DOEAM 22/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 22 de agosto de 2023
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMDA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PORTARIA N.º 064 / 2023 - GDP / ARSEPAM - O DIRETOR - PRESIDENTE , E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE : I - TRANSFERIR as Férias referente ao exercício de 2023 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 067/2022 - GDP/ARSEPAM, de 23/11/2022:
| ORD. | SERVIDOR | MATRÍCULA | EXERCÍCIO | DIAS |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Ayrton Penalber da Silva | 248.051-4B | 2023 | 15 |
| 02 | Rafael Seixas de Almeida | 254.897-6B | 2023 | 30 |
| 03 | Uilian Cavalcante Rufno | 248.837-0A | 2023 | 30 |
| 04 | Wesllandrissar Damares Ferreira Carvalho |
261.486-3A | 2023 | 10 |
Manaus, 22 de agosto de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIORDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 146833 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAFERRATA DA PORTARIA Nº 163 / 2023 - ADAF , publicada no DOE Edição: 34.975 de 02 de maio de 2023, pág.66, Poder Executivo - Seção II.
servidor: Lucas Xavier Santanna
ONDE SE LÊ: 14/08/2023 à 23/08/2023 (10 dias)
LEIA-SE: 21/08/2023 à 30/08/2023 (10 dias)
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 21 de agosto de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº 169/2023-GDAF/FMT-HVDO ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HDV , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 18/06/2023 ; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE - UPA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO , que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017304.002770/2023-68. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de recrutamento e seleção de estagiário de nível médio e superior ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE - UPA , no valor global de R$ 1.073.817,60 (Um milhão, setenta e três mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA DA FMT - HVD , em Manaus, 22 de Agosto de 2023.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMADiretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus 22 de agosto de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 146915
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 146822
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPEA SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
O Resultado do Julgamento da Proposta de Preços da TP n. º 001/2023 - SUBCEL/CSC.
EMPRESAS CLASSIFICADAS:1ª. JG ENGENHARIA LTDA
2ª. CONSTRUTORA ALCANCE LTDA
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento pelo e-mail: [email protected]
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Protocolo 146852
A SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
O Resultado do Julgamento da Proposta de Preços da TP n. º 005/2023 - SUBCEL/CSC.
EMPRESA CLASSIFICADA:1ª. PHILAR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA EMPRESA DESCLASSIFICADA:
- CONSTRUTORA ALCANCE LTDA
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento pelo e-mail: [email protected]
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Protocolo 146854
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM PORTARIA Nº. 129/2023 - GDP/FUHAMO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 14/2023-GDP/FUHAM de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Amazonas n° 34.932 de 24/02/2023, que instituiu a Comissão de Avaliação de Valores dos Bens Patrimoniais da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM; CONSIDERANDO o requerimento em que a Presidente da Comissão solicitou a prorrogação do prazo; RESOLVE: I - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Avaliação de Valores dos Bens Patrimoniais da-FUHAM. II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na Portaria nº 14/2023-GDP/FUHAM. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”.
Manaus, 17 de agosto de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 146898
EXTRATO Nº 099/FUHAM PORTARIA Nº 131/2023-GDP/FUHAMO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATTA - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar é o Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme a Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO