22.08.2023 | 2007/2012 - 30 |
| Sérgio Martins D’ Oliveira | 31.07 a 27.12.2023 | 2013/2023-150 |
| Wanderléia H. S. do Nascimento | 03.07 a 25.07.2023 | 2009/2014 - 23 |
| FOLGA - T.R.E. | ||
| Nome | Dias | Período |
| Alexandre Souza e Silva | 1 | 03.07.2023 |
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 22 de agosto de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 146863 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 031/2023-PROCON/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DO PROCON , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da concessionária Manaus Ambiental S.A., para a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário para o prédio sede do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;
CONSIDERANDO que a MANAUS AMBIENTAL S.A., detém a exclusividade da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na Cidade de Manaus, em razão de Contrato de Concessão pelo Poder Concedente Municipal;
CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.021202.001228/2023-49.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório para a contratação da MANAUS AMBIENTAL S.A. para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, pelo período de 60 meses, para atender as necessidades do prédio sede do PROCON-AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Manaus Ambiental S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.264.927/0001-27 pelo valor total estimado de R$ 97.061,40 (noventa e sete mil e sessenta e um reais e quarenta centavos).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus/AM, 22 de agosto de 2023.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 146853
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO