DOEAM 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de agosto de 2023 7
Formativos/Unidades Curriculares de Aprofundamento do Ensino Médio Integral Bilíngue, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular-BNCC e com o Referencial Curricular Amazonense; CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 209/2023-GER/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:Art. 1º INSTITUIR , a contar de 20/04/2023, o Grupo de Trabalho-GT para Elaboração da Proposta Curricular e Pedagógica-PCP do Ensino Fundamental das Escolas em Tempo Integral e dos Itinerários Formativos/ Unidades Curriculares de Aprofundamento do Ensino Médio Integral Bilíngue, com vistas à análise da BNCC e RCA do Ensino Fundamental. Parágrafo Único : O GT será composto por servidores da educação indicados pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE, Gerência de Ensino Regular-GER e Centros de Educação de Tempo Integral-CETI’s da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC.
Art. 2º DESIGNAR para compor o referido GT, os membros abaixo descritos, sob Presidência da primeira.
1. Simone de Souza Lima - SEDUC-DEPPE-GER-CETI;
2. Eline Regina Barros Cordovil - EETI José Carlos Mestrinho - Francês;
3. Erika Akemi Tomioka - EETI Djalma da Cunha Batista - Japonês;
4. Hellen Grace Melo Gomes - COMITÊ NEM - Matemática;
5. Isabel da Silva Carneiro - SEDUC-DEPPE-GEEI;
6. Ivanilde de Lima Pinheiro - SEDUC-DEPPE-GER-CETI;
7. Ivony Freitas Maia - SEDUC-DEPPE-GER-CETI;
8. Josefa Fernandes da Silva - SEDUC-DEPPE-GER-CEM - Linguagens;
PORTARIA GSE Nº 721 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.028370/2023-40-SEDUC/SIGEDIZABEL DOS SANTOS COSTA , cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 009.629-6B, município de Parintins/AM, durante o período de 01/07/1998 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de agosto de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 147810
9. Kátia Cilene Santos Menezes - SEDUC-DEPPE-GER-CETI;
10. Manoel Feitosa Jefreys - NGC - Ciências;
11. Maria Helena Carvalho Mourão - SEDUC-DEPPE-GER-CETI;
12. Omar Dos Anjos Silva - EETI Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo
- Inglês;
13. Raika Figueiredo - SEDUC-DEPPE-GAEE;
14. Suely do Nascimento - SEDUC-DEPPE-GEEI;
15. Vanessa Medeiros Corrêa - EETI Áurea Pinheiro Braga - Espanhol;
16. Wendel Martins Silva - EETI Jacimar da Silva Gama - Japonês.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I -Elaborar o plano de atividades para elaboração da PCP do Ensino Fundamental das Escolas em Tempo Integral e Itinerários Formativos do Ensino Médio Integral Bilíngue;
II -Encaminhar o plano de atividades à SEAP por intermédio do DEPPE-GER para divulgação junto às Coordenadorias e Escolares com representantes no referido Grupo de Trabalho;
III -Elaborar os Organizadores Curriculares do Ensino Fundamental, Parte Diversificada do Currículo, abrangendo a Educação Bilíngue de Inglês, Francês, Espanhol e Japonês;
IV -Elaborar os Itinerários Formativos/Unidades Curriculares de Aprofundamento do Ensino Médio Integral Bilíngue em coparticipação com Núcleo de Gerenciamento Curricular-NGC e Comitê de Implementação NEM;
V -Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos e consolidar as informações;
VI -Encaminhar os Organizadores Curriculares do PCP do Ensino Fundamental das Escolas em Tempo Integral para ser validada pelo NGC; VII -Encaminhar a versão preliminar da Proposta Curricular Pedagógica-PCP das Escolas em Tempo Integral para ser realizada leitura crítica e analítica; VIII -Encaminhar a Proposta Curricular Pedagógica-PCP do Ensino Fundamental das Escolas em Tempo Integral para homologação junto ao Conselho Estadual de Educação. Art. 4º Quando designados, os membros do GT ficarão à disposição, de 02 (dois) dias da semana, exclusivos, para a realização dos trabalhos, mantendo os demais dias para suas atividades. Parágrafo Único : Os servidores que atuam como Professores Coordenadores de Área, representantes das Escolas Bilíngues deverão participar das reuniões quando convocados pela presidência do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Estabelecer a data de 30/09/2023, a data limite para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Toda documentação relativa a PCP do Ensino Fundamental das Escolas em Tempo Integral e Itinerários Formativos do Ensino Médio Integral Bilíngue realizada, deverá ficar sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC.
Art. 7º A participação dos integrantes deste Grupo é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer espécie de remuneração. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GSE Nº 723 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.023451/2023-53-SEDUC/SIGEDROMUALDO CABRAL MARQUES , cargo PROFESSOR, matrícula nº 152.951-0B, durante os períodos de 01/12/1994 a 31/01/1995 e de 01/03/1996 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de agosto de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 147811
PORTARIA GS 873, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 247/2023/DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE
RETIFICAR a PORTARIA GS Nº 942 / 2018 , de 24.09.2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/09/2018, de 16/09/2018, que designou a servidora SHIRLEY REIS DA SILVA, para função de Secretária Escolar da Escola Estadual Áurea Pinheiro Braga, da Coordenadoria Distrital de Educação 05, município de Manaus, a contar de 11/09/2018, na parte referente à tipologia , conferindo-lhe a seguinte redação: Onde se lê : (Tipologia II - FGS-6)
Leia-se: (Tipologia I - FGS-5). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 147812
PORTARIA GSE Nº 720 , DE 28 DE AGOSTO DE 2023.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
Protocolo 147808
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO